GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.330, de 7 de dezembro de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Santos, partes dos imóveis que especifica. |
CARLÃO PIGNATARI, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Santos, partes dos imóveis descritos nas matrículas n° 86.425 e n° 86.426 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, situados na Avenida Armando Gomes, s/n°, Bom Retiro, no referido Município, partes essas que totalizam 3.450,00m² (três mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados) e se encontram identificadas e descritas nos autos do Processo SEGOV-PRC-2022/00908. Parágrafo único – As partes dos imóveis a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-ão à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, nos termos do Decreto n° 64.160, de 28 de março de 2019. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Parágrafo único – A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo – FUSSP. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2022. CARLÃO PIGNATARI |
Publicado em: 08/12/2022 |
Atualizado em: 08/12/2022 11:02 |
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