GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.095, de 14 de novembro de 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à recuperação da pista, pavimentação de acostamentos e melhoria do trecho entre os km 283+60m e 327+80m da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, nos Municípios de Penápolis, Braúna e Clementina, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias à recuperação da pista, pavimentação de acostamentos e melhoria do trecho entre os km 283+60m e 327+80m da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, nos Municípios de Penápolis, Braúna e Clementina, Comarcas de Penápolis e Birigui, devidamente caracterizadas nas plantas DE-SP0000425-284.328-000-D03/001 até DE-SP0000425-284.328-000-D03/007, constantes dos autos do Processo n° 139.00098909/2025-54, as quais totalizam 14.194,44m² (catorze mil cento e noventa e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área “A” - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/001, a área "A" está localizada entre as estacas 14239+16,721m e 14247+11,199m, equivalentes aos km 284+776m e 284+930m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município e Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo “vértice 01”, de coordenadas N=7.635.254,108 e E=594.188,109, e pelos segmentos “01-02”, com azimute de 220°23' e distância de 63,40m; “02-03”, com azimute de 225°31' e distância de 30,73m; “03-04”, com azimute de 229°22’ e distância de 20,65m; “04-05”, com azimute de 233°03’ e distância de 40,33m; e “05-01”, com azimute de 45°53’ e distância de 154,46m, perfazendo a área de 600,09m² (seiscentos metros quadrados e nove decímetros quadrados);

II - área “B” - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/002, a área "B" está localizada entre as estacas 14286+6,713m e 14296+9,954m, equivalentes aos km 285+706m e 285+909m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município e Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo “vértice 1A”, de coordenadas N=7.634.606,945 e E=593.520,179, e pelos segmentos “1A-1B”, com azimute de 219°09' e distância de 60,30m; “1B-1C”, com azimute de 222°25’ e distância de 38,30m; “1C-1D”, com azimute de 226°00’ e distância de 28,07m; “1D-1E”, com azimute de 229°19' e distância de 29,36m; “1E-1F”, com azimute de 233°28' e distância de 48,11m; e “1F-1A”, com azimute de 45°32' e distância de 203,18m, perfazendo a área de 1.122,17m² (um mil cento e vinte e dois metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

III- área “C” - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/002, a área "C" está localizada entre as estacas 14287+3,218m e 14295+13,738m, equivalentes aos km 285+724m e 285+895m, do lado direito do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município e Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo “vértice 1”, de coordenadas N=7.634.632,776 e E=593.472,308, e pelos segmentos “1-2”, com azimute de 225°28' e distância de 170,57m; “2-3”, com azimute de 35°10' e distância de 17,65m; “3-4”, com azimute de 40°06' e distância de 29,16m; “4-5”, com azimute de 43°45' e distância de 37,57m; “5-6”, com azimute de 47°49' e distância de 37,57m; e “6-1”, com azimute de 51°20' e distância de 54,85m, perfazendo a área de 749,32m² (setecentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

IV - área “D” - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/002, a área "D" está localizada entre as estacas 14305+18,944m e 14307+13,719m, equivalentes aos km 286+111m e 286+126m, do lado direito do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município e Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo “vértice 7”, de coordenadas N=7.634.356,926 e E=593.188,572, e pelos segmentos “7-8”, com azimute de 225°24' e distância de 14,76m; “8-9”, com azimute de 315°46' e distância de 19,83m; “9-10”, com azimute de 45°48' e distância de 14,78m; e “10-7”, com azimute de 135°50' e distância de 19,72m, perfazendo a área de 291,90m² (duzentos e noventa e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

V - área “E” - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/003, a área "E" está localizada entre as estacas 14325+9,454m e 14338+17,931m, equivalentes aos km 286+649m e 286+867m, do lado direito do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município e Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo “vértice 1”, de coordenadas N=7.634.099,187 e E=593.922,026, e pelos segmentos “1-2”, com azimute de 225°29’ e distância de 268,15m; “2-3”, com azimute de 32°27' e distância de 80,96m; “3-4”, com azimute de 40°49’ e distância de 45,25m; “4-5”, com azimute de 46°14' e distância de 43,36m; “5-6”, com azimute de 54°42' e distância de 39,75m; e “6-1”, com azimute de 59°47' e distância de 63,46m, perfazendo a área de 3.744,51m² (três mil setecentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

VI - área “F” - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/004, a área "F" está localizada entre as estacas 14736+16,090m e 14737+15,661m, equivalentes aos km 294+708m e 294+728m, do lado direito do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município e Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo “vértice 1”, de coordenadas N=7.634.093,953 e E=587.484,735, e pelos segmentos “1-2”, com azimute de 233°32’ e distância de 20,19m; “2-3”, com azimute de 353°04’ e distância de 27,48m; “3-4”, com azimute de 131°50’ e distância de 19,09m; e “4-1”, com azimute de 115°35’ e distância de 5,91m, perfazendo a área de 224,49m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);

