GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.050, de 6 de julho de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo diamante no km 100+500m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas nas plantas cadastrais de código nºs DE-SPD100255-099.101-029-D02/001, DE-SPD100255-099.101-029-D02/002, DE-SPD100255-099.101-029-D02/003 e DE-SPD100255-099.101-029-D02/004 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 29.167/2018, necessárias à implantação de dispositivo diamante no km 100+500m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, as quais totalizam 96.565,27m² (noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD100255-099.101-029-D02/001, a área, que consta pertencer a Paulo Patreze, Hilda Leonel Patreze e/ou outros, situa-se entre o km 100+133,20m e o km 100+505,22m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7575458.5158 e E=778405.9995, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 163°33'57" e distância de 157,07m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 218°08'15" e distância de 121,53m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 170°24'16" e distância de 045,71m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 093°19'52" e distância de 058,80m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 182°28'58" e distância de 012,60m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 273°10'44" e distância de 265,31m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 038°08'15" e distância de 372,02m, perfazendo uma área de 38.310,31m² (trinta e oito mil, trezentos e dez metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD100255-099.101-029-D02/002, a área, que consta pertencer à Ruth Antonia Segnini Bassi, Hircio Filho, Haroldo Segnini Bassi, Maria Fátima Cefaly Foschini Bassi e/ou outros, situa-se entre o km 100+505,22m e o km 100+544,78m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7575165.9143 e E=778176.2604, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 093°10'44" e distância de 265,31m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 182°28'58" e distância de 018,81m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 270°28'29" e distância de 288,53m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 038°08'15" e distância de 039,56m, perfazendo uma área de 7.012,25m² (sete mil e doze metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme planta nº DE-SPD100255-099.101-029-D02/003, a área, que consta pertencer a Antonio Severino da Graça Modolo, Vera Lúcia Petrilli Modolo e/ou outros, situa-se entre o km 100+570,65m e o km 100+605,31m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7575172.2465 e E=778062.2488, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 239°28'11" e distância de 037,21m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 271°38'17" e distância de 050,95m; segmento 3 - 4 em linha reta com azimute 003°03'52" e distância de 022,02m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 093°10'44" e distância de 081,93m, perfazendo uma área de 1.406,70m² (um mil, quatrocentos e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme planta DE-SPD100255-099.101-029-D02/004, a área, que consta pertencer a Paulo Patreze, Hilda Leonel Patreze e/ou outros, situa-se entre o km 100+157,18m e o km 100+540,13m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7575470.4821 e E=778351.8648, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 218°08'32" e distância de 382,95m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 273°10'44" e distância de 135,11m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 003°03'52" e distância de 046,50m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 042°44'26" e distância de 372,96m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 088°24'05" e distância de 076,59m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 126°15'29" e distância de 048,67m, perfazendo uma área de 49.836,01m² (quarenta e nove mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados e um decímetro quadrado).

Parágrafo único A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.

Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 07/07/2020
Atualizado em: 13/07/2020 16:57

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