GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.323, de 29 de março de 2018 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas necessárias à criação do Parque Estadual Águas da Billings |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública pela Fazenda do Estado, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, as áreas abaixo descritas, necessárias à criação do Parque Estadual Águas da Billings: I - Cadastro 40.004/088: imóvel s/n°, localizado no bairro do Montanhão, na Rua Sem Nome / Sem Saída Município e Comarca de São Bernardo do Campo, pertencente à Flora Salvador Cavinato e outros, com as seguintes divisas e confrontações: “Suas linhas de divisas, indicada pelo proprietário têm a seguinte descrição: início do ponto 20098, situado no limite com a propriedade de J. Franchini Empreendimentos, definido pela coordenada N= 7.372.005,068m e E= 346.948,136m, onde segue por cerca de divisa, com distância de 45,00m e azimute de 311°40'13”, confrontando neste trecho com a Rua Sem Nome / Sem Saída, chega-se ao ponto 20099, de coordenada N= 7.372.034,986m e E= 346.914,522m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 70,54m e azimute de 42°41'40", confrontando neste trecho com a propriedade de Waldemar Franchini, chega-se ao ponto 20096, de coordenada N= 7.372.086,829m e E= 346.962,351m, onde deflete a direita, seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00 m da Represa Billings – EMAE, com distância de 9,66m e azimute de 126°39'59”, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 11014, de coordenada N= 7.372.081,059m e E= 346.970,101m, seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00 m da Represa Billings – EMAE, com distância de 34,97m e azimute de 127°21'30”, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 11018, de coordenada N= 7.372.059,840m e E= 346.997,897m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 74,00m e azimute de 222°15'20", confrontando neste trecho com a propriedade de J. Franchini Empreendimentos, chega-se ao ponto 20098, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.233,76 m² (três mil duzentos e trinta e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados)”; II - Cadastro 40.009/19: imóvel s/n.°, localizado na Estrada da Pedra Branca, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, pertencente a Quem de Direito, com as seguintes divisas e confrontações: “Suas linhas de divisas têm a seguinte descrição: Início no ponto 365, de coordenadas N= 7.371.490,900m e E= 344.711,070m, situado no limite com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 155,78m e azimute de 40º16’47” confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 341, de coordenadas N= 7.371.609,744m e E 344.811,786m, onde deflete à direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 14,76m e azimute de 182°20'23", confrontando neste trecho com a propriedade de Ariovaldo de Almeida e Outros, chega-se ao ponto 363, de coordenadas N= 7.371.595,001m e E= 344.811,183m, onde segue em linha reta pela linha ideal de divisa, com distância de 20,32m e azimute de 182°20'23", confrontando neste trecho com a propriedade de Ariovaldo de Almeida e Outros, chega-se ao ponto 371,de coordenadas N= 7.371.574,702m e E= 344.810,354m, onde deflete à esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 36,83m e azimute de 168°57'24", confrontando neste trecho com a propriedade de Ariovaldo de Almeida e Outros, chega-se ao ponto 372, de coordenadas N= 7.371.538,551m e E= 344.817,409m, onde deflete à esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 26,78m e azimute de 162°52'08", confrontando neste trecho com a propriedade de Ariovaldo de Almeida e Outros, chega-se ao ponto 471A, de coordenadas N= 7.371.512,962m e E= 344.825,297m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 6,55m e azimute de 162°52’08”, confrontando neste trecho com a propriedade de Ariovaldo de Almeida e Outros, chega-se ao ponto 390, de coordenada N= 7.371.506,699m e E= 344.827,227m, onde deflete à direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 85,20m e azimute de 220°02’33”, confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione e Outros , chega-se ao ponto 391, de coordenada N= 7.371.441,470m e E= 344.772,411m, onde segue em linha reta pela linha ideal de divisa, com distância de 4,27m e azimute de 220°02’34”, cruzando e confrontando neste trecho com a Estrada da Pedra Branca, chega-se ao ponto 392, de coordenada N= 7.371.438,205m e E= 344.769,665m, onde