GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.446, de 28 de dezembro de 2006

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Sentenças Judiciais


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 265.677.915,00 (Duzentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e sete mil, novecentos e quinze reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

    Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

    Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 50.589, de 16 de março de 2006, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2006.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO

    (Tabelas Publicadas)


Publicado em: 29/12/2006
Atualizado em: 03/01/2007 16:24

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