GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.132, de 12 de agosto de 2020 |
Transfere, da Secretaria da Segurança Pública para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Avenida São José, nº 357, Vila Ivonete, no Município de Lorena, objeto da transcrição nº 3.511, de 17 de julho de 1928, no Cartório de Registro de Imóveis de Lorena, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 13341 e identificado nos autos do Processo digital SG-PRC-2020/00665. Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao uso do Ministério Público do Estado de São Paulo. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 13/08/2020 |
Atualizado em: 14/08/2020 16:30 |
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