GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 48.965, de 22 de setembro de 2004 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, os imóveis que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, cinco imóveis situados nos números 21, 26, 28, 32 e 38 da Rua Capitão Manoel Januário, no mesmo município, totalizando uma área de 510,00m² (quinhentos e dez metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 3.577, de 21 de maio de 1991, descritos e caracterizados nos autos do Processo GS-1.953/04-SSP e apenso PGE-219/94. Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este decreto serão destinados à Secretaria da Segurança Pública, para abrigar unidade subordinada à Policia Civil do Estado de São Paulo. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2004 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 23/09/2004 |
Atualizado em: 09/03/2017 14:58 |
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