GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.477, de 17 de março de 2005

Atribui responsabilidade à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento nas ações de implantação do Parque da Juventude e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica atribuída responsabilidade à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento de gerenciamento, fiscalização, contratação, execução e quitação de estudos, projetos, obras e serviços referentes às etapas de implantação do Parque da Juventude, de que trata o Decreto nº 48.710, de 9 de junho de 2004 Legislação do Estado, em suas cinco fases: III- reforma e readequação dos Pavilhões 4 e 7, IIIa- Jardim do Teatro, IIIb- Demolições/Implosão dos Pavilhões 2 e 5, IIIc- Novo Pavilhão de Exposições e IIId- Teatro do Parque.

    Parágrafo único - Caberá à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento atuar como contratante nas obras do Jardim do Teatro e nos serviços de Demolição e Implosão dos Pavilhões 2 e 5 objetos das Concorrências Sejel nºs 1 e 2 de 2004.

    Artigo 2º - Ficam preservadas as atribuições do Grupo Técnico de Estudo e de Execução do Projeto do Parque da Juventude, de acordo com o disposto na Resolução CC-44, de 4 de agosto de 2003.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2005

    GERALDO ALCKMIN

    (Publicado novamente por ter saído com incorreções)


Publicado em: 18/03/2005 - Republicado em 14/10/2005
Atualizado em: 14/10/2005 09:43

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