GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.507, de 14 de maio de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itatiba, o imóvel que especifica.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itatiba, nos termos da Lei municipal n° 4.626, de 28 de fevereiro de 2014, o terreno objeto da Matrícula n° 055628 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itatiba, com área de 8.001,77m² (oito mil e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizado na Avenida Noemia da Silveira Pupo Latorre, Área B, no Bairro do Cruzeiro, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00314874/2024-59.

Parágrafo único - O terreno de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar estadual.

Artigo 2° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 15/05/2024
Atualizado em: 15/05/2024 10:50

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