GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.239, de 19 de dezembro de 2025

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Unidade Regional de Ensino de Santo Anastácio, da Secretaria da Educação, no Município de Presidente Venceslau, a Escola Estadual "Professora Marta Alves dos Santos Cardoso”.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para as suas atividades, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 22/12/2025
Atualizado em: 23/12/2025 11:33

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