VII- área “G” - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/004, a área "G" está localizada entre as estacas 14739+15,661m e 14740+724m, equivalentes aos km 294+745m e 294+764m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município e Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo “vértice 07”, de coordenadas N=7.628.018,479 e E=587.466,079, e pelos segmentos “07-08”, com azimute de 174°40’ e distância de 25,45m; “08-09”, com azimute de 311°42’ e distância de 18,17m; “09-10”, com azimute de 294°42’ e distância de 4,56m; e “10-07”, com azimute de 53°31’ e distância de 19,09m, perfazendo a área de 195,75m² (cento e noventa e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

VIII- área “H” - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/004, a área "H" está localizada entre as estacas 14759+3,813m e 14764+17,121m, equivalentes aos km 295+137m e 295+251m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município e Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo “vértice C”, de coordenadas N=7.627.789,291 e E=587.152,827, e pelos segmentos “1-2”, com azimute de 226°10' e distância de 46,06m; “2-3”, com azimute de 229°20' e distância de 25,54m; “3-4”, com azimute de 232°15' e distância de 20,35m; “4-5”, com azimute de 234°12' e distância de 21,83m; “5-6”, com azimute de 237°26’ e distância de 28,00m; “6-7”, com azimute de 239°42’ e distância de 53,59m; e “7-1”, com azimute de 53°29’ e distância de 200,83m, perfazendo a área de 1.032,77m² (um mil e trinta e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

IX - área “I” - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/004, a área "I" está localizada entre as estacas 14764+17,121m e 14769+4,574m, equivalentes aos km 295+251m e 295+335m, do lado direito do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município e Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo “vértice 1”, de coordenadas N=7.627.816,064 e E=587.104,803, e pelos segmentos “1-2”, com azimute de 233°30’ e distância de 144,98m; “2-3”, com azimute de 47°38’ e distância de 25,02m; “3-4”, com azimute de 48°53’ e distância de 11,51m; “4-5”, com azimute de 51°17’ e distância de 24,25m; “5-6”, com azimute de 53°10’ e distância de 17,81m; “6-7”, com azimute de 55°38’ e distância de 23,01m; e “7-1”, com azimute de 58°19’ e distância de 43,75m, perfazendo a área de 415,76m² (quatrocentos e quinze metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);

X - área “J” - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/005, a área "J" está localizada entre as estacas 15561+7,909m e 15568+13,402m, equivalentes aos km 311+120m e 311+266m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município de Braúna, Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo “vértice 1”, de coordenadas N=7.620.456,953 e E=573.012,967, e pelos segmentos “1-2”, com azimute de 232°29’ e distância de 21,88m; “2-3”, com azimute de 245°41’ e distância de 64,78m; “3-4”, com azimute de 246°50’ e distância de 40,44m; “4-5”, com azimute de 259°22' e distância de 20,18m; e “5-1”, com azimute de 66°55’ e distância de 146,12m, perfazendo a área de 640,07m² (seiscentos e quarenta metros quadrados e sete decímetros quadrados);

XI - área “K” - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/005, a área "K" está localizada entre as estacas 15560+10,079m e 15566+18,093m, equivalentes aos km 311+101m e 311+229m, do lado direito do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município e Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo “vértice 1”, de coordenadas N=7.620.510,128 e E=573.010,042, e pelos segmentos “1-2”, com azimute de 246°03’ e distância de 51,46m; “2-3”, com azimute de 246°00’ e distância de 76,46m; “3-4”, com azimute de 8°03’ e distância de 5,75m; “4-5”, com azimute de 62°47’ e distância de 27,12m; “5-6”, com azimute de 65°33’ e distância de 23,93m; “6-7”, com azimute de 68°30’ e distância de 22,43m; “7-8”, com azimute de 70°50’ e distância de 37,75m; e “8-1”, com azimute de 76°04' e distância de 14,06m, perfazendo a área de 618,68m² (seiscentos e dezoito metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

XII- área “L” - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/005, a área "L" está localizada entre as estacas 15582+15,392m e 15585+6,420m, equivalentes aos km 311+546m e 311+597m, do lado direito do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município de Braúna, Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo “vértice 1”, de coordenadas N=7.620.333,842 e E=572.596,620, e pelos segmentos “1-2”, com azimute de 239°00’ e distância de 46,82m; “2-3”, com azimute de 28°00' e distância de 18,08m; “3-4”, com azimute de 55°54' e distância de 12,90m; “4-5”, com azimute de 117°16’ e distância de 4,56m; “5-6”, com azimute de 66°02’ e distância de 8,03m; e “6-1”, com azimute de 91°28’ e distância de 9,59m, perfazendo a área de 281,50m² (duzentos e oitenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

