GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.038, de 18 de fevereiro de 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, pela concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A, imóveis necessários à passagem de dutos de gás natural e implantação de estações de transferência de custódia, odorização e controle de pressão, situados nos Municípios de Ibitinga e Itápolis, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à passagem dos dutos de gás natural no eixo 08 - Trecho de Ibitinga - Itápolis, numa largura total de 10,00 metros, configurados nas plantas cadastrais II-08-0001-00-S até II-08-0093-00-S, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, devidamente caracterizados, com a indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas respectivas plantas cadastrais constantes do processo ARSESP-472/2008 - Vols. I a XIII, a saber:

I - Área nº II-08-0001-00-S, que consta pertencer a Orville Franceschini: "O terreno começa no Ponto 1 (E=723.870,5532 e N=7.586.293,4792); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.586.287,4403 e E=723.862,5822) em uma distância de 10,000 m, sem confrontante; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.586.398,5486 e E=723.779,5602) em uma distância de 138,700m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.586.444,6914 e E=723.746,4257) em uma distância de 56,807m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.586.604,5223 e E=723.644,5321) em uma distância de 189,547m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.586.667,0413 e E=723.608,2986) em uma distância de 72,260m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.586.762,7700 e E=723.555,4264) em uma distância de 109,359m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.586.773,8640 e E=723.549,9584) em uma distância de 12,368m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.586.780,5430 e E=723.557,8151) em uma distância de 10,312m, confrontando com Ilce Valdeira Bartolini Mas Urtado; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.586.767,4003 e E=723.564,2929) em uma distância de 14,652m, confrontando com RODOVIA SP-304; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.586.671,9664 e E=723.617,0023) em uma distância de 109,023m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 (N=7.586.609,7196 e E=723.653,0780) em uma distância de 71,945m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 (N=7.586.450,2999 e E=723.754,7094) em uma distância de 189,060m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 (N=7.586.404,4584 e E=723.787,6276) em uma distância de 56,436m, confrontando com Rodovia SP-304; finalmente do Ponto 14 segue até o Ponto 1, (E=723.870,5532 e N=7.586.293,4792), na extensão de 138,539m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 5.793,4840m² (cinco mil, setecentos e noventa e três metros quadrados e quatro mil, oitocentos e quarenta centímetros quadrados).";

II - Área nº II-08-0002-00-S, que consta pertencer a Ilce Valdeira Bartolini Mas Urtado: "O terreno começa no ponto 1 (E=723.557,8151 e N=7.586.780,5430); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.586.773,8640 e E=723.549,9584) em uma distância de 10,312m, confrontando com Orville Franceschii; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.586.867,4291 e E=723.503,7598) em uma distância de 104,349m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.586.874,1179 e E=723.511,6934) em uma distância de 10,377m, confrontando com Norma Burhian; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (E=723.557,8151 e N=7.586.780,5430), na extensão de 104,324m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 1.047,28m² (hum mil, quarenta e sete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).";

III - Área nº II-08-0003-00-S, que consta pertencer a Norma Burihan: "O terreno começa no Ponto 1 (E=723.511,6934 e N=7.586.874,1179); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.586.867,4291 e E=723.503,7598) em uma distância de 10,377m, confrontando com Norma Burihan; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.586.918,7369 e E=723.480,2230) em uma distância de 56,449m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.586.979,9459 e E=723.453,8768) em uma distância de 66,638m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.587.046,4823 e E=723.426,9809) em uma distância de 71,767m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.587.115,9943 e E=723.401,0907) em uma distância de 74,177m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.587.142,7377 e E=723.391,6859) em uma distância de 28,349m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.587.195,3821 e E=723.373,9266) em uma distância de 55,559m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.587.277,0027 e E=723.348,6137) em uma distância de 85,456m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.587.291,4354 e E=723.354,6076) em uma distância de 15,628m, confrontando com Celso Francisco Angelucci; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.587.198,4618 e E=723.383,4413) em uma distância de 97,342m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 (N=7.587.145,9948 e E=723.401,1408) em uma distância de 55,372m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 (N=7.587.119,3985 e E=723.410,4939) em uma distância de 28,193m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 (N=7.587.050,1020 e E=723.436,3039) em uma distância de 73,947m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 14 segue em direção até o Ponto 15 (N=7.586.983,7970 e E=723.463,1062) em uma distância de 71,517m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 15 segue em direção até o Ponto 16 (N=7.586.922,7990 e E=723.489,3616) em uma distância de 66,409m, confrontando com Rodovia SP-304; finalmente do Ponto 16 segue até o Ponto 1, (E=723.511,6934 e N=7.586.874,1179), na extensão de 53,559m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 4.423,66m² (quatro mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).";

IV - Área nº II-08-0004-00-S, que consta pertencer a Celso Francisco Angelucci: "O terreno começa no Ponto 1 (E=723.354,6100 e N=7.587.291,4400); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.587.277,0000 e E=723.348,6100) em uma distância de 15,637m, confrontando com Norma Burihan; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.587.368,4100 e E=723.323,4000) em uma distância de 94,823m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.587.464,4000 e E=723.297,5100) em uma distância de 99,420m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.587.499,6500 e E=723.257,2800) em uma distância de 53,488m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.587.517,0000 e E=723.248,8600) em uma distância de 19,285m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.587.574,8100 e E=723.241,7400) em uma distância de 58,247m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.587.624,5900 e E=723.225,2200) em uma distância de 52,450m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.587.656,7400 e E=723.208,0500) em uma distância de 36,448m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.587.717,6500 e E=723.144,1300) em uma distância de 88,294m, sem confrontante; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.587.805,2400 e E=723.208,6700) em uma distância de 108,800m, sem confrontante; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 (N=7.588.222,2900 e E=723.105,2000) em uma distância de 429,694m, sem confrontante; do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 (N=7.588.221,1900 e E=723.115,7900) em uma distância de 10,647m, confrontando com Celso Francisco Angelucci; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 (N=7.587.802,6900 e E=723.219,2100) em uma distância de 431,089m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 14 segue em direção até o Ponto 15 (N=7.587.718,8100 e E=723.157,4100) em uma distância de 104,188m, sem confrontante; do Ponto 15 segue em direção até o Ponto 16 (N=7.587.662,8700 e E=723.216,1100) em uma distância de 81,086m, sem confrontante; do Ponto 16 segue em direção até o Ponto 17 (N=7.587.628,5500 e E=723.234,4400) em uma distância de 38,908m, sem confrontante; do Ponto 17 segue em direção até o Ponto 18 (N=7.587.577,0200 e E=723.251,5400) em uma distância de 54,293m, sem confrontante; do Ponto 18 segue em direção até o Ponto 19 (N=7.587.519,8800 e E=723.258,5800) em uma distância de 57,572m, sem confrontante; do Ponto 19 segue em direção até o Ponto 20 (N=7.587.505,8400 e E=723.265,4000) em uma distância de 15,609m, sem confrontante; do Ponto 20 segue em direção até o Ponto 21 (N=7.587.469,9300 e E=723.306,3700) em uma distância de 54,480m, sem confrontante; do Ponto 21 segue em direção até o Ponto 22 (N=7.587.371,0100 e E=723.333,0600) em uma distância de 102,457m, sem confrontante; finalmente do Ponto 22 segue até o Ponto 1, (E=723.354,6100 e N=7.587.291,4400), na extensão de 82,437m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 10.218,61m² (dez mil, duzentos e dezoito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).";

V - Área nº II-08-0005-00-S, que consta pertencer a Celso Francisco Angelucci: "O terreno começa no Ponto 1 (E=723.115,7947 e N=7.588.221,1879); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.588.222,2924 e E=723.105,1995) em uma distância de 10,653m, confrontando com Celso Francisco Angelucci; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.588.333,5830 e E=723.077,0241) em uma distância de 114,802m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.588.364,8355 e E=723.061,3744) em uma distância de 34,952m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.588.378,2940 e E=723.043,3210) em uma distância de 22,518m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.588.384,0888 e E=723.030,5308) em uma distância de 14,042m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.588.387,1341 e E=723.015,7259) em uma distância de 15,115m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.588.385,3484 e E=722.992,8327) em uma distância de 22,963m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.588.395,3182 e E=722.992,0550) em uma distância de 10,000m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.588.397,2137 e E=723.016,3568) em uma distância de 24,376m, confrontando com Estrada Porto Laranja Azeda; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.588.393,6586 e E=723.033,6400) em uma distância de 17,645m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 (N=7.588.387,0565 e E=723.048,2119) em uma distância de 15,998m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 (N=7.588.371,5101 e E=723.069,3652) em uma distância de 26,252m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 (N=7.588.337,6035 e E=723.086,1803) em uma distância de 37,847m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; finalmente do Ponto 14 segue até o Ponto 1, (E=723.115,7947 e N=7.588.221,1879), na extensão de 120,123m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 2.328,03m² (dois mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados e três decímetros quadrados).";

VI - Área nº II-08-0006-00-S, que consta pertencer a Lázaro Carlos de Arruda Prado e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (E=722.989,3111 e N=7.588.433,0709); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.588.443,0573 e E=722.988,7318) em uma distância de 10,003m, sem confrontante; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.588.445,6405 e E=723.019,6956) em uma distância de 31,071m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.588.447,8121 e E=723.027,7665) em uma distância de 8,358m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.588.450,5471 e E=723.033,1284) em uma distância de 6,019m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.588.452,6474 e E=723.035,9944) em uma distância de 3,553m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.588.457,9648 e E=723.040,6967) em uma distância de 7,098m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.588.462,0734 e E=723.044,0371) em uma distância de 5,295m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.589.045,5405 e E=722.896,8230) em uma distância de 601,752m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.589.059,4889 e E=722.903,6171) em uma distância de 15,515m, confrontando com Espólio de João Morita; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.588.460,4752 e E=723.054,7537) em uma distância de 617,786m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 (N=7.588.458,5041 e E=723.054,0232) em uma distância de 2,102m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 (N=7.588.451,4956 e E=723.048,3251) em uma distância de 9,033m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 (N=7.588.445,2172 e E=723.042,7730) em uma distância de 8,381m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; do Ponto 14 segue em direção até o Ponto 15 (N=7.588.442,0050 e E=723.038,3898) em uma distância de 5,434m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; do Ponto 15 segue em direção até o Ponto 16 (N=7.588.438,4278 e E=723.031,3767) em uma distância de 7,873m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; do Ponto 16 segue em direção até o Ponto 17 (N=7.588.435,7500 e E=723.021,4243) em uma distância de 10,306m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304; finalmente do Ponto 17 segue até o Ponto 1, (E=722.989,3111 e N=7.588.433,0709), na extensão de 32,225m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 6.782,09m² (seis mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados e nove decímetros quadrados).";

VII - Área nº II-08-0007-00-S, que consta pertencer ao Espólio de João Morita Morita (Iwao Morita): "O terreno começa no Ponto 1 (E=722.903,6171 e N=7.589.059,4889); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.589.045,5405 e E=722.896,8230) em uma distância de 15,515m, confrontando com Lázaro Carlos de Arruda Prado e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.589.422,0536 e E=722.804,8161) em uma distância de 387,592m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.589.426,3640 e E=722.814,0110) em uma distância de 10,155m, confrontando com Naim Abrão Alem Neto; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (E=722.903,6171 e N=7.589.059,4889), na extensão de 377,659m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 3.800,50m² (três mil, oitocentos metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).";

