GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.795, de 11 de agosto de 2025 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação para repasse a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, visando ao atendimento de Despesas de Capital. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078, de 3 de janeiro de 2025, Decreta: |
Publicado em: 12/08/2025 |
Atualizado em: 12/08/2025 18:56 |
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