XIII- área “M” - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/006, a área "M" está localizada entre as estacas 15592+10,715m e 15594+1,225m, equivalentes aos km 311+742m e 311+772m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município de Braúna, Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo “vértice 1”, de coordenadas N=7.620.206,715 e E=572.443,453, e pelos segmentos “1-2”, com azimute de 226°33’ e distância de 10,78m; “2-3”, com azimute de 236°46’ e distância de 10,67m; “3-4”, com azimute de 240°36’” e distância de 30,36m; “4-5”, com azimute de 241°57’ e distância de 10,34m; “5-6”, com azimute de 244°25’ e distância de 11,61m; “6-7”, com azimute de 246°55’ e distância de 24,56m; “7-8”, com azimute de 249°31’ e distância de 15,82m; “8-9”, com azimute de 253°05’ e distância de 52,58m; “9-10”, com azimute de 161°48’ e distância de 3,59m; “10-11”, com azimute de 252°17’ e distância de 6,98m; “11-12”, com azimute de 156°18’ e distância de 2,15m; “12-13”, com azimute de 246°16’ e distância de 12,39m; “13-14”, com azimute de 336°31’ e distância de 2,82m; “14-15”, com azimute de 261°10’ e distância de 12,84m; e “15-1”, com azimute de 65°56’ e distância de 197,45m, perfazendo a área de 1.176,94m² (um mil cento e setenta e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);

XIV- área “N” - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/006, a área "N" está localizada entre as estacas 15590+4,228m e 15603+15,808m, equivalentes aos km 311+755m e 311+967m, do lado direito do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município de Braúna, Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo “vértice 9”, de coordenadas N=7.620.246,27 e E=572.411,30, e pelos segmentos “9-10”, com azimute de 246°01’ e distância de 211,37m; “10-11”, com azimute de 51°16’ e distância de 16,86m; “11-12”, com azimute de 62°41’ e distância de 25,20m; “12-13”, com azimute de 335°59’ e distância de 3,54m; “13-14”, com azimute de 66°18’ e distância de 10,03m; “14-15”, com azimute de 155°58’ e distância de 2,83m; “15-16”, com azimute de 62°31’ e distância de 25,73m; “16-17”, com azimute de 348°58’ e distância de 4,51m; “17-18”, com azimute de 66°18’ e distância de 10,03m; “18-19”, com azimute de 156°12’ e distância de 1,78m; “19-20”, com azimute de 82°27’ e distância de 18,52m; “20-21”, com azimute de 71°16’ e distância de 11,97m; “21-22”, com azimute de 60°15’ e distância de 9,61m; “22-23”, com azimute de 66°25’ e distância de 30,68m; e “23-9”, com azimute de 71°20’ e distância de 53,46m, perfazendo a área de 1.103,67m² (um mil cento e três metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

XV - área “O” - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/007, a área "O" está localizada entre as estacas 15734+0,430m e 15734+14,291m, equivalentes aos km 314+562m e 314+576m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município de Braúna, Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo “vértice 1”, de coordenadas N=7.618.637,945 e E=570.195,793, e pelos segmentos “1-2”, com azimute de 142°16’ e distância de 20,46m; “2-3”, com azimute de 283°31’ e distância de 21,84m; e “3-1”, com azimute de 38°13’ e distância de 14,09m, perfazendo a área de 139,97m² (cento e trinta e nove metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);

XVI- área “P” - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/007, a área "P" está localizada entre as estacas 15745+1,587m e 15754+8,277m, equivalentes aos km 314+784m e 314+970m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município de Braúna, Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo “vértice 4”, de coordenadas N=7.618.464,824 e E=570.058,226, e pelos segmentos “4-5”, com azimute de 199°54’ e distância de 20,45m; “5-6”, com azimute de 216°53’ e distância de 69,80m; “6-7”, com azimute de 219°48’ e distância de 37,40m; “7-8”, com azimute de 224°54’ e distância de 60,54m; e “8-4”, com azimute de 38°13’ e distância de 186,71m, perfazendo a área de 1.045,07m² (um mil e quarenta e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados);

XVII- área “Q” - conforme a planta DE-SP0000425-284.328-000-D03/007, a área "Q" está localizada entre as estacas 15745+11,370m e 15753+10,709m, equivalentes aos km 314+793m e 314+953m, do lado direito do eixo de projeto da SP-425, no sentido de Penápolis a Clementina, no Município de Braúna, Comarca de Penápolis, e tem suas linhas de divisa definidas pelo “vértice 1”, de coordenadas N=7.618.482,719 e E=570.008,536, e pelos segmentos “1-2”, com azimute de 218°13’ e distância de 162,56m; “2-3”, com azimute de 29°33’ e distância de 45,09m; “3-4”, com azimute de 33°39’ e distância de 20,77m; “4-5”, com azimute de 39°08’ e distância de 20,70m; “5-6”, com azimute de 43°12’ e distância de 30,56m; e “6-1”, com azimute de 44°57’ e distância de 46,47m, perfazendo a área de 811,78m² (oitocentos e onze metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 17/11/2025
Atualizado em: 17/11/2025 15:16

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