VIII - Área nº II-08-0008-00-S, que consta pertencer a Naim Abrão Alem Neto: "O terreno começa no Ponto 1 (E=722.814,0110 e N=7.589.426,3640); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.589.422,0536 e E=722.804,8161) em uma distância de 10,155m, confrontando com Espólio de João Morita; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.589.438,0713 e E=722.800,4966) em uma distância de 16,590m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.589.464,7383 e E=722.792,2784) em uma distância de 27,905m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.589.484,7415 e E=722.784,6933) em uma distância de 21,393m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.589.503,6127 e E=722.776,0776) em uma distância de 20,745m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.589.522,2190 e E=722.766,1189) em uma distância de 21,104m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.589.538,3937 e E=722.756,2582) em uma distância de 18,943m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.589.557,9284 e E=722.742,4678) em uma distância de 23,912m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.589.575,6823 e E=722.727,8439) em uma distância de 23,001m, sem confrontante; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.589.594,2579 e E=722.714,5142) em uma distância de 22,863m, sem confrontante; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 (N=7.589.626,0549 e E=722.700,6504) em uma distância de 34,688m, sem confrontante; do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 (N=7.589.648,8249 e E=722.696,7231) em uma distância de 23,106m, sem confrontante; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 (N=7.589.671,2786 e E=722.697,3133) em uma distância de 22,461m, sem confrontante; do Ponto 14 segue em direção até o Ponto 15 (N=7.589.674,1801 e E=722.700,0518) em uma distância de 3,990m, confrontando com Marcos Rafael Alves Lopes; do Ponto 15 segue em direção até o Ponto 16 (N=7.589.686,9674 e E=722.707,7291) em uma distância de 14,915m, confrontando com Marcos Rafael Alves Lopes; do Ponto 16 segue em direção até o Ponto 17 (N=7.589.649,5504 e E=722.706,7456) em uma distância de 37,430m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 17 segue em direção até o Ponto 18 (N=7.589.628,9446 e E=722.710,2997) em uma distância de 20,910m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 18 segue em direção até o Ponto 19 (N=7.589.599,2266 e E=722.723,2570) em uma distância de 32,420m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 19 segue em direção até o Ponto 20 (N=7.589.581,7831 e E=722.735,7743) em uma distância de 21,470m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 20 segue em direção até o Ponto 21 (N=7.589.563,9992 e E=722.750,4228) em uma distância de 23,040m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 21 segue em direção até o Ponto 22 (N=7.589.543,8861 e E=722.764,6216) em uma distância de 24,620m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 22 segue em direção até o Ponto 23 (N=7.589.527,1850 e E=722.774,8032) em uma distância de 19,560m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 23 segue em direção até o Ponto 24 (N=7.589.508,0531 e E=722.785,0433) em uma distância de 21,700m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 24 segue em direção até o Ponto 25 (N=7.589.488,5951 e E=722.793,9268) em uma distância de 21,390m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 25 segue em direção até o Ponto 26 (N=7.589.467,9870 e E=722.801,7413) em uma distância de 22,040m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 26 segue em direção até o Ponto 27 (N=7.589.440,8466 e E=722.810,1054) em uma distância de 28,400m, confrontando com Rodovia SP-304; finalmente do Ponto 27 segue até o Ponto 1, (E=722.814,0110 e N=7.589.426,3640), na extensão de 15,000m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 2.817,08m² (dois mil, oitocentos e dezessete metros quadrados e oito decímetros quadrados).";

IX - Área nº II-08-0009-00-S, que consta pertencer a Marcos Rafael Alves Lopes: "O terreno começa no Ponto 1 (E=722.707,7291 e N=7.589.686,9674); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.589.674,1801 e E=722.700,0518) em uma distância de 14,915m, confrontando com Naim Abrão Alem Neto; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.589.671,2786 e E=722.697,3133) em uma distância de 3,990m, confrontando com Naim Abrão Alem Neto; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.589.689,0925 e E=722.697,9575) em uma distância de 17,826m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.589.714,4820 e E=722.703,4792) em uma distância de 25,983m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.589.720,7087 e E=722.704,4251) em uma distância de 6,298m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.589.730,4039 e E=722.705,2551) em uma distância de 9,731m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.589.739,9399 e E=722.705,4760) em uma distância de 9,539m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.589.749,5300 e E=722.705,1225) em uma distância de 9,597m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.589.758,9224 e E=722.704,0634) em uma distância de 9,452m, sem confrontante; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.589.768,3792 e E=722.702,2391) em uma distância de 9,631m, sem confrontante; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 (N=7.589.777,8739 e E=722.699,7621) em uma distância de 9,812m, sem confrontante; do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 (N=7.589.780,9546 e E=722.698,9054) em uma distância de 3,198m, sem confrontante; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 (N=7.589.788,4136 e E=722.707,2105) em uma distância de 11,163m, confrontando com Life Administrações e Participações S/A; do Ponto 14 segue em direção até o Ponto 15 (N=7.589.780,4759 e E=722.709,4180) em uma distância de 8,239m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 15 segue em direção até o Ponto 16 (N=7.589.770,5908 e E=722.711,9968) em uma distância de 10,216m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 16 segue em direção até o Ponto 17 (N=7.589.760,4320 e E=722.713,9566) em uma distância de 10,346m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 17 segue em direção até o Ponto 18 (N=7.589.750,2755 e E=722.715,1018) em uma distância de 10,221m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 18 segue em direção até o Ponto 19 (N=7.589.740,0084 e E=722.715,4803) em uma distância de 10,274m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 19 segue em direção até o Ponto 20 (N=7.589.729,8611 e E=722.715,2453) em uma distância de 10,150m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 20 segue em direção até o Ponto 21 (N=7.589.719,5299 e E=722.714,3608) em uma distância de 10,369m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 21 segue em direção até o Ponto 22 (N=7.589.712,6667 e E=722.713,3182) em uma distância de 6,942m, confrontando com Rodovia SP-304; finalmente do Ponto 22 segue até o Ponto 1, (E=722.707,7291 e N=7.589.686,9674), na extensão de 26,300m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 1.075,56m² (hum mil, setenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados).";

X - Área nº II-08-0010-00-S, que consta pertencer a Life Administrações e Participações S/A: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.589.788,4136 e E=722.707,2105); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.589.780,9546 e E=722.698,9054) em uma distância de 11,163m, confrontando com Marcos Rafael Alves Lopes; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.589.787,6960 e E=722.697,0305) em uma distância de 6,997m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.589.796,1913 e E=722.693,9165) em uma distância de 9,048m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.589.839,1447 e E=722.676,5205) em uma distância de 46,342m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.589.841,6000 e E=722.675,5180) em uma distância de 2,652m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.589.848,6980 e E=722.683,4210) em uma distância de 10,623m, confrontando com Joffre Kalil Issa e Outro; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.589.842,8971 e E=722.685,7900) em uma distância de 6,266m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.589.799,7901 e E=722.703,2480) em uma distância de 46,508m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.589.790,7615 e E=722.706,5575) em uma distância de 9,616m, confrontando com Rodovia SP-304; finalmente do Ponto 10 segue até o Ponto 1, (N=7.589.788,4136 e E=722.707,2105), na extensão de 2,437m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 649,34m² (seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados).";

XI - Área nº II-08-0011-00-S, que consta pertencer a Joffre Kalil Issa e Outro: "O terreno começa no Ponto 1 (E=722.683,4210 e N=7.589.848,6980); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 em uma distância de 10,623m, confrontando com Life Administrações e Participações S/A; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 em uma distância de 35,889m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 em uma distância de 45,564m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 em uma distância de 21,542m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 em uma distância de 6,352m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 em uma distância de 20,796m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 em uma distância de 21,117m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 em uma distância de 20,944m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 em uma distância de 21,117m, sem confrontante; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 em uma distância de 20,858m, sem confrontante; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 em uma distância de 20,997m, sem confrontante; do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 em uma distância de 21,053m, sem confrontante; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 em uma distância de 21,005m, sem confrontante; do Ponto 14 segue em direção até o Ponto 15 em uma distância de 21,041m, sem confrontante; do Ponto 15 segue em direção até o Ponto 16 em uma distância de 20,975m, sem confrontante; do Ponto 16 segue em direção até o Ponto 17 em uma distância de 17,715m, sem confrontante; do Ponto 17 segue em direção até o Ponto 18 em uma distância de 36,417m, sem confrontante; do Ponto 18 segue em direção até o Ponto 19 em uma distância de 10,323m, confrontando com Estrada Municipal IBG-040; do Ponto 19 segue em direção até o Ponto 20 em uma distância de 34,219m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 20 segue em direção até o Ponto 21 em uma distância de 17,717m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 21 segue em direção até o Ponto 22 em uma distância de 21,068m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 22 segue em direção até o Ponto 23 em uma distância de 21,187m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 23 segue em direção até o Ponto 24 em uma distância de 21,136m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 24 segue em direção até o Ponto 25 em uma distância de 21,179m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 25 segue em direção até o Ponto 26 em uma distância de 21,107m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 26 segue em direção até o Ponto 27 em uma distância de 20,982m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 27 segue em direção até o Ponto 28 em uma distância de 21,228m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 28 segue em direção até o Ponto 29 em uma distância de 21,048m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 29 segue em direção até o Ponto 30 em uma distância de 21,231m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 30 segue em direção até o Ponto 31 em uma distância de 20,944m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 31 segue em direção até o Ponto 32 em uma distância de 6,442m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 32 segue em direção até o Ponto 33 em uma distância de 21,570m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 33 segue em direção até o Ponto 34 em uma distância de 45,859m, confrontando com Rodovia SP-304; finalmente do Ponto 34 segue até o Ponto 1, (início da descrição), na extensão de 32,572m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 3.715,84m² (três mil, setecentos e quinze metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).";

XII - Área nº II-08-0012-00-S, que consta pertencer ao Espólio de Júlia Teixeira Pereira Racy: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.590.181,3925 e E=722.500,4705); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.590.177,7320 e E=722.490,6904) em uma distância de 10,443m, confrontando com Estrada Municipal IBG-040; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.590.242,2341 e E=722.441,6235) em uma distância de 81,044m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.590.242,4944 e E=722.453,9900) em uma distância de 12,369m, confrontando com Espólio de Waldomiro Angelucci; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.590.181,3925 e E=722.500,4705), na extensão de 76,772m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 789,08m² (setecentos e oitenta e nove metros quadrados e oito decímetros quadrados).";

XIII - Área nº II-08-0014-00-S, que consta pertencer ao Espólio de Waldomiro Angelucci: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.590.242,4944 e E=722.453,9900); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.590.242,2341 e E=722.441,6235) em uma distância de 12,369m, confrontando com Espólio de Júlia Teixeira Pereira Racy; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.590.324,9818 e E=722.374,2806) em uma distância de 106,688m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.590.391,5612 e E=722.314,9946) em uma distância de 89,150m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.590.467,0392 e E=722.237,8092) em uma distância de 107,956m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.590.541,7842 e E=722.149,5783) em uma distância de 115,635m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.590.571,6131 e E=722.108,5512) em uma distância de 50,725m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.590.573,3494 e E=722.123,1683) em uma distância de 14,720m, confrontando com Estrada Municipal IBG-455; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.590.549,6542 e E=722.155,7590) em uma distância de 40,294m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.590.474,4385 e E=722.244,5455) em uma distância de 116,363m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.590.398,4693 e E=722.322,2332) em uma distância de 108,659m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 (N=7.590.331,4430 e E=722.381,9172) em uma distância de 89,748m, confrontando com Rodovia SP-304; finalmente do Ponto 12 segue até o Ponto 1, (N=7.590.242,4944 e E=722.453,9900), na extensão de 114,483m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 4.685,54m² (quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).";

