GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.998, de 23 de outubro de 2024 |
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Penápolis, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, Decreta: Artigo 1º- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 8.024, de 8 de outubro de 2024, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Penápolis, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Artigo 2º- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC. Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de outubro de 2024. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 24/10/2024 |
Atualizado em: 24/10/2024 11:03 |
68.998.docx |