GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.920, de 12 de abril de 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 56.888, de 30 de março de 2011 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos:

I - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

II - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

III - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;

IV - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN;

V - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP;

IV - Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.661, de 11 de janeiro de 2011 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.166, de 3 de abril de 2019 Legislação do Estado


Publicado em: 13/04/2011
Atualizado em: 04/04/2019 10:46

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