GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.455, de 30 de dezembro de 2020 |
Altera o dispositivo que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 4° do Decreto nº 65.414, de 22 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, com exceção do artigo 3º, que entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.".(NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 31/12/2020 |
Atualizado em: 04/01/2021 14:38 |
65.455.docx |