GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.846, de 8 de março de 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sorocaba, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sorocaba, de um terreno de sua propriedade, designado como área "B", contendo 6.937,19m² (seis mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), o qual contém um galpão conhecido como Packing House, localizado na Rua Epitácio Pessoa, 269, naquele Município, parte de área maior, cadastrada no SGI sob nº 15653, conforme descrito e identificado nos autos do processo SF 2352-943199/2010 (CC/20.861/12).

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um espaço cultural multiuso, resgatando seu caráter histórico original ligado à citricultura.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2012

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.348 de 23 de dezembro de 2016 Legislação do Estado


Publicado em: 09/03/2012
Atualizado em: 03/01/2017 09:00

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