GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.611, de 13 de maio de 2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, do imóvel localizado na Rua Bom Jesus, n° 1207, Centro, no Município de Paulo de Faria, objeto da Matrícula n° 12.006 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Paulo de Faria, cadastrado no SGI sob o n° 55542 e identificado nos autos do Processo Digital n° 023.00038435/2025-34.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Cartório Eleitoral de Paulo de Faria - 164ª Zona Eleitoral.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 15/05/2026
Atualizado em: 15/05/2026 10:27

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