GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.795, de 11 de agosto de 2025

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação para repasse a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, visando ao atendimento de Despesas de Capital.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078, de 3 de janeiro de 2025,

Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 12/08/2025
Atualizado em: 12/08/2025 18:56

69.795.docx69.795.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'