GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.295, de 16 de novembro de 2020

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde;

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

Decreta:

Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 Legislação do Estado, fica estendida, até 16 de dezembro de 2020, a vigência:

I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 Legislação do Estado;

II - da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2020.

JOÃO DORIA

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.320, de 30 de novembro de 2020 Legislação do Estado


Publicado em: 17/11/2020
Atualizado em: 04/12/2020 11:53

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