segue em linha reta pela linha ideal de divisa, com distância de 50,92m e azimute de 220°02’34”, confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione e Outros, chega-se ao ponto 393, de coordenada N= 7.371.399,221m e E= 344.736,905m, onde deflete à direita, seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual à cota de desapropriação 747,00m da Represa Billings – EMAE, com raio de 437,80m e distância de 7,36m, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 394, de coordenada N= 7.371.404,047m e E= 344.731,356m, onde deflete à esquerda, seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual à cota de desapropriação 747,00m da Represa Billings – EMAE, com distância de 29,83m e azimute de 313°26’49”, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 395, de coordenada N= 7.371.424,560m e E= 344.709,699m, onde deflete à direita, seguindo pela cota desapropriação 748,15m, igual à cota de desapropriação 747,00m da Represa Billings – EMAE, com distância de 23,81m e azimute de 315°23’58”, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 396, de coordenada N= 7.371.441,514m e E = 344.692,981m, onde deflete à direita, seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota de desapropriação 747,00m da Represa Billings – EMAE, com distância de 9,25m e azimute de 322°12'38", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 397, de coordenada N= 7.371.448,826m e E= 344.687,311m, onde segue em linha reta pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota de desapropriação 747,00m da Represa Billings – EMAE, com distância de 9,27m e azimute de 322°12'45", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 369, de coordenada N= 7.371.456,156m e E= 344.681,627m, onde deflete à direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 40,96m e azimute de 40°16’47”, confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 368, de coordenada N= 7.371.487,401m e E= 344.708,105m, onde segue em linha reta, cruzando e confrontando com a Estrada da Pedra Branca, com distância de 4,59m e azimute de 40°16'47", chega-se ao ponto 365, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 13.129,41m² (treze mil cento e vinte e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados)”. A Estrada da Pedra Branca cruza a área descrita acima, sendo: Estrada da Pedra Branca: 327,99 m². Área de Quem de direito: 12.801,42 m² (área a ser desapropriada) totalizando uma área: 13.129,41 m²; III - Cadastro 40.009/011: imóvel s/n.°, localizado na Estrada da Pedra Branca, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, pertencente a Ariovaldo de Almeida e Outros, com as seguintes divisas e confrontações: “Suas linhas de divisas, indicadas pelo proprietário têm a seguinte descrição: início no ponto 881, situado no limite com a propriedade de José Roberto Brancaglione, definido pela coordenada N= 7.371.767,028m e E= 345.045,999m, seguindo pela linha ideal de divisa, cruzando e confrontando neste trecho com a Estrada da Pedra Branca, com distância de 4,03m e azimute de 220°02'34", confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 814, de coordenada N= 7.371.763,942m e E= 345.043,406m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 52,68m e azimute de 220°02'34", confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 755, de coordenada N= 7.371.723,608m e E= 345.009,511m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, cruzando e confrontando neste trecho com a Estrada da Pedra Branca, com distância de 4,80m e azimute de 220°02'34", chega-se ao ponto 815, de coordenada N= 7.371.719,932m e E= 345.006,421m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 94,98m e azimute de 220°02'34", confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 864, de coordenada N= 7.371.647,216m e E= 344.945,313m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, cruzando e confrontando neste trecho com a Estrada da Pedra Branca, com distância de 5,43m e azimute de 220°02'35", confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 698, de coordenada N= 7.371.643,063m e E= 344.941,823m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 37,37m e azimute de 220°02'33", confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 697, de coordenada N= 7.371.614,454m e E= 344.917,781m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 6,71m e azimute de 220°02'34",confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 562, de coordenada N= 7.371.609,316m e E= 344.913,463m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 