GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.588, de 22 de março de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 440+630m da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, no Município de Florínea, e dá providências correlatas.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD440333-440.441-328-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/08217, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 440+630m da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, no Município de Florínea, Comarca de Assis, as quais totalizam 52.071,92m² (cinquenta e dois mil e setenta e um metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD440333-440.441-328-D03-001, a área, que consta pertencer a Valéria Vicentini, Alberto Vicentini, Cintia Cornelius Frische e/ou outros, situa-se entre as estacas 22.037+12,71 e 22.045+3,48, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Florínea a Tarumã, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.473.791,5367 e E=529.554,6188, na perpendicular da estaca 22.037+12,71, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 197°28'48" e 22,52m até o ponto 2, de coordenadas N=7.473.770,0533 e E=529.547,8533; 217°25'35" e 8,83m até o ponto 3, de coordenadas N=7.473.763,0416 e E=529.542,4873; 218°27'50" e 26,53m até o ponto 4, de coordenadas N=7.473.742,2714 e E=529.525,9873; 218°47'45" e 6,85m até o ponto 5, de coordenadas N=7.473.736,9351 e E=529.521,6974; 222°09'30" e 21,82m até o ponto 6, de coordenadas N=7.473.720,7577 e E=529.507,0501; 221°03'23" e 27,02m até o ponto 7, de coordenadas N=7.473.700,3832 e E=529.489,3036; 214°36'11" e 19,85m até o ponto 8, de coordenadas N=7.473.684,0465 e E=529.478,0324; 215°30'14" e 6,19m até o ponto 9, de coordenadas N=7.473.679,0035 e E=529.474,4347; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 72.539 do CRI de Assis/SP, com azimute de 297°00'17" e distância de 42,26m até o ponto 10, de coordenadas N=7.473.698,1919 e E=529.436,7830, na perpendicular da estaca 22.045+3,48m; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 51°36'55" e distância de 150,33m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 3.317,61m² (três mil trezentos e dezessete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

II área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD440333-440.441-328-D03-001, a área, que consta pertencer a Jorge de Oliveira Silva e/ou outros, situa-se entre as estacas 22.045+3,48 e 22.051+8,34, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Florínea a Tarumã, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.473.698,1919 e E=529.436,7830, na perpendicular da estaca 22.045+3,48, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 32.391 do 1° CRI de Assis/SP, com azimute de 117°00'17" e distância de 42,26m até o ponto 2, de coordenadas N=7.473.679,0035 e E=529.474,4347; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 215°30'14" e 14,16m até o ponto 3, de coordenadas N=7.473.667,4759 e E=529.466,2110; 216°04'27" e 6,60m até o ponto 4, de coordenadas N=7.473.662,1423 e E=529.462,3253; 173°35'20" e 7,32m até o ponto 5, de coordenadas N=7.473.654,8715 e E=529.463,1423; 218°05'42" e 16,11m até o ponto 6, de coordenadas N=7.473.642,1966 e E=529.453,2057; 219°12'47" e 82,19m até o ponto 7, de coordenadas N=7.473.578,5169 e E=529.401,2453; 222°39'28" e 5,86m até o ponto 8, de coordenadas N=7.473.574,2105 e E=529.397,2774; 224°09'57" e 3,02m até o ponto 9, de coordenadas N=7.473.572,0467 e E=529.395,1757; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a Estrada CMP-043, com azimute de 300°02'40" e distância de 32,35m até o ponto 10, de coordenadas N=7.473.588,2436 e E=529.367,1721, na perpendicular da estaca 22.051+8,34; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 32°20'20" e distância de 130,13m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 5.223,82m² (cinco mil duzentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

III- área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD440333-440.441-328-D03-001, a área, que consta pertencer a Jorge de Oliveira Silva e/ou outros, situa-se entre as estacas 22.051+19,57 e 22.065+18,79, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Florínea a Tarumã, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.473.580,0789 e E=529.359,5475, na perpendicular da estaca 22.051+19,57, deflete à direita, confrontando com a Estrada CMP-043, com azimute de 119°59'12" e distância de 30,44m até o ponto 2, de coordenadas N=7.473.564,8675 e E=529.385,9086; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 76.014 do 1° CRI de Assis/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 231°38'47" e 49,83m até o ponto 3, de coordenadas N=7.473.533,9476 e E=529.346,8322; 242°13'23" e 79,68m até o ponto 4, de coordenadas N=7.473.496,8162 e E=529.276,3375; 283°58'25" e 5,90m até o ponto 5, de coordenadas N=7.473.498,2409 e E=529.270,6122; 243°22'38" e 66,37m até o ponto 6, de coordenadas N=7.473.468,4977 e E=529.211,2754; 245°12'09" e 97,25m até o ponto 7, de coordenadas N=7.473.427,7092 e E=529.122,9909, na perpendicular da estaca 22.065+18,79; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com os seguintes azimutes e distâncias: 48°19'22" e 139,59m até o ponto 8, de coordenadas N=7.473.520,5264 e E=529.227,2498; e 65°45'56" e 145,08m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 8.434,55m² (oito mil quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

