GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.548, de 22 de maio de 2025

Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante a Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na forma que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do parágrafo único do artigo 10 do Decreto-Lei nº 13.654, de 6 de novembro de 1943,

Decreta:

Artigo 1º - O interstício para a promoção dos Aspirantes a Oficial PM ao posto de 2º Tenente PM fica reduzido para 6 (seis) meses.

Artigo 2º - A redução do interstício de que trata o artigo 1º deste decreto somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.

Artigo 3º - Os Aspirantes a Oficial PM, desde que preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM em 25 de agosto de 2025.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 23/05/2025
Atualizado em: 23/05/2025 11:43

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