JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel consistente em um prédio localizado na Rua Álvares Penteado, nº 49/59, Centro, nesta Capital.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.749, de 23 de janeiro de 2012 (art.1º-nova redação para caput) :
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel consistente em um prédio localizado na Rua Álvares Penteado, nº 49/53, Centro, nesta Capital.". (NR)
§ 1º - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgãos integrantes da administração da Prefeitura do Município de São Paulo.
§ 2º - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso a título precário e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel e respectivas benfeitorias, localizado na Avenida do Estado, nº 900, nesta Capital, atualmente sede da Subprefeitura da Sé.
§ 1º - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de órgãos da administração direta e indireta do Estado.
§ 2º - O termo de permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo, será lavrado pela Prefeitura do Município de São Paulo e formalizado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2008
JOSÉ SERRA |