28,41m e azimute de 220°02'33", confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 471, de coordenada N= 7.371.587,566m e E= 344.895,185m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 105,63m e azimute de 220°02'33" confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 390, de coordenada N= 7.371.506,699m e E= 344.827,227m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 6,55m e azimute de 342°52'08" confrontando neste trecho com a propriedade de Quem de Direito, chega-se ao ponto 471A, de coordenada N= 7.371.512,962m e E= 344.825,297m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 26,78m e azimute de 342°52'08" confrontando neste trecho com a propriedade de Quem de Direito, chega-se ao ponto 372, de coordenada N= 7.371.538,551m e E= 344.817,409m, onde deflete a direita,seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 36,83m e azimute de 348°57'24" confrontando neste trecho com a propriedade de Quem de Direito, chega-se ao ponto 371, de coordenada N= 7.371.574,702m e E= 344.810,354m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 20,32m e azimute de 2°20'23" confrontando neste trecho com a propriedade de Quem de Direito, chega-se ao ponto 363, de coordenada N= 7.371.595,001m e E= 344.811,183m, onde deflete a esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 2,63m e azimute de 2°20'23" confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 355, de coordenada N= 7.371.597,631m e E= 344.811,291m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 2,34m e azimute de 2°20'23" confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 341, de coordenada N= 7.371.599,970m e E= 344.811,386m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 13,47m e azimute de 2°20'23", confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 340, de coordenada N= 7.371.613,424m e E= 344.811,936m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 53,50m e azimute de 13°45'41", confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 339, de coordenada N= 7.371.665,388m e E= 344.824,662m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 18,48m e azimute de 28°43'32", confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 319, de coordenada N= 7.371.681,590m e E= 344.833,542m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 24,92m e azimute de 28°43'32", confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 318, de coordenada N= 7.371.703,439m e E= 344.845,517m, onde deflete a esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 39,63m e azimute de 359°01'33", confrontando neste trecho com a propriedade de Edith Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 280, de coordenada N= 7.371.743,060m e E= 344.844,843m, onde segue em linha reta, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 3,10m e azimute de 359°01'33", confrontando neste trecho com a propriedade de Oscar Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 279, de coordenada N= 7.371.746,158m e E= 344.844,790m, onde deflete a esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 45,43m e azimute de 347°49'11", confrontando neste trecho com a propriedade de Oscar Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 278, de coordenada N= 7.371.790,569m e E= 344.835,204m, onde deflete a direita seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 21,43m e azimute de 354°17'04", confrontando neste trecho com a propriedade de Oscar Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 277, de coordenada N= 7.371.811,895m e E= 344.833,070m, onde segue em linha reta, pela linha ideal de divisa, com distância de 21,05m e azimute de 354°17'04", confrontando neste trecho com a propriedade de Oscar Nunes Brancaglione, chega-se ao ponto 277A, de coordenada N= 7.371.832,835m e E= 344.830,974m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 10,31m e azimute de 69°58'34", chega-se ao ponto 871, de coordenada N= 7.371.836,365m e E= 344.840,659m, onde deflete a esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 11,21m e azimute de 50°59'57", confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 872, de coordenada N= 7.371.843,421m e E= 344.849,372m, onde deflete a esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 9,28m e azimute de 45°48'58", confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 873, de coordenada N= 7.371.849,887m e E= 344.856,026m, onde deflete a esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 37,44m e azimute de 