GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.261, de 27 de dezembro de 2024 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas Correntes. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.725, de 19 de julho de 2023, e na Lei nº 17.863, de 22 de dezembro de 2023, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 16.152.082,00 (dezesseis milhões, cento e cinquenta e dois mil e oitenta e dois reais), suplementar ao orçamento da Departamento de Estradas de Rodagem - DER, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. FELÍCIO RAMUTH (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 27/12/2024-ED.IMEDIATA |
Atualizado em: 07/01/2025 16:30 |
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