GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.399, de 7 de março de 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078, de 03 de janeiro de 2025,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 211.257.022,00 (duzentos e onze milhões, duzentos e cinquenta e sete mil e vinte e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos I e II, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 3 de março de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 07/03/2025-ED.IMEDIATA
Atualizado em: 10/03/2025 11:52

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