33°44'34", confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 874, de coordenada N= 7.371.881,021m e E= 344.876,823m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 57,17m e azimute de 66°44’42”, confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 875, de coordenada N= 7.371.903,595m e E= 344.929,352m, onde deflete a direita, seguindo, com distância de 21,07m e azimute de 141°38'59", confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 876, de coordenada N= 7.371.887,075m e E= 344.942,423m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 18,72m e azimute de 127°14'47", confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 877, de coordenada N= 7.371.875,742m e E= 344.957,328m, onde deflete a esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 26,61m e azimute de 66°39'03", confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 878, de coordenada N= 7.371.886,288m e E= 344.981,757m, onde deflete a esquerda, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 34,85m e azimute de 3°08'52", confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 879, de coordenada N= 7.371.921,081m e E= 344.983,670m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 88,36m e azimute de 79°02’45”, confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 879A, de coordenada N= 7.371.937,870m e E= 345.070,415m, onde segue em curva a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com desenvolvimento de 121,20m e raio de 605,05m, confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio do Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 880, de coordenada N= 7.371.940,042m e E= 345.191,395m, onde deflete a direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distancia de 226,00m e azimute de 220°02’34”, confrontando neste trecho com a propriedade de José Roberto Brancaglione, chega-se ao ponto 881, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 68.729,17 m² (Sessenta e oito mil setecentos e vinte e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados)”. A área do terreno não confere com a matrícula. A Estrada da Pedra Branca cruza a área descrita acima, sendo: Estrada da Pedra Branca: 606,57 m². Faixa de Servidão AES:. 2.719,45 m². Área Ariovaldo de Almeida e Outros: 65.403,15 m² (área a desapropriar). Totalizando uma área: 68.729,17 m²; IV - Cadastro 40.014/046: imóvel s/n° localizado no Bairro do Montanhão as Margens da Estrada da Pedra Branca, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, pertencente a Odete Brancaglione da Costa Ribeiro, com as seguintes divisas e confrontações: “Suas linhas de divisas têm a seguinte descrição: início do ponto 1195, situado no limite com a Associação Comunitária Nosso Teto, definido pela coordenada N= 7.371.326,090m e E= 346.229,521m, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 24,67m e azimute de 129°34'01" chega-se ao ponto 1548, de coordenada N= 7.371.310,378m e E= 346.248,537m, onde deflete à direita, seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00m - Represa Billings - EMAE, com distância de 29,30m e azimute de 153°56'31", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1549, de coordenada N= 7.371.284,058m e E= 346.261,406m, onde segue em curva à direita, pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00m - Represa Billings - EMAE, seguindo com desenvolvimento de 47,62m e raio de 200,00m, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1550, de coordenada N= 7.371.239,206m e E= 346.277,058m, onde deflete à direita, seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00m - Represa Billings - EMAE, com distância de 21,53m e azimute de 168°08'52", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1551, de coordenada N= 7.371.218,132m e E= 346.281,481m, onde segue em curva à direita, pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00m - Represa Billings - EMAE, seguindo com desenvolvimento de 69,17m e raio de 163,37m, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1552, de coordenada N= 7.371.150,078m e E= 346.272,400m, onde deflete à direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 459,67m e azimute de 218°57'54", confrontando neste trecho com a propriedade da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., chega-se ao ponto 1553, de coordenada N= 7.370.792,669m e E= 345.983,337m, onde segue em curva à direita, pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00m - Represa Billings - EMAE, seguindo com desenvolvimento de 27,21m e raio de 