IV área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD440333-440.441-328-D03-001, a área, que consta pertencer a Jorge de Oliveira Silva e/ou outros, situa-se entre as estacas 20.051+6,01 e 22.057+3,82, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Florínea a Tarumã, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.473.559,9928 e E=529.394,2496, na perpendicular da estaca 20.051+6,01, deflete à direita, confrontando com a Estrada CMP-043, com azimute de 120°04'15" e distância de 88,41m até o ponto 2, de coordenadas N=7.473.515,6951 e E=529.470,7570; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 209°23'29" e 7,04m até o ponto 3, de coordenadas N=7.473.509,5646 e E=529.467,3038; 273°27'11" e 15,12m até o ponto 4, de coordenadas N=7.473.510,4754 e E=529.452,2091; 234°35'39" e 8,72m até o ponto 5, de coordenadas N=7.473.505,4224 e E=529.445,1004; 204°35'39" e 9,91m até o ponto 6, de coordenadas N=7.473.496,4109 e E=529.440,9757; 176°32'49" e 7,53m até o ponto 7, de coordenadas N=7.473.488,8982 e E=529.441,4290; 164°28'46" e 23,22m até o ponto 8, de coordenadas N=7.473.466,5229 e E=529.447,6429; 173°14'34" e 13,10m até o ponto 9, de coordenadas N=7.473.453,5115 e E=529.449,1845; 190°52'06" e 13,25m até o ponto 10, de coordenadas N=7.473.440,5002 e E=529.446,6864; 206°33'04" e 10,21m até o ponto 11, de coordenadas N=7.473.431,3640 e E=529.442,1211; 220°17'29" e 10,36m até o ponto 12, de coordenadas N=7.473.423,4606 e E=529.435,4205; 233°42'06" e 9,79m até o ponto 13, de coordenadas N=7.473.417,6633 e E=529.427,5281; 246°17'54" e 9,79m até o ponto 14, de coordenadas N=7.473.413,7268 e E=529.418,5612; 261°16'21" e 13,66m até o ponto 15, de coordenadas N=7.473.411,6547 e E=529.405,0632; 278°43'39" e 13,66m até o ponto 16, de coordenadas N=7.473.413,7268 e E=529.391,5651; 295°32'00" e 12,65m até o ponto 17, de coordenadas N=7.473.419,1783 e E=529.380,1530; 311°50'30" e 12,88m até o ponto 18, de coordenadas N=7.473.427,7723 e E=529.370,5551; 319°04'12" e 55,15m até o ponto 19, de coordenadas N=7.473.469,4401 e E=529.334,4230; 312°54'17" e 36,27m até o ponto 20, de coordenadas N=7.473.494,1334 e E=529.307,8544; 281°33'15" e 12,71m até o ponto 21, de coordenadas N=7.473.496,6791 e E=529.295,4020, na perpendicular da estaca 22.057+3,82; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 76.014 do 1° CRI de Assis/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°14'07" e 63,68m até o ponto 22, de coordenadas N=7.473.526,3430 e E=529.351,7484; e 51°37'48" e 54,21m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 13.657,18m² (treze mil seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