XIV - Área nº II-08-0015-00-S, que consta pertencer a Rui Galante: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.590.740,8400 e E=721.858,4700); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.590.729,6112 e E=721.858,1604) em uma distância de 11,233m, confrontando com Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.590.956,9879 e E=721.442,4572) em uma distância de 473,824m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.590.959,9215 e E=721.457,9325) em uma distância de 15,751m, confrontando com Lais Campitelli de Souza Montanari e Outras; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.590.740,8400 e E=721.858,4700), na extensão de 456,538m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 4.651,81m² (quatro mil, seiscentos e cinquenta e um metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).";

XV - Área nº II-08-0016-00-S, que consta pertencer a Lais Campitelli de Souza Montanari e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.590.959,9215 e E=721.457,9325); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.590.956,9879 e E=721.442,4572) em uma distância de 15,751m, confrontando com Rui Galante; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.591.141,6717 e E=721.102,2213) em uma distância de 387,129m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.591.150,4599 e E=721.106,9928) em uma distância de 10,000m, sem confrontante; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.590.959,9215 e E=721.457,9325), na extensão de 399,329m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 3.924,73m² (três mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados).";

XVI - Área nº II-08-0017-00-S, que consta pertencer a Lais Campitelli de Souza Montanari e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.591.189,2101 e E=721.138,7843); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.591.426,8998 e E=720.695,2802) em uma distância de 503,182m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.591.536,5792 e E=720.685,7120) em uma distância de 110,096m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.591.792,5800 e E=720.822,8100) em uma distância de 290,400m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.591.788,8416 e E=720.832,1517) em uma distância de 10,062m, confrontando com Associação Canela de Ibitinga e Outro; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.591.534,4825 e E=720.695,9329)em uma distância de 288,538m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.591.433,1583 e E=720.704,7722) em uma distância de 101,709m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.591.198,0241 e E=721.143,5080) em uma distância de 497,772m, sem confrontante; finalmente do Ponto 8 segue até o Ponto 1, (N=7.591.189,2101 e E=721.138,7843), na extensão de 10,000m, sem confrontante, fechando assim uma área de 8.958,48m² (oito mil, novecentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).";

XVII - Área nº II-08-0018-00-S, que consta pertencer à Associação Canela de Ibitinga e Outro: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.591.788,8416 e E=720.832,1517); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.591.792,5800 e E=720.822,8100) em uma distância de 10,062m, confrontando com Lais Campitelli de Souza Montanari e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.591.838,6910 e E=720.847,1328) em uma distância de 52,133m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.591.834,0279 e E=720.855,9791) em uma distância de 10,000m, sem confrontante; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.591.788,8416 e E=720.832,1517), na extensão de 51,084m, sem confrontante, fechando assim uma área de 516,26m² (quinhentos e dezesseis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).";

XVIII - Área nº II-08-0019-00-S, que consta pertencer a Cláudio Meneguês: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.591.859,6300 e E=720.803,9800); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.591.850,7181 e E=720.799,4667) em uma distância de 9,990m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.591.855,2361 e E=720.790,5455) em uma distância de 10,000m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.591.858,9584 e E=720.792,4306) em uma distância de 4,172m, sem confrontante; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.591.859,6300 e E=720.803,9800), na extensão de 11,569m, confrontando com Espólio de Argemiro Meneguês, fechando assim uma área de 70,81m² (setenta metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).";

XIX - Área nº II-08-0020-00-S, que consta pertencer ao Espólio de Argemiro Meneguês: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.591.859,6300 e E=720.803,9800); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.591.858,9584 e E=720.792,4306) em uma distância de 11,569m, confrontando com Cláudio Meneguês; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.591.895,7743 e E=720.808,8338) em uma distância de 40,305m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.591.891,7767 e E=720.818,0000) em uma distância de 10,000m, confrontando com Espólio de Argemiro Meneguês; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.591.859,6300 e E=720.803,9800), na extensão de 35,071m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 382,45m² (trezentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).";

XX - Área nº II-08-0021-00-S, que consta pertencer ao Espólio de Argemiro Meneguês: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.591.891,7767 e E=720.818,0000); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.591.895,7743 e E=720.808,8338) em uma distância de 10,000m, confrontando com Espólio de Argemiro Meneguês; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.591.927,9209 e E=720.822,8538) em uma distância de 35,071m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.591.923,9233 e E=720.832,0200) em uma distância de 10,000m, confrontando com Espólio de Argemiro Meneguês; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.591.891,7767 e E=720.818,0000), na extensão de 35,071m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 350,71m² (trezentos e cinquenta metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).";

XXI - Área nº II-08-0022-00-S, que consta pertencer a Espólio de Argemiro Meneguês: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.591.923,9233 e E=720.832,0200); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.591.927,9209 e E=720.822,8538) em uma distância de 10,000m, confrontando com Espólio de Argemiro Meneguês; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.591.959,6962 e E=720.836,7206) em uma distância de 34,669m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.591.978,8546 e E=720.844,1752) em uma distância de 20,558m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.591.956,0700 e E=720.846,0400) em uma distância de 22,861m, confrontando com Fernando Latorre e Outros; finalmente do Ponto 5 segue até o Ponto 1, (N=7.591.923,9233 e E=720.832,0200), na extensão de 35,071m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 451,35m² (quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).";

XXII - Área nº II-08-0023-00-S, que consta pertencer a Fernando Latorre e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.591.956,0700 e E=720.846,0400); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.591.978,8546 e E=720.844,1752) em uma distância de 22,861m, confrontando com Espólio de Argemiro Meneguês; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.592.012,1326 e E=720.857,1236) em uma distância de 35,708m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.592.087,0216 e E=720.882,1991) em uma distância de 78,976m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.592.083,8465 e E=720.891,6816) em uma distância de 10,000m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.592.008,7300 e E=720.866,5300) em uma distância de 79,216m, confrontando com Rodovia SP-317; finalmente do Ponto 6 segue até o Ponto 1, (N=7.591.956,0700 e E=720.846,0400), na extensão de 56,506m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 1.252,03m² (hum mil, duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados).";

XXIII - Área nº II-08-0024-00-S, que consta pertencer a Marcus Miranda Salles e Outro: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.592.245,0100 e E=720.930,2700); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.592.238,6463 e E=720.919,2173) em uma distância de 12,754m, confrontando com Estrada Municipal IBG-050; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.592.334,5737 e E=720.933,4387) em uma distância de 96,976m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.593.598,5585 e E=721.051,1608) em uma distância de 1.269,455m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.593.699,2782 e E=721.064,4706) em uma distância de 101,595m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.593.838,2335 e E=721.091,4685) em uma distância de 141,554m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.593.971,1801 e E=721.124,4435) em uma distância de 136,975m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.593.994,4294 e E=721.128,2146) em uma distância de 23,553m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.594.013,7959 e E=721.127,9241) em uma distância de 19,369m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.594.080,5070 e E=721.111,1898) em uma distância de 68,778m, sem confrontante; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.594.088,1441 e E=721.115,8599) em uma distância de 8,952m, sem confrontante; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 (N=7.594.081,1624 e E=721.123,3121) em uma distância de 10,212m, confrontando com Estrada Municipal IBG-060; do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 (N=7.594.078,8699 e E=721.121,9103) em uma distância de 2,687m, sem confrontante; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 (N=7.594.015,1047 e E=721.137,9056) em uma distância de 65,741m, sem confrontante; do Ponto 14 segue em direção até o Ponto 15 (N=7.593.993,6982 e E=721.138,2267) em uma distância de 21,409m, sem confrontante; do Ponto 15 segue em direção até o Ponto 16 (N=7.593.969,1725 e E=721.134,2485) em uma distância de 24,846m, sem confrontante; do Ponto 16 segue em direção até o Ponto 17 (N=7.593.836,0748 e E=721.101,2361) em uma distância de 137,131m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 17 segue em direção até o Ponto 18 (N=7.593.697,6680 e E=721.074,3448) em uma distância de 140,995m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 18 segue em direção até o Ponto 19 (N=7.593.597,4393 e E=721.061,0998) em uma distância de 101,100m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 19 segue em direção até o Ponto 20 (N=7.592.333,3759 e E=720.943,3705) em uma distância de 1.269,534m, confrontando com Rodovia SP-317; finalmente do Ponto 20 segue até o Ponto 1, (N=7.592.245,0100 e E=720.930,2700), na extensão de 89,332m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 18.599,90m² (dezoito mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados).";

XXIV - Área nº II-08-00-0025-00-S, que consta pertencer a Felício Trevisan e sua esposa: "O trecho 1 do terreno começa no Ponto 1 (N=7.594.102,1926 e E=721.136,1723); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.594.106,2145 e E=721.126,9102) em uma distância de 10,098m, confrontando com Estrada Municipal IBG-060; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.594.112,5498 e E=721.130,7843) em uma distância de 7,426m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.594.111,9995 e E=721.143,9117) em uma distância de 13,139m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.594.130,7332 e E=721.169,1461) em uma distância de 31,428m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.594.166,8665 e E=721.188,3274) em uma distância de 40,909m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.595.079,6561 e E=721.484,3417) em uma distância de 959,588m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.595.078,0700 e E=721.494,3400) em uma distância de 10,123m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.594.162,9500 e E=721.197,5700) em uma distância de 962,038m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.594.124,0500 e E=721.176,9200) em uma distância de 44,041m, sem confrontante; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.594.101,8600 e E=721.147,0300) em uma distância de 37,226m, sem confrontante; finalmente do Ponto 11 segue até o Ponto 1 (N=7.594.102,1926 e E=721.136,1723) na extensão de 10,863m, sem confrontante, fechando assim uma área de 10.534,32m². O trecho 2 do terreno começa no Ponto 12 (N=7.595.469,6298 e E=721.622,9156); do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 (N=7.595.505,5262 e E=721.624,0996) em uma distância de 35,916m, sem confrontante; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 (N=7.596.427,2207 e E=721.924,5620) em uma distância de 969,432m, sem confrontante; do Ponto 14 segue em direção até o Ponto 15 (N=7.596.425,7500 e E=721.928,2900) em uma distância de 4,008m, confrontando com Estrada Municipal IBG-070; do Ponto 15 segue em direção até o Ponto 16 (N=7.596.419,0857 e E=721.932,4280) em uma distância de 7,844m, confrontando com Estrada Municipal IBG-070; finalmente do Ponto 16 segue até o Ponto 12, (N=7.595.469,6298 e E=721.622,9156), na extensão de 998,631m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 9.849,70m² (nove mil, oitocentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados). Área total do terreno: 20.384,02m² (vinte mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados).";

XXV - Área nº II-08-0026-00-S, que consta pertencer a Paulo César Bonelli: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.596.443,3451 e E=721.939,7677); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.596.444,7475 e E=721.929,7090) em uma distância de 10,156m, confrontando com Estrada Municipal IBG-070; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.597.054,6262 e E=722.127,8247) em uma distância de 641,250m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.597.052,0347 e E=722.137,4972) em uma distância de 10,014m, confrontando com Osvaldo Vilela; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.596.443,3451 e E=721.939,7677), na extensão de 640,000m, confrontando com Rodovia SP-315, fechando assim uma área de 6.406,20m² (seis mil, quatrocentos e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados).";