20,91m, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1554, de coordenada N= 7.370.817,865m e E= 345.980,768m, onde deflete à esquerda, seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00m - Represa Billings - EMAE, com distância de 48,43m e azimute de 31°26'52", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1555, de coordenada N= 7.370.859,180m e E= 346.006,034m, onde segue em curva à esquerda, pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00m - Represa Billings - EMAE, seguindo com desenvolvimento de 18,88m e raio de 23,12m, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1556, de coordenada N= 7.370.877,355m e E= 346.008,608m, onde deflete à direita, seguindo pela cota de desapropriação de 748,15m, com distância de 32,61m e azimute de 344°40'31", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1557, de coordenada N= 7.370.908,807m e E= 345.999,989m, onde segue em curva a esquerda, pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00m - Represa Billings - EMAE, seguindo com desenvolvimento de 11,96m e raio de 61,02m, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1558, de coordenada N= 7.370.919,961m e E= 345.995,721m, onde deflete à direita, seguindo pela cota de desapropriação de 748,15m, com distância de 12,42m e azimute de 333°26'40", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1559, de coordenada N= 7.370.931,069m e E= 345.990,170m, onde segue em curva à direita, pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00m - Represa Billings - EMAE, seguindo com desenvolvimento de 19,24m e raio de 28,51m, confrontando neste trecho com a Represa Billings,chega-se ao ponto 1560, de coordenada N= 7.370.949,792m e E= 345.987,795m, onde deflete à esquerda, seguindo pela cota de desapropriação de 748,15m, com distância de 19,08m e azimute de 12°05'45", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1561, de coordenada N= 7.370.968,449m e E= 345.991,793m, onde segue em curva à direita, pela cota de desapropriação 748,15, seguindo com desenvolvimento de 19,72m e raio de 48,59m, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1562, de coordenada N= 7.370.986,382m e E= 345.999,675m, onde deflete à esquerda, seguindo pela cota de desapropriação de 748,15m,com distância de 14,57m e azimute de 35°21'20", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1563, de coordenada N= 7.370.998,267m e E= 346.008,107m, onde deflete à esquerda, seguindo pela cota de desapropriação de 748,15m, com distância de 88,47m e azimute de 26°53'23", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1564, de coordenada N= 7.371.077,137m e E= 346.048,189m, onde deflete à esquerda, seguindo pela cota de desapropriação de 748,15m, com distância de 42,71m e azimute de 19°18'42", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1565, de coordenada N= 7.371.117,445m e E= 346.062,314m, onde deflete a esquerda, seguindo pela cota de desapropriação de 748,15m, com distância de 9,22m e azimute de 13°48'54", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1196, de coordenada N= 7.371.126,397m e E= 346.064,515m, onde deflete à direita, seguindo pela linha ideal de divisa, com distância de 259,05m e azimute de 39°34'01", confrontando neste trecho com a propriedade da Associação Comunitária Nosso Teto, chega-se ao ponto 1195, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 59.881,67 m² (cinquenta e nove mil oitocentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados)”. A área do terreno não confere com a matrícula. A Faixa de Servidão da AES Eletropaulo Metropolitana S.A. cruza a área descrita acima, sendo: AES Eletropaulo Metropolitana S.A: 7.751,21 m² (faixa de servidão da Eletropaulo). Área Odete Brancaglione da Costa Ribeiro: 52.130,46 m². Totalizando uma área: 52.130,46 m² (área a desapropriar); V - Cadastro 40.003/138: Imóvel s/nº, localizado no bairro do Montanhão, nas proximidades da Rua João Molon, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, pertencente a Romano Guerra, com as seguintes divisas e confrontações: a) Área 01 “Suas linhas de divisas têm a seguinte descrição: Início no ponto 55, de coordenadas N= 7.372.596,255m e E= 347.575,230m, situado no limite com cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00 m da Represa Billings - EMAE, onde segue pela linha ideal de divisa com distância de 77,42m e azimute de 298°14'42", confrontando neste trecho com a cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00m da Represa Billings - EMAE, chega-se ao ponto 1525, de coordenadas