GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.165, de 2 de setembro de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., a área necessária à duplicação do km 86+900m ao km 89+700m do Contorno Alternativo de Brigadeiro Tobias (área complementar), no Município e Comarca de Sorocaba, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código n° DE-SP0000270-086.090-312-D03/001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP nº 40.635/2020, necessária à duplicação do km 86+900m ao km 89+700m do Contorno Alternativo de Brigadeiro Tobias (área complementar), no Município e Comarca de Sorocaba, área essa que consta pertencer a Águas Claras Mineração e Agropecuária Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.398.398,002517m e E=258.462,766696m, azimute 295º07'40'' e distância de 43,94m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.398.416,660495m e E=258.422,986308m, azimute 195º07'46'' e distância de 1,09m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.398.415,609947m e E=258.422,702270m, azimute 295º11'38'' e distância de 4,07m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.398.417,342120m e E=258.419,020190m, azimute 25º01'16'' e distância de 8,88m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.398.425,389457m e E=258.422,776343m, azimute 115º40'10'' e distância de 47,91m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.398.404,637250m e E=258.465,955341m, azimute 205º40'08'' e distância de 7,36m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 367,41m² (trezentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).

Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.

Artigo 2° - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, do Estado de São Paulo.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 03/09/2020
Atualizado em: 04/09/2020 12:07

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