XXVI - Área nº II-08-0027-00-S, que consta pertencer a Osvaldo Vilela: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.597.052,0347 e E=722.137,4972); do Ponto 1 (N=7.597.054,6262 e E=722.127,8247) segue em direção até o Ponto 2 em uma distância de 10,014m, confrontando com Paulo César Bonelli e Outros; do Ponto 2 (N=7.597.183,9417 e E=722.169,6781) segue em direção até o Ponto 3 em uma distância de 135,920m, sem confrontante; do Ponto 3 (N=7.597.176,4098 e E=722.177,7512) segue em direção até o Ponto 4 em uma distância de 11,041m, confrontando com Paulo César Bonelli e Outros; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.597.052,0347 e E=722.137,4972), na extensão de 130,727m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 1.333,27m² (hum mil, trezentos e trinta e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).";

XXVII- Área nº II-08-0028-00-S, que consta pertencer a Paulo César Bonelli e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.597.176,41 e E=722.177,75); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.597.183,94 e E=722.169,68) em uma distância de 11,04m, confrontando com Osvaldo Vilela; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.597.989,51 e E=722.432,88) em uma distância de 847,48m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.597.983,19 e E=722.441,36) em uma distância de 10,58m, confrontando com Lázaro Carlos de Arruda Prado e Outros; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.597.176,41 e E=722.177,75) em uma distância de 848,75m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 8.497,0020m² (oito mil, quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e vinte centímetros quadrados).";

XXVIII - Área nº II-08-0029-00-S, que consta pertencer a Lázaro Carlos de Arruda Prado e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.597.983,1869 e E=722.441,3568); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.597.989,5113 e E=722.432,8772) em uma distância de 10,578m, confrontando com quem de direito; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.598.175,2182 e E=722.492,0578) em uma distância de 194,909m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.598.176,3643 e E=722.502,9186) em uma distância de 10,921m, confrontando com Mercedes Sapata Freire e Outras; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.597.983,1869 e E=722.441,3568), na extensão de 202,750m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 1.988,24m² (hum mil, novecentos e oitenta e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).";

XXIX - Área nº II-08-0030-00-S, que consta pertencer a Mercedes Sapata Freire e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.598.176,3643 e E=722.502,9186); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.598.175,2182 e E=722.492,0578) em uma distância de 10,921m, confrontando com Lázaro Carlos de Arruda Prado e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.599.833,1247 e E=723.031,6672) em uma distância de 1.743,511m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.599.831,6841 e E=723.041,7147) em uma distância de 10,150m, confrontando com Mário Afonso de Lima e Outros; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.598.176,3643 e E=722.502,9186), na extensão de 1.740,800m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 17.397,82m² (dezessete mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados).";

XXX - Área nº II-08-0031-00-S, que consta pertencer a Mário Afonso de Lima e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.599.831,6841 e E=723.041,7147); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.599.833,1244 e E=723.031,6694) em uma distância de 10,148m, confrontando com Mercedes Sapata Freire e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.600.214,7837 e E=723.155,3875) em uma distância de 401,211m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.600.212,9528 e E=723.165,3062) em uma distância de 10,086m, confrontando com Paschoal Granuci; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.599.831,6841 e E=723.041,7147), na extensão de 400,800m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 4.010,05m² (quatro mil e dez metros quadrados e cinco decímetros quadrados).";

XXXI - Área nº II-08-0032-00-S, que consta pertencer a Paschoal Granuci: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.600.212,9528 e E=723.165,3062); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.600.214,7837 e E=723.155,3875) em uma distância de 10,086m, confrontando com Mário Afonso de Lima e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.600.323,4492 e E=723.190,4330) em uma distância de 114,177m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.600.321,4673 e E=723.200,3010) em uma distância de 10,065m, confrontando com José Malosso e Outros; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.600.212,9528 e E=723.165,3062), na extensão de 114,018m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 1.141,08m² (hum mil, cento e quarenta e um metros quadrados e oito decímetros quadrados).";

XXXII - Área nº II-08-0033-00-S, que consta pertencer a José Malosso e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.600.321,4673 e E=723.200,3010); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.600.323,4498 e E=723.190,4299) em uma distância de 10,068m, confrontando com Paschoal Granuci; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.600.490,4361 e E=723.244,7848) em uma distância de 175,610m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.600.486,3521 e E=723.253,9718) em uma distância de 10,054m, confrontando com José Malosso e Outros; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.600.321,4673 e E=723.200,3010), na extensão de 173,400m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 1.745,05m² (hum mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados).";

XXXIII - Área nº II-08-0034-00-S, que consta pertencer a José Malosso e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.600.486,3521 e E=723.253,9718); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.600.490,4361 e E=723.244,7848) em uma distância de 10,054m, confrontando com José Malosso e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.600.653,4066 e E=723.297,8329) em uma distância de 171,387m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.600.651,2202 e E=723.307,6372) em uma distância de 10,045m, confrontando com Adolfo Cosin e sua esposa; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.600.486,3521 e E=723.253,9718), na extensão de 173,400m, confrontando com RODOVIA SP-317, fechando assim uma área de 1.723,81m² (hum mil, setecentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).";

XXXIV - Área nº II-08-0035-00-S, que consta pertencer a Adolfo Cosin e su esposa: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.600.651,2202 e E=723.307,6372); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.600.653,4066 e E=723.297,8329) em uma distância de 10,045m, confrontando com José Malosso e Outras; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.600.840,0092 e E=723.358,4819) em uma distância de 196,211m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.601.031,5542 e E=723.420,8164) em uma distância de 201,433m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.601.024,5563 e E=723.429,0553) em uma distância de 10,810m, confrontando com Rosa Maria Cosin Thomaz e seu marido; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.600.836,9182 e E=723.367,9922) em uma distância de 197,324m, confrontando com Rodovia SP-317; finalmente do Ponto 6 segue até o Ponto 1, (N=7.600.651,2202 e E=723.307,6372), na extensão de 195,260m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 3.951,14m² (três mil, novecentos e cinquenta e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados).";

XXXV - Área nº II-08-0036-00-S, que consta pertencer a Rosa Maria Cosin Thomaz e seu marido: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.601.024,5563 e E=723.429,0553); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.601.031,5507 e E=723.420,8206) em uma distância de 10,804m, confrontando com Adolfo Cosin e sua esposa; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.601.521,5466 e E=723.580,9581) em uma distância de 515,500m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.601.561,6580 e E=723.593,7754) em uma distância de 42,109m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.601.601,9318 e E=723.606,4083) em uma distância de 42,209m, sem confrontante; do Ponto 5 em direção até o Ponto 6 (N=7.601.641,8067 e E=723.618,7091) segue em uma distância de 41,729m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.601.669,4593 e E=723.626,9302) em uma distância de 28,849m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.601.672,7662 e E=723.627,9133) em uma distância de 3,450m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.601.684,3465 e E=723.631,3560) em uma distância de 12,081m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.601.724,8375 e E=723.643,2374) em uma distância de 42,198m, sem confrontante; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.601.765,1312 e E=723.654,9379) em uma distância de 41,958m, sem confrontante; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 (N=7.601.802,2359 e E=723.665,4169) em uma distância de 38,556m, sem confrontante; do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 (N=7.601.852,9539 e E=723.679,1486) em uma distância de 52,544m, sem confrontante; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 (N=7.601.883,3569 e E=723.687,0369) em uma distância de 31,410m, sem confrontante; do Ponto 14 segue em direção até o Ponto 15 (N=7.601.879,4637 e E=723.696,3580) em uma distância de 10,101m, confrontando com Nicola Batista Zílio; do Ponto 15 segue em direção até o Ponto 16 (N=7.601.850,3914 e E=723.688,8149) em uma distância de 30,035m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 16 segue em direção até o Ponto 17 (N=7.601.799,5702 e E=723.675,0552) em uma distância de 52,651m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 17 segue em direção até o Ponto 18 (N=7.601.762,3779 e E=723.664,5515) em uma distância de 38,647m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 18 segue em direção até o Ponto 19 (N=7.601.722,0354 e E=723.652,8368) em uma distância de 42,009m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 19 segue em direção até o Ponto 20 (N=7.601.681,5139 e E=723.640,9464) em uma distância de 42,230m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 20 segue em direção até o Ponto 21 (N=7.601.669,9166 e E=723.637,4987) em uma distância de 12,099m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 21 segue em direção até o Ponto 22 (N=7.601.666,6096 e E=723.636,5155) em uma distância de 3,450m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 22 segue em direção até o Ponto 23 (N=7.601.638,9079 e E=723.628,2799) em uma distância de 28,900m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 23 segue em direção até o Ponto 24 (N=7.601.598,9614 e E=723.615,9570) em uma distância de 41,804m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 24 segue em direção até o Ponto 25 (N=7.601.558,6396 e E=723.603,3090) em uma distância de 42,259m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 25 segue em direção até o Ponto 26 (N=7.601.518,4715 e E=723.590,4736) em uma distância de 42,169m, confrontando com Rodovia SP-317; finalmente do Ponto 26 segue até o Ponto 1, (N=7.601.024,5563 e E=723.429,0553), na extensão de 519,623m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 8.942,33m² (oito mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).";

XXXVI - Área nº II-08-0037-00-S, que consta pertencer a Nicola Batista Zílio: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.601.879,4637 e E=723.696,3580); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.601.883,3569 e E=723.687,0369) em uma distância de 10,101m, confrontando com Rosa Maria Cosin Thomaz e seu marido; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.601.934,1743 e E=723.699,6758)em uma distância de 52,366m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.602.007,8250 e E=723.718,6302) em uma distância de 76,051m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.602.177,1478 e E=723.757,1209) em uma distância de 173,643m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.602.181,5980 e E=723.768,3877) em uma distância de 12,114m, confrontando com Pedro Barbui; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.602.005,4700 e E=723.728,3500) em uma distância de 180,621m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.601.931,7200 e E=723.709,3700) em uma distância de 76,153m, confrontando com Rodovia SP-317; finalmente do Ponto 8 segue até o Ponto 1, (N=7.601.879,4637 e E=723.696,3580), na extensão de 53,852m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 3.063,03m² (três mil e sessenta e três metros quadrados e três decímetros quadrados).";

XXXVII - Área nº II-08-0038-00-S, que consta pertencer a Pedro Barbui e sua esposa: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.602.181,5980 e E=723.768,3877); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.602.177,1795 e E=723.757,2011) em uma distância de 12,028m, confrontando com Nicola Batista Zílio; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.602.238,9700 e E=723.770,5622) em uma distância de 63,219m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.602.312,5699 e E=723.785,4797) em uma distância de 75,096m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.602.436,4194 e E=723.808,0920) em uma distância de 125,897m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.602.437,7795 e E=723.818,4646) em uma distância de 10,461m, confrontando com Nilton Sérgio Del Rovere e Outros; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.602.310,6800 e E=723.795,3000) em uma distância de 129,193m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.602.236,9200 e E=723.780,3500) em uma distância de 75,260m, confrontando com Rodovia SP-317; finalmente do Ponto 8 segue até o Ponto 1, (N=7.602.181,5980 e E=723.768,3877), na extensão de 56,600m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 2.623,79m² (dois mil, seiscentos e vinte e três metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).";

XXXVIII - Área nº II-08-0039-00-S, que consta pertencer a Nilton Sérgio Del Rovere e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.602.437,7795 e E=723.818,4646); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.602.436,4194 e E=723.808,0920) em uma distância de 10,461m, confrontando com Pedro Barbui; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.602.531,1264 e E=723.824,1279) em uma distância de 96,055m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.602.532,4322 e E=723.834,4913) em uma distância de 10,445m, confrontando com José Malosso e Outros; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.602.437,7795 e E=723.818,4646), na extensão de 96,000m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 960,28m² (novecentos e sessenta metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).";