N= 7.372.528,053m e E= 347.611,868m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 42,32m e azimute de 230°25'59", confrontando neste trecho com a propriedade de Romano Guerra, chega-se ao ponto 1524, de coordenadas N= 7.372.495,430m e E= 347.584,911m; onde segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 287,90m e azimute de 230°25'59", confrontando neste trecho com a propriedade de Romano Guerra, chega-se ao ponto 1442, de coordenadas N= 7.372.273,495m e E= 347.401,526m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 136,40m e azimute de 139°17'27", confrontando neste trecho com a propriedade de Associação Desportiva Classista Nordon, chega-se ao ponto 1441, de coordenadas N= 7.372.362,471m e E= 347.298,115m; onde segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 42,47m e azimute de 139°17'27", confrontando neste trecho com a propriedade da Associação Desportiva Classista Nordon, chega-se ao ponto 1440, de coordenadas N= 7.372.390,169m e E= 347.265,924m; onde segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 30,95m e azimute de 139°17'27", confrontando neste trecho com aropriedade da Associação Desportiva Classista Nordon, chega-se ao ponto 1439, de coordenadas N= 7.372.410,359m e E= 347.242,459m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 24,15m e azimute de 28°41'33", confrontando neste trecho com o Limite da Faixa de Domínio Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 1438, de coordenadas N= 7.372.392,554m e E= 347.299,905m; onde deflete à direita com distância de 46,68m e azimute de 320°58'18", confrontando neste trecho com a propriedade de Vicente Nascimento Moreira, chega-se ao ponto 1437, de coordenadas N= 7.372.392,554m e E= 347.299,905m; onde deflete à direita e segue por linha ideal de divisa com distância de 58,65m e azimute de 318°02'43", confrontando neste trecho com a propriedade de Sezídio Porfírio dos Santos, chega-se ao ponto 1436, de coordenadas N= 7.372.353,341m e E= 347.343,524m; onde deflete à esquerda e segue por em reta por linha ideal de divisa com distância de 30,00m e azimute de 321°58'35", confrontando neste trecho com a propriedade de Antônio Basílio Raimundo, chega-se ao ponto 1435, de coordenadas N= 7.372.334,862m e E= 347.367,156m; onde deflete à esquerda e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 126,54m e azimute de 52°12'20", confrontando neste trecho com a propriedade de Antônio Basílio Raimundo, chega-se ao ponto 1434, de coordenadas N= 7.372.434,854m e E= 347.444,703m; onde deflete à esquerda e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 44,20m e azimute de 136°14'37", confrontando neste trecho com a propriedade de Antônio Basílio Raimundo, chega-se ao ponto 1433, de coordenadas N= 7.372.465,422m e E= 347.412,777m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 24,58m e azimute de 48°29'02", confrontando neste trecho com a propriedade de Antônio Basílio Raimundo, chega-se ao ponto 1432, de coordenadas N= 7.372.483,830m e E= 347.429,073m; onde segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 21,70m e azimute de 50°03'22", confrontando neste trecho com a propriedade Antônio Basílio Raimundo, chega-se ao ponto 1431, de coordenadas N= 7.372.500,468m e E= 347.443,006m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 22,01m e azimute de 46°48'00", confrontando neste trecho com a propriedade de Antônio Basílio Raimundo, chega-se ao ponto 1430, de coordenadas N= 7.372.516,512m e E= 347.458,072m; onde deflete à esquerda e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 30,49m e azimute de 49°01'38", confrontando neste trecho com a propriedade de Antônio Basílio Raimundo, chega-se ao ponto 1429, de coordenadas N= 7.372.539,529m e E= 347.478,061m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 6,27m e azimute de 48°37'23", confrontando neste trecho com a propriedade de Antônio Basílio Raimundo, chega-se ao ponto 1428, de coordenadas N= 7.372.544,231m e E= 347.482,203m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 70,86m e azimute de 29°10'44", confrontando neste trecho com o Limite da Faixa de Domínio Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 1535, de coordenadas N= 7.372.578,777m e E= 347.544,070m; onde segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 11,30m e azimute de 29°11'23", confrontando neste trecho com o Limite da Faixa de Domínio Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 1536, de coordenadas N= 7.372.584,290m e E= 347.553,938m; onde segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 11,41m e azimute de 29°15'15", confrontando neste trecho com o Limite da Faixa de Domínio Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 1537, de coordenadas N= 7.372.589,866m e E= 347.563,893m; onde segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 11,52m e azimute de 29°22'59", confrontando neste trecho com o Limite da Faixa de Domínio Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 57, de coordenadas N= 7.372.595,517m e E= 347.573,928m; onde segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 1,50m e azimute de 29°34'35", confrontando neste trecho com o Limite da Faixa de Domínio Rodoanel Sul, chega-se ao ponto 55, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 33.460,41m² (trinta e três mil quatrocentos e sessenta metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados)”; b) Área 02 – “Suas linhas de divisas têm a seguinte descrição: Início no ponto 1427, de coordenadas N= 7.372.518,110m e E= 347.435,855m, situado no limite com a propriedade de Sezídio Porfírio dos Santos, onde segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 13,07m e azimute de 224°30'14", confrontando neste trecho com a propriedade de Sezídio Porfírio dos Santos, chega-se ao ponto1426, de coordenadas N= 7.372.508,950m e E= 347.426,535m; onde deflete à esquerda e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 33,71m e azimute de 234°14'37", confrontando neste trecho com a propriedade de Sezídio Porfírio dos Santos, chega-se ao ponto1425, de coordenadas N= 7.372.481,597m e E= 347.406,839m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 18,40m e azimute de 219°14'27", confrontando neste trecho com a propriedade de Sezídio Porfírio dos Santos, chega-se ao ponto1424, de coordenadas N= 7.372.469,959m e E= 347.392,590m; onde deflete à direita com distância de 8,68m e azimute de 133°03'08", confrontando neste trecho com a propriedade de Sezídio Porfírio dos Santos, chega-se ao ponto1423, de coordenadas N= 7.372.476,302m e E= 347.386,664m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 12,58m e azimute de 100°11'18", confrontando neste trecho com a propriedade de Sezídio Porfírio dos Santos, chega-se ao ponto1422, de coordenadas N= 7.372.488,681m e E= 347.384,440m; onde deflete à esquerda e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 12,81m e azimute de 228°15'37", confrontando neste trecho com a propriedade de Sezídio Porfírio dos Santos, chega-se ao ponto1421, de coordenadas N= 7.372.479,123m e E= 347.375,912m; onde deflete à esquerda e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 15,00m e azimute de 236°11'07", confrontando neste trecho com a propriedade de Sezídio Porfírio dos Santos, chega-se ao ponto1420, de coordenadas N= 7.372.466,660m e E= 347.367,564m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 15,11m e azimute de 230°21'48", confrontando neste trecho com a propriedade de Sezídio Porfírio dos Santos, chega-se ao ponto1419, de coordenadas N= 7.372.455,026m e E= 347.357,927m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 32,52m e azimute de 228°01'24", confrontando neste trecho com a propriedade de Sezídio Porfírio dos Santos, chega-se ao ponto1418, de coordenadas N= 7.372.430,851m e E= 347.336,178m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 13,11m e azimute de 227°59'02", confrontando neste trecho com a propriedade Sezídio Porfírio dos Santos, chega-se ao ponto1417, de coordenadas N= 7.372.421,112m e E= 347.327,404m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 15,04m e azimute de 227°32'01", confrontando neste trecho com a propriedade de Sezídio Porfírio dos Santos’, chega-se ao ponto1416, de coordenadas N= 7.372.410,016m e E= 347.317,248m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 37,68m e azimute de 133°12'27", confrontando neste trecho com a propriedade de Vicente Nascimento Moreira, chega-se ao ponto1415, de coordenadas N= 7.372.437,480m e E= 347.291,451m; onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 72,92m e azimute de 29°20'26", confrontando neste trecho com Limite da Faixa de Domínio Rodoanel Sul, chega-se ao ponto1533, de coordenadas N= 7.372.473,210m e E= 347.355,016m; onde segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 58,66m e azimute de 29°10'44", confrontando neste trecho com Limite da Faixa de Domínio Rodoanel Sul, chega-se ao ponto1534, de coordenadas N= 7.372.501,809m e E= 347.406,231m; onde segue em reta por linha ideal de divisa com distância