GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.702, de 10 de maio de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 307+600m da Rodovia SP-300, no Município de Lençóis Paulista, e dá providências correlatas.


FELÍCIO RAMUTH, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 53.312, de 8 de agosto de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD307300-307.308-621-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo Digital 001.00002650/2023-66, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 307+600m da Rodovia SP-300, no Município e Comarca de Lençóis Paulista, as quais totalizam 25.025,36m² (vinte e cinco mil e vinte e cinco metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD307300-307.308-621-D03-001, a área, que consta pertencer à Companhia Agrícola Quatá e/ou outros, situa-se no km 307+000m da Rodovia SP-300, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Botucatu para Bauru, no Município e Comarca de Lençóis Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.504.582,898 e E=721.614,796, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 129°26'12'' e 148,069m até o ponto 2, de coordenadas N=7.504.488,841 e E=721.729,153; 229°24'24'' e 156,601m até o ponto 3, de coordenadas N=7.504.386,943 e E=721.610,239; 320°34'32'' e 8,064m até o ponto 4, de coordenadas N=7.504.393,172 e E=721.605,118; 51°43'25'' e 31,865m até o ponto 5, de coordenadas N=7.504.412,911 e E=721.630,133; 47°20'22'' e 32,586m até o ponto 6, de coordenadas N=7.504.434,993 e E=721.654,096; 42°19'09'' e 16,191m até o ponto 7, de coordenadas N=7.504.446,965 e E=721.664,997; 30°56'52'' e 11,768m até o ponto 8, de coordenadas N=7.504.457,058 e E=721.671,049; 3°14'28'' e 39,920m até o ponto 9, de coordenadas N=7.504.496,914 e E=721.673,306; 331°40'04'' e 26,729m até o ponto 10, de coordenadas N=7.504.520,441 e E=721.660,621; e 323°43'56'' e 77,465m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 4.339,14m² (quatro mil trezentos e trinta e nove metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD307300-307.308-621-D03-001, a área, que consta pertencer a Luís Alexandre Leda, Leonice Maria Nelli Leda, Tercilia Leda e/ou outros, situa-se no km 306+850m da Rodovia SP-300, pista leste, do lado esquerdo, no sentido de Botucatu para Bauru, no Município e Comarca de Lençóis Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.504.483,681 e E=721.735,427, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 129°26'12'' e 121,241m até o ponto 2, de coordenadas N=7.504.406,666 e E=721.829,065; 293°03'34'' e 63,622m até o ponto 3, de coordenadas N=7.504.431,586 e E=721.770,526; 276°02'34'' e 25,439m até o ponto 4, de coordenadas N=7.504.434,264 e E=721.745,228; 247°52'01'' e 19,445m até o ponto 5, de coordenadas N=7.504.426,938 e E=721.727,216; 269°58'11'' e 34,060m até o ponto 6, de coordenadas N=7.504.426,920 e E=721.693,156; 238°32'36'' e 60,833m até o ponto 7, de coordenadas N=7.504.395,174 e E=721.641,263; 230°54'44'' e 29,127m até o ponto 8, de coordenadas N=7.504.376,809 e E=721.618,655; 320°17'42'' e 5,172m até o ponto 9, de coordenadas N=7.504.380,788 e E=721.615,351; e 49°24'24'' e 158,130m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 4.493,16m² (quatro mil quatrocentos e noventa e três metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

III- área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD307300-307.308-621-D03-001, a área, que consta pertencer a Luiz Claudinei Pavanelli, Sonia Alves Nunes Pavanelli e/ou outros, situa-se no km 306+800m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito, no sentido de Botucatu para Bauru, no Município e Comarca de Lençóis Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.504.446,761 e E=721.914,216, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 309°25'49'' e 148,078m até o ponto 2, de coordenadas N=7.504.540,811 e E=721.799,840; 69°55'57'' e 58,418m até o ponto 3, de coordenadas N=7.504.560,855 e E=721.854,711; 203°19'46'' e 2,341m até o ponto 4, de coordenadas N=7.504.558,706 e E=721.853,784; 172°17'28'' e 14,322m até o ponto 5, de coordenadas N=7.504.544,513 e E=721.855,705; e 149°05'49'' e 113,925m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 3.288,45m² (três mil duzentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD307300-307.308-621-D03-001, a área, que consta pertencer a José Antônio Foganholi, Aparecida Donizete Francisco e/ou outros, situa-se no km 306+950m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito, no sentido de Botucatu para Bauru, no Município e Comarca de Lençóis Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.504.546,708 e E=721.792,669, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 309°25'49'' e 137,358m até o ponto 2, de coordenadas N=7.504.633,949 e E=721.686,574; 32°58'23'' e 22,005m até o ponto 3, de coordenadas N=7.504.652,409 e E=721.698,550; 112°42'36'' e 68,690m até o ponto 4, de coordenadas N=7.504.625,890 e E=721.761,915; 96°12'30'' e 15,202m até o ponto 5, de coordenadas N=7.504.624,246 e E=721.777,028; 66°42'26'' e 17,659m até o ponto 6, de coordenadas N=7.504.631,229 e E=721.793,248; 88°34'34'' e 19,639m até o ponto 7, de coordenadas N=7.504.631,717 e E=721.812,881; 101°51'35'' e 39,218m até o ponto 8, de coordenadas N=7.504.623,657 e E=721.851,262; 77°34'04'' e 14,980m até o ponto 9, de coordenadas N=7.504.626,882 e E=721.865,891; 70°08'26'' e 15,113m até o ponto 10, de coordenadas N=7.504.632,016 e E=721.880,105; 137°55'19'' e 13,455m até o ponto 11, de coordenadas N=7.504.622,029 e E=721.889,122; 113°01'29'' e 34,641m até o ponto 12, de coordenadas N=7.504.608,480 e E=721.921,003; 91°41'18'' e 14,392m até o ponto 13, de coordenadas N=7.504.608,056 e E=721.935,389; 142°00'44'' e 9,094m até o ponto 14, de coordenadas N=7.504.600,889 e E=721.940,986; e 249°55'57'' e 157,904m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 12.081,59m² (doze mil e oitenta e um metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD307300-307.308-621-D03-001, a área, que consta pertencer a José Antônio Foganholi, Aparecida Donizete Francisco e/ou outros, situa-se no km 307+050m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito, no sentido de Botucatu para Bauru, no Município e Comarca de Lençóis Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.504.633,949 e E=721.686,574, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 309°25'31'' e 75,282m até o ponto 2, de coordenadas N=7.504.681,759 e E=721.628,422; 112°42'36'' e 76,021m até o ponto 3, de coordenadas N=7.504.652,409 e E=721.698,550; e 212°58'23'' e 22,005m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 823,02m² (oitocentos e vinte e três metros quadrados e dois decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2023.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 11/05/2023
Atualizado em: 11/05/2023 12:48

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