GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.777, de 15 de julho de 2005

Revoga o Decreto nº 47.335, de 18 de novembro de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso de imóvel em favor do Município de São Caetano do Sul, assim como de receber imóvel da mesma municipalidade, ambos localizados naquele município


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 47.335, de 18 de novembro de 2002 Legislação do Estado, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Caetano do Sul, de imóvel urbano situado à Avenida Conselheiro Antonio Prado, nº 305, bem como de receber, mediante permissão de uso daquela municipalidade, imóvel consistente da parte do andar térreo do prédio situado à Avenida Goiás, nº 600, ambos localizados naquele município.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 16/07/2005
Atualizado em: 18/07/2005 14:26

49.777.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'