de 33,81m e azimute de 28°49'25", confrontando neste trecho com Limite da Faixa de Domínio Rodoanel Sul, chega-se ao ponto1427, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.783,15 m² (Dois mil setecentos e oitenta e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados)”; VI - Cadastro 40.003/102: imóvel s/n°, localizado no bairro do Montanhão, nas proximidades da Rua João Molon, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, pertencente a Romano Guerra, com as seguintes divisas e confrontações: “Suas linhas de divisas têm a seguinte descrição: início do ponto 1524, situado no limite com a Rua João Molon, definido pela coordenada N= 7.372.495,430m e E= 347.584,911m, onde segue em reta pela linha ideal de divisa, com distância de 4,06m e azimute de 39°34'01" chega-se ao ponto 1524A, de coordenada N= 7.372.498,557 m E= 347.587,495m, onde segue em reta pela linha ideal de divisa, com distância de 38,26m e azimute de 39°34’01”, confrontando neste trecho com a propriedade de Romano Guerra, chega-se ao ponto 1525, de coordenada N= 7.372.528,053m e E= 347.611,868m, onde deflete à direita, seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual à cota 747,00 m da Represa Billings – EMAE, com distância de 94,23m e azimute de 151°45'18", confrontando neste trecho com Represa Billings, chega-se ao ponto 1526, de coordenada N= 7.372.445,045m e E= 347.656,461m, onde deflete à direita seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00 m da Represa Billings - EMAE, com distância de 26,06m e azimute de 169°38'15" confrontando neste trecho com a Represa Billings chega-se ao ponto 1527, de coordenada N= 7.372.419,411m e E= 347.661,148m, onde segue em curva à esquerda, pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00 m da Represa Billings - EMAE, seguindo com desenvolvimento de 15,39m e raio de 22,93m, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1528, de coordenada N= 7.372.406,275m e E= 347.668,609m, onde segue em reta pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00 m da Represa Billings - EMAE, com distância de 17,80m e azimute de 131°10'03", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1529, de coordenada N= 7.372.394,560m e E= 347.682,007m, onde segue em curva à esquerda pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00 m da Represa Billings - EMAE, seguindo com desenvolvimento de 7,76m e raio de 12,88m, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1530, de coordenada N= 7.372.391,462m e E= 347.688,991m, onde segue em reta pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00 m da Represa Billings - EMAE, com distância de 4,91m e azimute de 96°40'09", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1531, de coordenada N= 7.372.390,892m e E= 347.693,867m, onde segue em curva à direita pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00 m da Represa Billings - EMAE, com desenvolvimento de 7,08m e raio de 6,11, confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1532, de coordenada N= 7.372.386,601m e E= 347.699,004m, onde deflete à direita seguindo pela cota de desapropriação 748,15m, igual a cota 747,00 m da Represa Billings - EMAE, com distância de 39,25m e azimute de 163°04'34", confrontando neste trecho com a Represa Billings, chega-se ao ponto 1506, de coordenada N= 7.372.349,051m e E= 347.710,430m, onde deflete à direita, seguindo em reta pela linha ideal de divisa com distância de 258,80m e azimute de 219°34'01", confrontando neste trecho com a propriedade da EMAE – Empresa Metropolitana de Àguas e Energia S.A., chega-se ao ponto 1452, de coordenada N= 7.372.149,548m e E= 347.545,581m, onde deflete à direita e segue em reta pela linha ideal de divisa, com distância de 190,04m e azimute de 310°42'33", confrontando neste trecho com a propriedade de Nelson Petrus Dotta, chega-se ao ponto 1443, de coordenada N= 7.372.273,495m e E= 347.401,526m, onde deflete à direita e segue em reta por linha ideal de divisa, com distância de 287,90m e azimute de 39°34'01", confrontando neste trecho com a propriedade de Romano Guerra, chega-se ao ponto 1524 ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 55.740,01 m² (cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta metros quadrados e um decímetro quadrado)”. Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria do Meio Ambiente. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2018 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 30/03/2018 |
| Atualizado em: 03/04/2018 10:09 |