GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.713, de 24 de maio de 2023

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022, em conformidade com o Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 e o Decreto nº 67.466 de 01 de fevereiro de 2023

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 44.345.826,00 (Quarenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais), suplementar ao orçamento da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05 de maio de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

TABELAS PUBLICADAS


Publicado em: 25/05/2023
Atualizado em: 25/05/2023 11:29

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