GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.036, de 29 de junho de 2020

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade de São Paulo-USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 15.708.200,00 (Quinze milhões, setecentos e oito mil, duzentos reais), suplementar ao orçamento da Universidade de São Paulo-USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de junho de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2020

JOÃO DORIA

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 30/06/2020
Atualizado em: 13/07/2020 16:44

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