GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.403, de 22 de agosto de 2019 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, do imóvel que especifica e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, do imóvel localizado na Rua Riachuelo, nº 1.850, Jardim Elite, Município de Piracicaba, onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Oswaldo Cambiaghi-AME Piracicaba, cadastrado no SGI sob o nº 63143, conforme descrito e caracterizado no Processo SS-429/2010 (SES-1033936/2019). Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se à instalação do Ambulatório Médico de Especialidades Dr. Oswaldo Cambiaghi - AME Piracicaba, operacionalizado pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, nos termos do Convênio de Parceria formalizado, em 1º de dezembro de 2018, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a referida Universidade. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 23/08/2019 |
Atualizado em: 15/07/2020 11:57 |
![]() |
![]() |