GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.913, de 25 de agosto de 2005

Dispõe sobre a utilização de tapumes de obras públicas estaduais como espaço cultural destinado à arte do grafite


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Considerando que os artistas do grafite poderão ter seus meios de expressão ampliados com a utilização de tapumes de obras públicas estaduais;

    Considerando que essa ampliação poderá se constituir em instrumento de valorização dos artistas do grafite, fortalecendo-lhes a auto-estima e a identidade cultural, bem como favorecendo o desenvolvimento e o reconhecimento de seus talentos; e

    Considerando que medida dessa natureza deverá contribuir também para o bem-estar da população em geral,

    Decreta:

    Artigo 1º - Os tapumes de obras públicas estaduais, pertinentes aos órgãos da Administração Direta e às Autarquias, Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como às demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, poderão, mediante autorização prévia, por escrito, ser utilizados como espaço cultural destinado à arte do grafite.

    Artigo 2º - A autorização prévia a que se refere o artigo anterior será concedida a critério e de acordo com as normas de cada empresa contratada para execução de obras públicas estaduais, sendo fundamental, para esse fim, o conhecimento do tema e do planejamento de cada trabalho artístico a ser executado, inclusive do espaço pretendido para utilização.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 26/08/2005
Atualizado em: 26/08/2005 14:51

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