GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.066, de 15 de dezembro de 2017 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São João da Boa Vista, parte do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de São João da Boa Vista, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, parte do imóvel de posse municipal, correspondente às salas nºs 4 (quatro) e 6 (seis), situadas no prédio da Diretoria Regional do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP, localizado na Avenida Oscar Pirajá Martins, nº 870, naquela cidade, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-23706-558491/2017-SF (SG-1.133.309/17). Parágrafo único - As salas de que trata este decreto destinar-se-ão à Secretaria da Fazenda, visando a instalação de um Serviço de Pronto Atendimento no Município. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 16/12/2017 |
Atualizado em: 27/12/2017 14:38 |
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