V área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD440333-440.441-328-D03-001, a área, que consta pertencer a Jorge de Oliveira Silva e/ou outros, situa-se entre as estacas 22.053+2,63 e 22.056+12,12, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Florínea, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.473.700,1690 e E=529.225,9160, na perpendicular da estaca 22.053+2,63, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 193°13'57" e distância de 86,70m até o ponto 2, de coordenadas N=7.473.615,7717 e E=529.206,0702, na perpendicular da estaca 22.056+12,12; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 348°48'58" e 46,94m até o ponto 3, de coordenadas N=7.473.661,8219 e E=529.196,9654; 328°47'18" e 46,15m até o ponto 4, de coordenadas N=7.473.701,2954 e E=529.173,0482; 320°15'40" e 115,25m até o ponto 5, de coordenadas N=7.473.789,9209 e E=529.099,3683; 337°10'06" e 32,59m até o ponto 6, de coordenadas N=7.473.819,9559 e E=529.086,7233; 316°53'16" e 110,51m até o ponto 7, de coordenadas N=7.473.900,6287 e E=529.011,1988; 300°38'47" e 207,66m até o ponto 8, de coordenadas N=7.474.006,4824 e E=528.832,5404; 353°53'12" e 10,06m até o ponto 9, de coordenadas N=7.474.016,4804 e E=528.831,4696; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a Rodovia SP-266, com os seguintes azimutes e distâncias: 117°48'50" e 163,64m até o ponto 10, de coordenadas N=7.473.940,1271 e E=528.976,2014; 121°06'11" e 30,75m até o ponto 11, de coordenadas N=7.473.924,2401 e E=529.002,5345; 125°08'08" e 40,13m até o ponto 12, de coordenadas N=7.473.901,1463 e E=529.035,3504; 129°07'15" e 31,65m até o ponto 13, de coordenadas N=7.473.881,1734 e E=529.059,9087; 132°12'10" e 31,15m até o ponto 14, de coordenadas N=7.473.860,2502 e E=529.082,9815; 136°09'25" e 34,00m até o ponto 15, de coordenadas N=7.473.835,7284 e E=529.106,5326; 138°39'14" e 112,83m até o ponto 16, de coordenadas N=7.473.751,0231 e E=529.181,0690; e 138°35'30" e 67,80m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 13.005,42m² (treze mil e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

VI área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD440333-440.441-328-D03-001, a área, que consta pertencer a Jorge de Oliveira Silva e/ou outros, situa-se entre as estacas 22.059+0,26 e 22.067+14,10, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Florínea, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.473.558,2919 e E=529.192,5540, na perpendicular da estaca 22.059+0,26, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 228°34'57" e distância de 173,84m até o ponto 2, de coordenadas N=7.473.443,2875 e E=529.062,1870, na perpendicular da estaca 22.067+14,10; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 41°23'58" e 155,21m até o ponto 3, de coordenadas N=7.473.559,7133 e E=529.164,8286; 36°20'30" e 69,59m até o ponto 4, de coordenadas N=7.473.615,7717 e E=529.206,0702; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 193°13'57" e distância de 59,05m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 2.493,35m² (dois mil quatrocentos e noventa e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

VII área 7 - conforme a planta cadastral DE-SPD440333-440.441-328-D03-001, a área, que consta pertencer a Jorge de Oliveira Silva e/ou outros, situa-se entre as estacas 22.047+3,82 e 22.050+14,16, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Florínea, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.473.741,2213 e E=529.352,0223, na perpendicular da estaca 22.047+3,82, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 264°50'29" e distância de 89,73m até o ponto 2, de coordenadas N=7.473.733,1538 e E=529.262,6593; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-266, com azimute de 318°49'09" e distância de 142,83m até o ponto 3, de coordenadas N=7.473.840,6512 e E=529.168,6157; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 6.414 do CRI de Assis/SP, com azimute de 118°27'48" e distância de 208,62m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 5.182,49m² (cinco mil cento e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);

VIII - área 8 - conforme a planta cadastral DE-SPD440333-440.441-328-D03-001, a área, que consta pertencer a Giuseppe Manzo, Natalina Bianco Manzo e/ou outros, situa-se entre as estacas 22.046+16,37 e 22.047+3,82, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Florínea, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.473.741,8644 e E=529.358,2378, na perpendicular da estaca 22.046+16,37, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 264°05'36" e distância de 6,25m até o ponto 2, de coordenadas N=7.473.741,2213 e E=529.352,0223, na perpendicular da estaca 22.047+3,82; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 72.540 do CRI de Assis/SP, com azimute de 298°27'48" e distância de 208,62m até o ponto 3, de coordenadas N=7.473.840,6512 e E=529.168,6157; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-266, com azimute de 318°51'47" e distância de 10,01m até o ponto 4, de coordenadas N=7.473.848,1905 e E=529.162,0301; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 118°27'13" e 155,14m até o ponto 5, de coordenadas N=7.473.774,2763 e E=529.298,4269; e 118°27'13" e 68,03m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 757,50m² (setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 23/03/2023
Atualizado em: 23/03/2023 11:50

67.588.docx67.588.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'