GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.921, de 14 de dezembro de 2018 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalada a Unidade Recomeço Helvetia, localizada na Rua Helvetia, nº 49-55, Bairro Santa Cecília, Município de São Paulo, cujo terreno mede 263,25m² (duzentos e sessenta e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e contém 2.689,61m² (dois mil, seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 17.100, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-13/2015 (SG/427.720/18). Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização da Unidade Recomeço Helvetia. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 15/12/2018 |
Atualizado em: 05/06/2019 10:43 |
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