GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.021, de 1 de abril de 2013

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área onde se encontra implantada rede coletora de esgotos, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., situada no Bairro Vila Buenos Ayres, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área onde se encontra implantada rede coletora de esgotos, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Vila Buenos Ayres, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MLED.1 0120/10 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARSESP-370/2010, referentes aos cadastros SABESP n°s 0133/421, 0133/422, 0133/423 e 0133/424, totalizando 74,82m², dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a João Duque; Mateu Cadamuro e Outros; Sebastião de Carvalho; e, Gonçalo Cardoso e Outras, respectivamente:

I - propriedade nº 0133/421 - área: (1-2-3-1) = 20,20m², parcela de formato triangular de um terreno à Rua "B" e Viela "A", Vila Costa Mello, no Município e Comarca de São Paulo, Capital, pertencente a matrícula nº 35.886 do 12º CRI de São Paulo, representada no desenho SABESP MLED.1-0120/10; assim descrita: inicia no ponto aqui designado, 1, situado na testada da Rua "B" junto ao lado direito de quem da rua olha para o imóvel; daí segue pela referida testada de comprimento total 163,00m, por 2,72m até o ponto aqui designado, 2; segue à direita por 14,90m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 3; segue à direita por 14,91m, confrontando com terreno que faz frente para a Rua Luiz Asson até o ponto 1; início da descrição, fechando o perímetro e encerrando uma área de 20,20m² (vinte metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

II - propriedade nº 0133/422 - área: (4-5-7-6-4) = 18,32m², faixa de terra situada nos fundos do terreno à Rua Mercedes, lote 12 da quadra E, da planta particular, na Vila Buenos Ayres, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a matricula nº 13.452 do 12º CRI de São Paulo, representada no desenho SABESP MLED.1-0120/10; assim descrita: 12,00m nos fundos confrontando por um valo com João Duque - Matr. 35.886-12º CRI; 9,78m voltado para a frente do terreno confrontando com área da mesma propriedade; 1,06m pelo lado esquerdo de quem da rua observa o terreno confrontando com o mesmo proprietário; 4,03m pelo lado direito de quem da rua observa o terreno confrontando com o mesmo proprietário e encerrando uma área de 18,32m² (dezoito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

III - propriedade nº 0133/423 - área: (6-8-10-9-6) = 19,60m², faixa de terra do terreno situado na Rua Mercedes, lote 11 da quadra "E", Vila Buenos Ayres, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente a transcrição nº 139.592 do 12º CRI de São Paulo, representada no desenho SABESP MLED.1-0120/10; assim descrita: inicia no ponto aqui designado, 6, situado na divisa lateral esquerda de quem da Rua Mercedes, atual Rua Luiz Asson, observa o imóvel, à 81,96m da sua testada; daí segue pela referida divisa, por 2,72m confrontando com Fundação Casper Líbero, até o ponto aqui designado, 8; segue à direita com ângulo interno 132º54'39" por 9,79m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 10; segue à direita com ângulo interno 47º13'13" por 2,72m, confrontando com Fundação Casper Líbero até o ponto aqui designado, 9; segue à direita com ângulo interno 132º38'49" por 9,80m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto inicial, 6, fechando o perímetro com ângulo interno 47º13'19" e encerrando uma área de 19,60m² (dezenove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

IV - propriedade nº 0133/424 - área: (9-10-12-11-9) = 16,70m², faixa de terra do terreno situado na Rua Mercedes atual Rua Luiz Asson, lote 10 da quadra "E", Vila Buenos Ayres, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente a matrícula nº 28.103 do 12º CRI de São Paulo, representada no desenho SABESP MLED.1-0120/10; assim descrita: inicia no ponto aqui designado, 9, situado na divisa lateral esquerda de quem da Rua Mercedes, atual Rua Luiz Asson, observa o imóvel, à 88,73m da testada; daí segue pela referida divisa, por 2,72m confrontando com Fundação Casper Líbero, até o ponto aqui designado, 10; segue à direita por 7,12m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 12; segue à direita por 2,09m, confrontando com área da mesma propriedade, ocupada pela Avenida Dom Helder Câmara, até o ponto aqui designado, 11; segue à direita por 9,57m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto inicial, 9, fechando o perímetro e encerrando uma área de 16,70m² (dezesseis metros quadrados e setenta decímetros quadrados).

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 02/04/2013
Atualizado em: 02/04/2013 15:22

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