GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.965, de 22 de setembro de 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, os imóveis que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, cinco imóveis situados nos números 21, 26, 28, 32 e 38 da Rua Capitão Manoel Januário, no mesmo município, totalizando uma área de 510,00m² (quinhentos e dez metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 3.577, de 21 de maio de 1991, descritos e caracterizados nos autos do Processo GS-1.953/04-SSP e apenso PGE-219/94.

    Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este decreto serão destinados à Secretaria da Segurança Pública, para abrigar unidade subordinada à Policia Civil do Estado de São Paulo.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 62.503, de 8 de março de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 23/09/2004
Atualizado em: 09/03/2017 14:58

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