GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.239, de 14 de maio de 2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Transfere à São Paulo Previdência - SPPREV, os imóveis pertencentes ao atual Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (antigo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso I, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, Decreta: Artigo 1º - Ficam transferidos à São Paulo Previdência - SPPREV, os imóveis relacionados no Anexo que fica fazendo parte integrante deste decreto, pertencentes ao atual Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP (antigo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo). Artigo 2º - A Presidência da São Paulo Previdência - SPPREV e a Superintendência do atual Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP adotarão as providências necessárias à efetivação registral da transferência de que trata este decreto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2019 RODRIGO GARCIA ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.239, de 14 de maio de 2019 Relação Imóveis de propriedade do IPESP a serem transferidos a SPPREV
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Publicado em: 15/05/2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atualizado em: 13/07/2020 18:47 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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