XXXIX - Área nº II-08-0040-00-S, que consta pertencer a José Malosso e Outras: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.602.532,4322 e E=723.834,4913); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.602.531,1264 e E=723.824,1279) em uma distância de 10,445m, confrontando com Nilton Sérgio Del Rovere e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.602.851,3621 e E=723.871,2031) em uma distância de 323,677m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.604.995,3742 e E=724.174,4431) em uma distância de 2.165,350m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.604.993,9738 e E=724.184,3446) em uma distância de 10,000m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.602.849,9096 e E=723.881,0971) em uma distância de 2.165,403m, confrontando com Rodovia SP-317; finalmente do Ponto 6 segue até o Ponto 1, (N=7.602.532,4322 e E=723.834,4913), na extensão de 320,880m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 24.886,65m² (vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados.";

XL - Área nº II-08-0041-00-S, que consta pertencer a Shirley Maria Coletti Reame e seu marido: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.604.975,6855 e E=724.241,6842); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.604.977,1322 e E=724.231,7894) em uma distância de 10,000m, sem confrontante; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.605.072,3400 e E=724.245,7100) em uma distância de 96,220m, confrontando com RODOVIA SP-317; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.605.077,1233 e E=724.256,5219) em uma distância de 11,823m, confrontando com Espólio de Bento Cogo; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.604.975,6855 e E=724.241,6842), na extensão de 102,517m, sem confrontante, fechando assim uma área de 993,98m² (novecentos e noventa e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados).";

XLI - Área nº II-08-0042-00-S, que consta pertencer ao Espólio de Bento Cogo: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.605.077,1233 e E=724.256,5219); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.605.072,3400 e E=724.245,7100) em uma distância de 11,823m, confrontando com Shirley Maria Coletti Reame e seu marido; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.605.326,7228 e E=724.282,9695) em uma distância de 257,097m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.605.322,1060 e E=724.292,4000) em uma distância de 10,500m, confrontando com Espólio de Eder Semeghini; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.605.077,1233 e E=724.256,5219), na extensão de 247,596m, sem confrontante, fechando assim uma área de 2.524,04m² (dois mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados).";

XLII - Área nº II-08-0043-00-S, que consta pertencer ao Espólio de Eder Semeghini: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.605.322,0982 e E=724.292,4160); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.605.326,7228 e E=724.282,9695) em uma distância de 10,518m, confrontando com Espólio de Bento Cogo; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.605.969,5976 e E=724.373,6844) em uma distância de 649,244m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.605.976,5210 e E=724.384,7604) em uma distância de 13,062m, confrontando com Irmãos Malosso Ltda.; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.605.322,0982 e E=724.292,4160), na extensão de 660,906m, sem confrontante, fechando assim uma área de 6.550,75m² (seis mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).";

XLIII - Área nº II-08-0044-00-S, que consta pertencer a Irmãos Malosso Ltda.: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.605.976,5210 e E=724.384,7604); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.605.969,5976 e E=724.373,6844) em uma distância de 13,062m, confrontando com Espólio de Eder Semeghini; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.606.204,1261 e E=724.406,2104) em uma distância de 236,773m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.606.202,7520 e E=724.416,1155) em uma distância de 10,000m, sem confrontante; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.605.976,5210 e E=724.384,7604), na extensão de 228,394m, sem confrontante, fechando assim uma área de 2.328,19m² (dois mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).";

XLIV - Área nº II-08-0045-00-S, que consta pertencer a Palmiro Malosso e sua esposa: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.606.201,1874 e E=724.355,3163); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.606.202,6125 e E=724.345,4184) em uma distância de 10,000m, sem confrontante; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.606.473,2332 e E=724.384,3811) em uma distância de 273,411m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.606.482,2124 e E=724.395,7770) em uma distância de 14,508m, confrontando com João Malosso e sua esposa; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.606.201,1874 e E=724.355,3163), na extensão de 283,923m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 2.786,67m² (dois mil, setecentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).";

XLV - Área nº II-08-0046-00-S, que consta pertencer a João Malosso e sua esposa: "O trecho 1 do terreno começa no Ponto 1 (N=7.606.482,2124 e E=724.395,7770); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.606.473,2332 e E=724.384,3811) em uma distância de 14,508m, confrontando com Palmiro Malosso e sua esposa; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.606.664,8136 e E=724.411,9455) em uma distância de 193,553m, sem confrontante; do Ponto segue em direção até o Ponto 4 3 (N=7.606.669,4643 e E=724.422,7176) em uma distância de 11,733m, confrontando com Irmãos Malosso Ltda.; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.606.482,2124 e E=724.395,7770), na extensão de 189,180m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 1.913,76m². O trecho 2 do terreno começa no Ponto 5 (N=7.607.094,8775 e E=724.480,5955); do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.607.090,2484 e E=724.469,8736) em uma distância de 11,679m, confrontando com Irmãos Malosso Ltda.; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.607.915,4948 e E=724.588,5576) em uma distância de 833,737m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.607.910,7078 e E=724.597,9719) em uma distância de 10,561m, confrontando com Maria Cleide Salata Sgotti e Outros; finalmente do Ponto 8 segue até o Ponto 5, (N=7.607.094,8775 e E=724.480,5955), na extensão de 824,231m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 8.270,56m² (oito mil, duzentos e setenta metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados)." Área total do terreno: 10.184,32m² (dez mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).";

XLVI - Área nº II-08-0047-00-S, que consta pertencer a Irmãos Malosso Ltda.: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.606.669,4643 e E=724.422,7176); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.606.664,8136 e E=724.411,9455) em uma distância de 11,733m, confrontando com João Malosso e sua esposa; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.607.090,2484 e E=724.469,8736) em uma distância de 429,360m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.607.094,8775 e E=724.480,5955) em uma distância de 11,679m, confrontando com Maria Cleide Salata Sgotti e Outros; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.606.669,4643 e E=724.422,7176), na extensão de 429,332m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 4.303,37m² (quatro mil, trezentos e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).";

XLVII - Área nº II-08-0048-00-S, que consta pertencer a Maria Cleide Salata Sgotti: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.607.910,7071 e E=724.597,9718); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.607.915,4948 e E=724.588,5576) em uma distância de 10,562m, confrontando com João Malosso e sua esposa; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.608.414,5636 e E=724.658,7459) em uma distância de 503,980m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.608.408,1542 e E=724.667,9431) em uma distância de 11,210m, confrontando com Vilso Roberto Brumatti; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.607.910,7071 e E=724.597,9718), na extensão de 502,344m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 5.028,98m² (cinco mil e vinte e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados).";

XLVIII - Área nº II-08-0049-00-S, que consta pertencer a Vilso Roberto Brumatti: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.608.408,1542 e E=724.667,9431); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.608.414,5636 e E=724.658,7459) em uma distância de 11,210m, confrontando com Maria Cleide Salata Sgotti e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.608.476,4180 e E=724.667,4422) em uma distância de 62,463m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.608.471,5309 e E=724.676,8535) em uma distância de 10,604m, confrontando com Nicola Mortati Neto e Outro; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.608.408,1542 e E=724.667,9431), na extensão de 64,000m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 632,31m² (seiscentos e trinta e dois metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados).";

XLIX - Área nº II-08-0050-00-S, que consta pertencer a Nicola Mortati Neto e Outro: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.608.471,5309 e E=724.676,8535); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.608.476,4180 e E=724.667,4422) em uma distância de 10,604m, confrontando com Vilso Roberto Brumatti; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.608.619,6816 e E=724.687,5666) em uma distância de 144,670m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.608.614,7900 e E=724.696,9400) em uma distância de 10,573m, confrontando com Márcio Alberto Roque e Outro; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.608.471,5309 e E=724.676,8535), na extensão de 144,660m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 1.443,86m² (hum mil, quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).";

L - Área nº II-08-0051-00-S, que consta pertencer a Márcio Alberto Roque e Outro: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.608.614,7900 e E=724.696,9400); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.608.619,6816 e E=724.687,5666) em uma distância de 10,573m, confrontando com Nicola Mortati Neto e Outro; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.608.772,5797 e E=724.709,0148) em uma distância de 154,395m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.608.770,9581 e E=724.718,8852) em uma distância de 10,003m, confrontando com Vladimir César Mantovani e Outro; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.608.614,7900 e E=724.696,9400), na extensão de 157,703m, confrontando com RODOVIA SP-317, fechando assim uma área de 1.557,56m² (hum mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados).";

LI - Área nº II-08-0052-00-S, que consta pertencer a Vladimir César Mantovani e Outro: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.608.770,9581 e E=724.718,8852); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.608.772,5797 e E=724.709,0148) em uma distância de 10,003m, confrontando com Márcio Alberto Roque e Outro; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.608.892,2697 e E=724.725,7816) em uma distância de 120,859m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.608.890,9371 e E=724.735,6894) em uma distância de 10,000m, confrontando com Vladimir César Mantovani e Outro; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.608.770,9581 e E=724.718,8852), na extensão de 121,150m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 1.209,85m² (hum mil, duzentos e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).";

LII - Área nº II-08-0053-00-S, que consta pertencer a Vladimir César Mantovani e Outro: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.608.890,9371 e E=724.735,6894); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.608.892,2697 e E=724.725,7816) em uma distância de 10,000m, confrontando com Vladimir César Mantovani e Outro; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.609.028,2414 e E=724.744,9586) em uma distância de 137,317m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.609.028,6736 e E=724.755,1175) em uma distância de 10,168m, confrontando com Estrada Municipal; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.608.890,9371 e E=724.735,6894), na extensão de 139,100m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 1.381,79m² (hum mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).";

LIII - Área nº II-08-0054-00-S, que consta pertencer a Pedro Mantovani: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.609.048,04 e E=724.757,91); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.609.047,56 e E=724.747,74) em uma distância de 10,18m, confrontando com Estrada Municipal; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.609.145,15 e E=724.761,46) em uma distância de 98,55m, sem confrontantes; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.609.143,76 e E=724.771,42) em uma distância de 10,06m, sem confrontantes; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.609.048,04 e E=724.757,91) em uma distância de 96,67m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 978,7230m² (novecentos e setenta e oito metros quadrados e sete mil, duzentos e trinta centímetros quadrados).";

LIV - Área nº II-08-0054-00-L que consta pertencer a Pedro Mantovani: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.609.158,17 e E=724.678,11); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.609.162,88 e E=724.676,45) em uma distância de 5,00m, sem confrontante; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.609.180,38 e E=724.726,04) em uma distância de 52,59m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.609.174,80 e E=724.725,26) em uma distância de 5,63m, sem confrontante; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.609.158,17 e E=724.678,11) em uma distância de 50,00m, sem confrontante, fechando assim uma área de 256,4710m² (duzentos e cinquenta e seis metros quadrados, quatro mil, setecentos e dez centímetros quadrados).";

LV - Área nº II-08-0055-00-S, que consta pertencer a Edmar Perusso e Outro: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.609.177,2682 e E=724.836,6459); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.609.178,6484 e E=724.826,7416) em uma distância de 10,000m, sem confrontante; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.609.229,1670 e E=724.833,7819) em uma distância de 51,007m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.609.231,7750 e E=724.844,2429) em uma distância de 10,781m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Jardim Morumbi Sociedade Civil Ltda.; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.609.177,2682 e E=724.836,6459), na extensão de 55,034m, sem confrontante, fechando assim uma área de 530,22m² (quinhentos e trinta metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).";

