O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 ,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 67.513 de 23 de fevereiro de 2023 , que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 1º, os incisos XVI e XVII:
“XVI - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;
XVII - Fundo de Desenvolvimento Regional.”;
II - ao artigo 2º, o inciso VI:
“VI - Instituto Geográfico e Cartográfico – IGC.”.
Artigo 2º - Os incisos IV e V do artigo 2º do Decreto nº 67.513, de 23 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre as Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, passam a vigorar com a seguinte redação:
“IV - Subsecretaria de Habitação Social;
V - Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano.". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS |