GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.295, de 6 de novembro de 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Riversul, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Riversul, do imóvel situado na Avenida Sebastião Lúcio Martins, nº 152, no Município de Riversul, com área de 2.085,00m² (dois mil e oitenta e cinco metros quadrados) e área construída de 94,00m² (noventa e quatro metros quadrados), caracterizado no Processo SF-97-9034898/2000, da Secretaria da Fazenda.

    § 1º - O imóvel destinar-se-á às instalações do "Projeto Espaço Amigo", que visa atender crianças e adolescentes carentes do Município de Riversul.

    § 2º - A permissão de uso será efetuada mediante lavratura do termo respectivo, na Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 60.362, de 11 de abril de 2014 Legislação do Estado


Publicado em: 07/11/2002
Atualizado em: 14/04/2014 10:18

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