LVI - Área nº II-08-0056-00-S, que consta pertencer ao Empreendimento Imobiliário Jardim Morumbi Sociedade Civil Ltda.: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.609.231,7750 e E=724.844,2429); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.609.229,1670 e E=724.833,7819) em uma distância de 10,781m, confrontando com Edmar Perusso e Outro; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.609.517,3726 e E=724.874,0127) em uma distância de 291,000m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.609.511,3320 e E=724.883,2664) em uma distância de 11,051m, confrontando com Prefeitura Municipal de Itápolis; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.609.231,7750 e E=724.844,2429), na extensão de 282,268m, sem confrontante, fechando assim uma área de 2.866,34m² (dois mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados).";

LVII - Área nº II-08-0057-00-S, que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Itápolis: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.609.511,3337 e E=724.883,2639); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.609.517,3726 e E=724.874,0127) em uma distância de 11,048m, confrontando com Empreendimento Imobiliário Jardim Morumbi Sociedade Civil Ltda.; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.609.883,5622 e E=724.925,3450) em uma distância de 369,770m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.609.882,1740 e E=724.935,2481) em uma distância de 10,000m, confrontando com Av. Sérgio Abdel Nour; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.609.511,3337 e E=724.883,2639), na extensão de 374,466m, sem confrontante, fechando assim uma área de 3.721,18m² (três mil, setecentos e vinte e um metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).";

LVIII - Área nº II-08-0058-00-S, que consta pertencer a Martília de Paula Buta relli e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.610.035,8116 e E=724.958,9245); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.610.011,2314 e E=724.945,4399) em uma distância de 28,036m, confrontando com Rua Guerino Cizotti; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.610.376,7715 e E=724.995,8523) em uma distância de 369,000m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.610.386,5971 e E=725.004,0558) em uma distância de 12,800m, confrontando com Motopropulsor Aeronáutica Ltda.; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.610.389,5810 e E=725.007,7135) em uma distância de 4,720m, confrontando com Motopropulsor Aeronáutica Ltda.; finalmente do Ponto 5 segue até o Ponto 1, (N=7.610.035,8116 e E=724.958,9245), na extensão de 357,118m, sem confrontante, fechando assim uma área de 3.636,32m² (três mil, seiscentos e trinta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).";

LIX - Área nº II-08-0059-00-S, que consta pertencer a Motopropulsor Aeronáutica Ltda.: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.610.389,5792 e E=725.007,7114); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.610.386,5971 e E=725.004,0558) em uma distância de 4,718m, confrontando com Martília de Paula Butarelli e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.610.376,7715 e E=724.995,8523) em uma distância de 12,800m, confrontando com Martília de Paula Butarelli e Outros; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.610.484,9000 e E=725.010,7500) em uma distância de 109,150m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.610.486,9333 e E=725.021,1246) em uma distância de 10,572m, confrontando com Waldir Avansi; finalmente do Ponto 5 segue até o Ponto 1, (N=7.610.389,5792 e E=725.007,7114), na extensão de 98,274m, sem confrontante, fechando assim uma área de 1.031,39m² (hum mil e trinta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).";

LX - Área nº II-08-0060-00-S, que consta pertencer a Waldir Avansi: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.610.486,9333 e E=725.021,1246); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.610.484,9000 e E=725.010,7500) em uma distância de 10,572m, confrontando com Motopropulsor Aeronáutica Ltda.; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.610.527,8855 e E=725.016,7337) em uma distância de 43,400m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.610.526,5068 e E=725.026,6382) em uma distância de 10,000m, confrontando com Matheus Gallo; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.610.486,9333 e E=725.021,1246), na extensão de 39,956m, sem confrontante, fechando assim uma área de 416,67m² (quatrocentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).";

LXI - Área nº II-08-0061-00-S, que consta pertencer a Matheus Gallo: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.610.526,5065 e E=725.026,6382); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.610.527,8855 e E=725.016,7337) em uma distância de 10,000m, confrontando com Waldir Avansi; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.610.554,8700 e E=725.020,4900) em uma distância de 27,245m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.610.616,5000 e E=725.035,6800) em uma distância de 63,474m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.610.642,2094 e E=725.046,6181) em uma distância de 27,940m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.610.673,6092 e E=725.048,7740) em uma distância de 31,474m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.610.675,1121 e E=725.050,4051) em uma distância de 2,218m, confrontando com Rua E - Distrito Industrial I; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.610.680,1725 e E=725.059,2482) em uma distância de 10,189m, confrontando com Rua E - Distrito Industrial I; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.610.641,5244 e E=725.056,5946) em uma distância de 38,739m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.610.613,3256 e E=725.045,1969) em uma distância de 30,415m, sem confrontante; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.610.552,9790 e E=725.030,3232) em uma distância de 62,152m, sem confrontante; finalmente do Ponto 11 segue até o Ponto 1, (N=7.610.526,5065 e E=725.026,6382), na extensão de 26,728m, sem confrontante, fechando assim uma área de 1.535,84m² (hum mil, quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).";

LXII - Área nº II-08-0062-00-S, que consta pertencer a Ubaldo José Massari e sua esposa: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.611.122,4000 e E=725.048,7100); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.611.122,2295 e E=725.038,5941) em uma distância de 10,117m, confrontando com quem de direito; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.611.348,2297 e E=725.069,4303) em uma distância de 228,094m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.611.344,4700 e E=725.079,0100) em uma distância de 10,291m, confrontando com Sérgio Janzantti Jannuzzi e Outro; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.611.122,4000 e E=725.048,7100), na extensão de 224,128m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 2.261,11m² (dois mil, duzentos e sessenta e um metros quadrados e onze decímetros quadrados).";

LXIII - Área nº II-08-0063-00-S, que consta pertencer a Sérgio Janzantti Jannuzzi e Outro: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.611.344,4700 e E=725.079,0101); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.611.348,2297 e E=725.069,4303) em uma distância de 10,291m, confrontando com Ubaldo José Massari e sua esposa; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.611.480,6272 e E=725.087,9587) em uma distância de 133,688m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.611.474,6500 e E=725.097,2200) em uma distância de 11,023m, confrontando com Prefeitura Municipal de Itápolis; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.611.344,4700 e E=725.079,0101), na extensão de 131,447m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 1.326,23m² (hum mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).";

LXIV - Área nº II-08-0064-00-S, que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Itápolis: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.611.474,6500 e E=725.097,2200); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.611.480,6272 e E=725.087,9587) em uma distância de 11,023m, confrontando com Sérgio Janzantti Jannuzzi e Outro; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.611.515,8913 e E=725.093,1507) em uma distância de 35,644m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.611.622,0760 e E=725.117,4053) em uma distância de 108,920m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.611.629,6056 e E=725.120,9780) em uma distância de 8,334m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.611.624,0274 e E=725.129,3998) em uma distância de 10,102m, confrontando com José Polaco; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.611.618,7800 e E=725.126,9100) em uma distância de 5,808m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.611.514,0600 e E=725.102,9900) em uma distância de 107,417m, confrontando com Rodovia SP-317; finalmente do Ponto 8 segue até o Ponto 1, (N=7.611.474,6500 e E=725.097,2200), na extensão de 39,830m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 1.530,38m² (hum mil, quinhentos e trinta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).";

LXV - Área nº II-08-0065-00-S, que consta pertencer a José Polaco: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.611.624,0274 e E=725.129,3998); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.611.629,6056 e E=725.120,9780) em uma distância de 10,102m, confrontando com Prefeitura Municipal de Itápolis; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.611.684,9917 e E=725.147,2577) em uma distância de 61,305m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.611.676,3251 e E=725.154,2142) em uma distância de 11,113m, confrontando com Estrada Municipal Itápolis-Itajobi; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.611.624,0274 e E=725.129,3998), na extensão de 57,886m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 595,95m² (quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).";

LXVI - Área nº II-08-0066-00-S, que consta pertencer a Claudionor Carlos Boralli e Outro: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.611.691,3854 e E=725.161,3601); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.611.700,0520 e E=725.154,4036) em uma distância de 11,113m, confrontando com Estrada Municipal Itápolis-Itajobi; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.611.709,4770 e E=725.158,8756) em uma distância de 10,432m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.611.804,8314 e E=725.226,2775) em uma distância de 116,771m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.611.814,1138 e E=725.237,0869) em uma distância de 14,248m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.611.806,5271 e E=725.243,6017) em uma distância de 10,000m, confrontando com Claudionor Carlos Boralli e Outro; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.611.798,0500 e E=725.233,7300) em uma distância de 13,012m, confrontando com Rodovia SP-317; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.611.704,4100 e E=725.167,5400) em uma distância de 114,672m, confrontando com Rodovia SP-317; finalmente do Ponto 8 segue até o Ponto 1, (N=7.611.691,3854 e E=725.161,3601), na extensão de 14,416m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 1.417,75m² (hum mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).";

LXVII - Área nº II-08-0067-00-S, que consta pertencer a Claudionor Carlos Boralli e Outro: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.611.806,5271 e E=725.243,6017); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.611.814,1138 e E=725.237,0869) em uma distância de 10,000m, confrontando com Claudionor Carlos Boralli e Outro; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.611.862,6929 e E=725.293,6578) em uma distância de 74,567m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.611.856,0400 e E=725.301,2600) em uma distância de 10,102m, confrontando com Mehanna Abdelnur; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.611.806,5271 e E=725.243,6017), na extensão de 76,000m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 752,83m² (setecentos e cinquenta e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).";

LXVIII - Área nº II-08-0068-00-S, que consta pertencer a Mehanna Abdelnur: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.611.856,04 e E=725.301,26); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.611.862,69 e E=725.293,66) em uma distância de 10,10m, confrontando com Claudionor Carlos Boralli e Outro; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.611.994,82 e E=725.455,68) em uma distância de 209,07m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.611.987,07 e E=725.462,00) em uma distância de 10,00m, confrontando com Persival Casemiro; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.611.856,04 e E=725.301,26) em uma distância de 207,38m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 2.078,0550m² (dois mil, setenta e oito metros quadrados e quinhentos e cinquenta centímetros quadrados).";

LXIX - Área nº II-08-0069-00-S, que consta pertencer a Persival Casemiro: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.611.987,07 e E=725.462,00); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.611.994,82 e E=725.455,68) em uma distância de 10,00m, confrontando com Mehanna Abdelnur; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.612.015,45 e E=725.481,43) em uma distância de 33,00m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.612.228,20 e E=725.456,84) em uma distância de 214,17m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.612.238,53 e E=725.455,02) em uma distância de 10,48m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.612.258,70 e E=725.461,65) em uma distância de 21,24m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.612.229,35 e E=725.466,77) em uma distância de 29,80m, confrontando com Estrada Municipal; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.612.011,10 e E=725.492,00) em uma distância de 219,70m, confrontando com Estrada Municipal; finalmente do Ponto 8 segue até o Ponto 1 (N=7.611.987,07 e E=725.462,00) em uma distância de 38,44m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 2.727,8630m² (dois mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados e oito mil, seiscentos e trinta centímetros quadrados).";

LXX - Área nº II-08-0070-00-S, que consta pertencer a Odevalde Micheletti: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.615.522,2642 e E=725.724,5966); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.615.531,7171 e E=725.720,9346) em uma distância de 10,137m, confrontando com Estrada Municipal; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.615.565,8344 e E=725.885,2262) em uma distância de 167,797m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.615.556,0028 e E=725.887,0646) em uma distância de 10,002m, confrontando com Alcides Ernesto Guiro; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.615.522,2642 e E=725.724,5966), na extensão de 165,934m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 1.668,65m² (hum mil, seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).";

