Decreta:
Artigo 1º - A autorização concedida à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social pelo artigo 1º do Decreto nº 42.081, de 12 de agosto de 1997, para celebrar convênios com entidades assistenciais, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de assistência a grupos da população com problemática específica e atendimento a crianças e adolescentes, já prorrogada pelo Decreto nº 43.554, de 19 de outubro de 1998 e pelo Decreto nº 43.915, de 26 de março de 1999, fica prorrogada até 31 de dezembro de 2000, observadas as normas legais e regulamentares referentes à matéria.
Parágrafo único - A celebração de convênios de que trata este decreto fica condicionada à prévia aprovação Governamental, por despacho publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2000
MÁRIO COVAS