GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.705, de 31 de julho de 2014

Revoga o Decreto nº 51.393, de 21 de dezembro de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Amparo, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 51.393, de 21 de dezembro de 2006 Legislação do Estado, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Amparo, um imóvel consistente em terreno localizado na Rua Luís Possolini, s/nº, Distrito de Arcadas, naquele município.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 01/08/2014
Atualizado em: 01/08/2014 15:38

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