LXXI - Área nº II-08-0071-00-S, que consta pertencer a Alcides Ernesto Guiro: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.615.556,0028 e E=725.887,0646); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.615.565,8344 e E=725.885,2262) em uma distância de 10,002m, confrontando com Odevalde Micheletti; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.615.573,1239 e E=725.944,7813) em uma distância de 60,000m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.615.590,2997 e E=726.053,1570) em uma distância de 109,728m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.615.634,4824 e E=726.297,3649) em uma distância de 248,173m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.615.624,1745 e E=726.296,5605) em uma distância de 10,339m, confrontando com Sidnei Luiz Lacativa Pozzetti; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.615.580,4400 e E=726.054,8300) em uma distância de 245,655m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.615.563,2192 e E=725.946,1704) em uma distância de 110,016m, sem confrontante; finalmente do Ponto 8 segue até o Ponto 1, (N=7.615.556,0028 e E=725.887,0646), na extensão de 59,545m, sem confrontante, fechando assim uma área de 4.165,04m² (quatro mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados).";

LXXII - Área nº II-08-0072-00-S, que consta pertencer a Sidnei Luiz Lacativa Pozzetti: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.615.624,1745 e E=726.296,5605); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.615.634,4824 e E=726.297,3649) em uma distância de 10,339m, confrontando com Alcides Ernesto Guiro; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.615.669,0337 e E=726.490,6024) em uma distância de 196,302m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.615.660,1445 e E=726.497,6863) em uma distância de 11,367m, confrontando com Neuza Maria Grassi Fais; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.615.624,1745 e E=726.296,5605), na extensão de 204,317m, sem confrontante, fechando assim uma área de 2.003,37m² (dois mil e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).";

LXXIII - Área nº II-08-0073-00-S, que consta pertencer a Neuza Maria Grassi Fais: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.615.660,1445 e E=726.497,6863); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.615.669,0337 e E=726.490,6024) em uma distância de 11,367m, confrontando com Sidnei Luiz Lacativa Pozzetti; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.615.703,8885 e E=726.690,9284) em uma distância de 203,336m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.615.694,0363 e E=726.692,6412) em uma distância de 10,000m, confrontando com Osvaldo Grassi; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.615.660,1445 e E=726.497,6863), na extensão de 197,879m, sem confrontante, fechando assim uma área de 2.003,22m² (dois mil e três metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).";

LXXIV - Área nº II-08-0074-00-S que consta pertencer a Osvaldo Grassi: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.615.694,0363 e E=726.692,6412); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.615.703,8885 e E=726.690,9284) em uma distância de 10,000m, confrontando com Neuza Maria Grassi Fais; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.615.790,5214 e E=727.209,8279) em uma distância de 526,082m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.615.786,0300 e E=727.211,7700) em uma distância de 4,893m, confrontando com Maria de Carvalho dos Santos e Outros; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.615.781,0000 e E=727.213,3700) em uma distância de 5,278m, confrontando com Maria de Carvalho dos Santos e Outros; finalmente do Ponto 5 segue até o Ponto 1, (N=7.615.694,0363 e E=726.692,6412), na extensão de 527,941m, sem confrontante, fechando assim uma área de 5.264,68m² (cinco mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).";

LXXV - Área nº II-08-0075-00-S, que consta pertencer a Maria de Carvalho dos Santos e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.615.781,0000 e E=727.213,3700); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.615.786,0300 e E=727.211,7700) em uma distância de 5,278m, confrontando com Osvaldo Grassi; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.615.790,5214 e E=727.209,8279) em uma distância de 4,893m, confrontando com Osvaldo Grassi; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.615.841,6302 e E=727.492,1974) em uma distância de 286,958m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.615.832,0800 e E=727.495,5800) em uma distância de 10,132m, confrontando com Rafael Valentim Gentil; finalmente do Ponto 5 segue até o Ponto 1, (N=7.615.781,0000 e E=727.213,3700), na extensão de 286,795m, sem confrontante, fechando assim uma área de 2.867,47m² (dois mil, oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).";

LXXVI - Área nº II-08-0076-00-S, que consta pertencer a Rafael Valentim Gentil: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.615.832,0800 e E=727.495,5800); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.615.841,6168 e E=727.492,2022) em uma distância de 10,117m, confrontando com Maria de Carvalho dos Santos e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.615.945,0543 e E=728.036,0128) em uma distância de 553,561m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.615.953,4548 e E=728.046,3936) em uma distância de 13,354m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.615.980,6576 e E=728.067,7717) em uma distância de 34,598m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.615.990,5421 e E=728.069,5900) em uma distância de 10,050m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.616.004,4343 e E=728.069,5900) em uma distância de 13,892m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.616.032,9960 e E=728.059,9892) em uma distância de 30,132m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.616.036,1822 e E=728.069,4680) em uma distância de 10,000m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.616.006,0700 e E=728.079,5900) em uma distância de 31,768m, confrontando com Estrada Municipal; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.615.989,6300 e E=728.079,5900) em uma distância de 16,440m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 (N=7.615.976,4200 e E=728.077,1600)em uma distância de 13,432m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 (N=7.615.946,3900 e E=728.053,5600) em uma distância de 38,194m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 (N=7.615.935,7000 e E=728.040,3500) em uma distância de 16,994m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; finalmente do Ponto 14 segue até o Ponto 1, (N=7.615.832,0800 e E=727.495,5800), na extensão de 554,537m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 6.634,75m² (seis mil, seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).";

LXXVII - Área nº II-08-0077-00-S, que consta pertencer a César Salim Haddad: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.051,2060 e E=728.114,1268); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.055,2867 e E=728.123,0608) em uma distância de 9,822m, sem confrontante; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.047,4463 e E=728.126,6419) em uma distância de 8,619m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.025,7302 e E=728.141,1503) em uma distância de 26,117m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.616.012,6973 e E=728.155,3204) em uma distância de 19,252m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.615.996,8119 e E=728.180,2307) em uma distância de 29,544m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.615.983,3269 e E=728.214,5194) em uma distância de 36,845m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.615.984,4616 e E=728.251,1296) em uma distância de 36,628m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.616.049,9389 e E=728.605,0609) em uma distância de 359,937m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.616.038,5593 e E=728.598,6082) em uma distância de 13,082m, confrontando com Mario Pedro Bosio e Outro; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.615.974,4900 e E=728.252,2000) em uma distância de 352,283m, confrontando com Rodovia SP-333; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 (N=7.615.973,2680 e E=728.212,7734) em uma distância de 39,445m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 (N=7.615.987,8600 e E=728.175,6700) em uma distância de 39,870m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 (N=7.616.004,7400 e E=728.149,2000) em uma distância de 31,394m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; do Ponto 14 segue em direção até o Ponto 15 (N=7.616.019,1800 e E=728.133,5000) em uma distância de 21,331m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; do Ponto 15 segue em direção até o Ponto 16 (N=7.616.042,5600 e E=728.117,8800) em uma distância de 28,118m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-333; finalmente do Ponto 16 segue até o Ponto 1, (N=7.616.051,2060 e E=728.114,1268), na extensão de 9,426m, confrontando com Trevo de Acesso à Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 5.196,08m² (cinco mil, cento e noventa e seis metros quadrados e oito decímetros quadrados).";

LXXVIII - Área nº II-08-0078-00-S, que consta pertencer a Mario Pedro Bosio e Outra: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.038,5593 e E=728.598,6082); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.049,9389 e E=728.605,0609) em uma distância de 13,082m, confrontando com César Salim Haddad; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.078,6758 e E=728.758,7440) em uma distância de 156,347m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.068,2100 e E=728.757,2000) em uma distância de 10,579m, confrontando com Gelson Antonio Manginelli; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.616.038,5593 e E=728.598,6082), na extensão de 161,340m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 1.588,72m² (hum mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).";

LXXIX - Área nº II-08-0079-00-S, que consta pertencer a Gelson Antonio Manginelli: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.068,2100 e E=728.757,2000); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.078,6758 e E=728.758,7440) em uma distância de 10,579m, confrontando com Mario Pedro Bosio e Outro; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.102,8449 e E=728.889,8607) em uma distância de 133,326m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.116,4505 e E=728.941,2662) em uma distância de 53,176m, sem confrontante; do Ponto 4 segue em direção até o Ponto 5 (N=7.616.140,4766 e E=729.010,4484) em uma distância de 73,236m, sem confrontante; do Ponto 5 segue em direção até o Ponto 6 (N=7.616.164,1646 e E=729.032,3718) em uma distância de 32,276m, sem confrontante; do Ponto 6 segue em direção até o Ponto 7 (N=7.616.186,0294 e E=729.149,8206) em uma distância de 119,467m, sem confrontante; do Ponto 7 segue em direção até o Ponto 8 (N=7.616.191,8138 e E=729.208,3542) em uma distância de 58,819m, sem confrontante; do Ponto 8 segue em direção até o Ponto 9 (N=7.616.181,2642 e E=729.239,4998) em uma distância de 32,884m, sem confrontante; do Ponto 9 segue em direção até o Ponto 10 (N=7.616.189,0921 e E=729.318,5996) em uma distância de 79,486m, sem confrontante; do Ponto 10 segue em direção até o Ponto 11 (N=7.616.203,1182 e E=729.406,6183) em uma distância de 89,129m, sem confrontante; do Ponto 11 segue em direção até o Ponto 12 (N=7.616.219,5678 e E=729.497,0713) em uma distância de 91,937m, sem confrontante; do Ponto 12 segue em direção até o Ponto 13 (N=7.616.209,9400 e E=729.500,0200) em uma distância de 10,069m, confrontando com Geraldo Fabri Filho; do Ponto 13 segue em direção até o Ponto 14 (N=7.616.193,2600 e E=729.408,3000) em uma distância de 93,224m, confrontando com Rodovia SP-333; do Ponto 14 segue em direção até o Ponto 15 (N=7.616.179,1700 e E=729.319,8800) em uma distância de 89,536m, confrontando com Rodovia SP-333; do Ponto 15 segue em direção até o Ponto 16 (N=7.616.171,1002 e E=729.238,3363) em uma distância de 81,942m, confrontando com Rodovia SP-333; do Ponto 16 segue em direção até o Ponto 17 (N=7.616.181,6500 e E=729.207,1900) em uma distância de 32,884m, confrontando com Rodovia SP-333; do Ponto 17 segue em direção até o Ponto 18 (N=7.616.176,1200 e E=729.151,2300) em uma distância de 56,233m, confrontando com Rodovia SP-333; do Ponto 18 (segue em direção até o Ponto 19 N=7.616.154,9400 e E=729.037,4600) em uma distância de 115,725m, confrontando com Rodovia SP-333; do Ponto 19 segue em direção até o Ponto 20 (N=7.616.131,8500 e E=729.016,0900) em uma distância de 31,461m, confrontando com Rodovia SP-333; do Ponto 20 segue em direção até o Ponto 21 (N=7.616.106,8800 e E=728.944,1900) em uma distância de 76,112m, confrontando com Rodovia SP-333; do Ponto 21 segue em direção até o Ponto 22 (N=7.616.093,0800 e E=728.892,0500) em uma distância de 53,935m, confrontando com Rodovia SP-333; finalmente do Ponto 22 segue até o Ponto 1, (N=7.616.068,2100 e E=728.757,2000), na extensão de 137,124m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 7.660,39m² (sete mil, seiscentos e sessenta metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).";

