GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.455, de 30 de dezembro de 2020

Altera o dispositivo que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 4° do Decreto nº 65.414, de 22 de dezembro de 2020 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, com exceção do artigo 3º, que entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.".(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 31/12/2020
Atualizado em: 04/01/2021 14:38

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