LXXX - Área nº II-08-0080-00-S, que consta pertencer a Geraldo Fabri Filho: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.209,9400 e E=729.500,0200); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.219,5678 e E=729.497,0713) em uma distância de 10,069m, confrontando com Gelson Antonio Manginelli; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.253,9919 e E=729.682,0854) em uma distância de 188,189m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.244,0500 e E=729.683,3200) em uma distância de 10,018m, confrontando com Sergio Aparecido Senchetti e Outros; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.616.209,9400 e E=729.500,0200), na extensão de 186,447m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 1.873,62m² (hum mil, oitocentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).";

LXXXI - Área nº II-08-0081-00-S, que consta pertencer a Sergio Aparecido Senchetti e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.244,0500 e E=729.683,3200); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.253,9919 e E=729.682,0854) em uma distância de 10,018m, confrontando com Geraldo Fabri Filho; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.326,1987 e E=730.078,5181) em uma distância de 402,955m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.316,0600 e E=730.078,6600) em uma distância de 10,140m, confrontando com Abelardo Rodrigues e sua esposa; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.616.244,0500 e E=729.683,3200), na extensão de 401,845m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 4.024,45m²;

LXXXII - Área nº II-08-0082-00-S, que consta pertencer a Abelardo Rodrigues e sua esposa: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.316,0600 e E=730.078,6600); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.326,1987 e E=730.078,5181) em uma distância de 10,140m, confrontando com Sergio Aparecido Senchetti e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.362,5429 e E=730.275,6180) em uma distância de 200,423m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.352,3600 e E=730.275,5400) em uma distância de 10,183m, confrontando com Paula Pires Rodrigues; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.616.316,0600 e E=730.078,6600), na extensão de 200,198m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 2.002,74m² (dois mil e dois metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).";

LXXXIII - Área nº II-08-0083-00-S, que consta pertencer a Paula Pires Rodrigues: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.352,3600 e E=730.275,5400); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.362,5429 e E=730.275,6180) em uma distância de 10,183m, confrontando com Abelardo Rodrigues e sua esposa; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.392,1451 e E=730.437,5583) em uma distância de 164,624m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.381,9162 e E=730.437,2128) em uma distância de 10,235m, confrontando com Alcides Silvio Zambanini; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1, (N=7.616.352,3600 e E=730.275,5400), na extensão de 164,352m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 1.645,12m² (hum mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e doze decímetros quadrados).";

LXXXIV - Área nº II-08-0084-00-S que consta pertencer a Alcides Silvio Zambanini e outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.381,92 e E=730.437,21); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.392,15 e E=730.437,56) em uma distância de 10,24m, confrontando com Paula Pires Rodrigues; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.423,07 e E=730.601,79) em uma distância de 167,12m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.412,73 e E=730.600,92) em uma distância de 10,38m, confrontando com José Pires Garcia; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.616.381,92 e E=730.437,21) em uma distância de 166,58m, confrontando com Rodovia SP-304, fechando assim uma área de 1.667,518m² (hum mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados e quinhentos e dezoito decímetros quadrados).";

LXXXV - Área nº II-08-0085-00-S que consta pertencer a José Pires Garcia: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.412,73 e E=730.600,92); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.423,07 e E=730.601,79) em uma distância de 10,38m, confrontando com Alcides Silvio Zambanini e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.453,86 e E=730.764,97) em uma distância de 166,06m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.443,44 e E=730.763,68) em uma distância de 10,50m, confrontando com Posto de Serviços São Judas Tadeu Ltda.; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.616.412,73 e E=730.600,92) em uma distância de 165,63m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 1.658,3400m² (hum mil, seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados e três mil e quatrocentos centímetros quadrados).";

LXXXVI - Área nº II-08-0086-00-S que consta pertencer ao Posto de Serviços São Judas Tadeu Ltda.: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.443,44 e E=730.763,68); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.453,86 e E=730.764,97) em uma distância de 10,50m, confrontando com José Pires Garcia; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.482,89 e E=730.919,04) em uma distância de 156,78m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.472,46 e E=730.917,65) em uma distância de 10,53m, confrontando com Maria Dolores Pires Casullo e Outros; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.616.443,44 e E=730.763,68) em uma distância de 156,69m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 1.567,3770m² (hum mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e três mil, setecentos e setenta centímetros quadrados).";

LXXXVII - Área nº II-08-0087-00-S que consta pertencer a Maria Dolores Pires Casullo e outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.472,46 e E=730.917,65); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.482,89 e E=730.919,04) em uma distância de 10,53m, confrontando com Posto de Serviços São Judas Tadeu Ltda.; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.484,05 e E=730.925,17) em uma distância de 6,24m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.473,60 e E=730.923,74) em uma distância de 10,54m, confrontando com Osmar Campos e Outros; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.616.472,46 e E=730.917,65) em uma distância de 6,20m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 62,2030m² (sessenta e dois metros quadrados e dois mil e trinta centímetros quadrados.";

LXXXVIII - Área nº II-08-0088-00-S que consta pertencer a Osmar Campos e Outro: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.473,60 e E=730.923,74); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.484,05 e E=730.925,17) em uma distância de 10,54m, confrontando com Maria Dolores Pires Casullo e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.485,97 e E=730.935,38) em uma distância de 10,39m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.475,53 e E=730.934,00) em uma distância de 10,53m, confrontando com Antonio Eduardo Garieri e Outros; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.616.473,60 e E=730.923,74) em uma distância de 10,43m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 104,1230m² (cento e quatro metros quadrados e mil e duzentos e trinta centímetros quadrados).";

LXXXIX - Área nº II-08-0089-00-S que consta pertencer a Antonio Eduardo Garieri e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.475,53 e E=730.934,00); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.485,97 e E=730.935,38) em uma distância de 10,53m, confrontando com Osmar Campos e Outros; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.521,58 e E=731.124,37) em uma distância de 192,32m, sem confrontantes; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.511,01 e E=731.122,29) em uma distância de 10,77m, confrontando com Sucocítrico Cutrale Ltda.; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.616.475,53 e E=730.934,00) em uma distância de 191,61m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 1.919,7660m² (hum mil, novecentos e dezenove metros quadrados e sete mil e seiscentos e sessenta centímetros quadrados).";

XC - Área nº II-08-0090-00-S que consta pertencer a Sucocítrico Cutrale Ltda.: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.511,01 e E=731.122,29); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.521,58 e E=731.124,37) em uma distância de 10,77m, confrontando com Antonio Eduardo Garieri; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.656,09 e E=731.866,16) em uma distância de 753,88m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.646,13 e E=731.867,49) em uma distância de 10,05m, confrontando com Sucocítrico Cutrale Ltda.; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.616.511,01 e E=731.122,29) em uma distância de 757,35m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 7.579,7090m² (sete mil, quinhentos e setenta e nove metros quadrados e sete mil e noventa centímetros quadrados).";

XCI - Área nº II-08-0091-00-S que consta pertencer a Sucocítrico Cutrale Ltda.: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.646,13 e E=731.867,49); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.656,09 e E=731.866,16) em uma distância de 10,05m, confrontando com Sucocítrico Cutrale Ltda.; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.686,15 e E=732.010,93) em uma distância de 147,86m, confrontando sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.676,36 e E=732.012,96) em uma distância de 10,00m, confrontando com Sucocítrico Cutrale Ltda.; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.616.646,13 e E=731.867,49) em uma distância de 148,58m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 1.483,6840m² (hum mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e seis mil e oitocentos e quarenta centímetros quadrados).";

XCII - Área nº II-08-0092-00-S que consta pertencer a Sucocítrico Cutrale Ltda.: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.676,36 e E=732.012,96); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.686,15 e E=732.010,93) em uma distância de 10,00m, confrontando com Sucocítrico Cutrale Ltda.; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.696,85 e E=732.062,46) em uma distância de 52,63m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.687,03 e E=732.064,35) em uma distância de 10,00m, confrontando com Sucocítrico Cutrale Ltda.; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.616.676,36 e E=732.012,96) em uma distância de 52,49m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 525,5660m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e cinco mil, seiscentos e sessenta centímetros quadrados).";

XCIII - Área nº II-08-0093-00-S que consta pertencer a Sucocítrico Cutrale Ltda.: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.616.687,03 e E=732.064,35); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.616.696,85 e E=732.062,46) em uma distância de 10,00m, confrontando com Sucocítrico Cutrale Ltda.; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.616.706,50 e E=732.116,67) em uma distância de 55,07m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.616.696,67 e E=732.118,51) em uma distância de 10,00m, sem confrontante; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.616.687,03 e E=732.064,35) em uma distância de 55,01m, confrontando com Rodovia SP-333, fechando assim uma área de 550,4000m² (quinhentos e cinquenta metros quadrados e quatro mil centímetros quadrados).".

Artigo 2º - Ficam ainda declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à implantação das estações de transferência de custódia, odorização e controle de pressão, configurados nas plantas cadastrais, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, devidamente caracterizados, com a indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações descritos no processo ARSESP-472/2008 - Vols. I a XIII, a saber:

I - Área nº II-08-0001-00-D, que consta pertencer a Orville Franceschinni: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.586.293,48 e E=723.870,55), segue numa distância de 29,89m até o Ponto 2 (N=7.586.269,54 e E=723.888,44), confrontando com Rodovia SP-304, segue numa distância de 49,50m até o Ponto 3 (N=7.586.239,51 e E=723.849,09), sem confrontante, segue numa distância de 30,06m até o Ponto 4 (N=7.586.263,42 e E=723.830,87), sem confrontante, segue numa distância de 49,78m até o Ponto 1 (N=7.586.293,48 e E=723.870,55), sem confrontante e encerrando uma área de 1.487,9690m² (hum mil, quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e nove mil, seiscentos e noventa centímetros quadrados).";

II - Área nº II-08-0013-00-D que consta pertencer a Flávio Gonçalves Racy e Outros: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.590.205,39 e E=722.545,99); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.590.239,16 e E=722.521,68) em uma distância de 41,61m, confrontando com Rodovia SP-304; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.590.266,39 e E=722.557,51) em uma distância de 45,00m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.590.221,64 e E=722.591,52) em uma distância de 56,20m, sem confrontante; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.590.205,39 e E=722.545,99) em uma distância de 48,34m, confrontando com Estrada Municipal, fechando assim uma área de 2.230,6820m² (dois mil, duzentos e trinta metros quadrados e seis mil, oitocentos e vinte centímetros quadrados).";

III- Área nº II-08-0054-00-D que consta pertencer a Pedro Mantovani: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7.609.143,76 e E=724.771,42); do Ponto 1 segue em direção até o Ponto 2 (N=7.609.150,66 e E=724.721,90) em uma distância de 50,00m, sem confrontante; do Ponto 2 segue em direção até o Ponto 3 (N=7.609.180,38 e E=724.726,04) em uma distância de 30,00m, sem confrontante; do Ponto 3 segue em direção até o Ponto 4 (N=7.609.199,11 e E=724.779,13) em uma distância de 56,30m, sem confrontante; finalmente do Ponto 4 segue até o Ponto 1 (N=7.609.143,76 e E=724.771,42) em uma distância de 55,88m, confrontando com Rodovia SP-317, fechando assim uma área de 2.147,0020m² (dois mil, cento e quarenta e sete metros quadrados e vinte centímetros quadrados).".

Artigo 3º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 4º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da concessionária Gas Brasiliano Distribuidora S/A.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2009

JOSÉ SERRA

Retificação :

No referendo.


Publicado em: 19/02/2009 - Retificação em 05/03/2009 (no referendo)
Atualizado em: 21/01/2011 11:56

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