GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.335, de 12 de janeiro de 2026

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Presidente Prudente, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Esta­dual de Proteção e Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 37.332, de 29 de dezembro de 2025, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Presidente Prudente, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, da Resolução CMil nº 029/610, de 12 de agosto de 2025, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Artigo 2º- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respec­tivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 13/01/2026
Atualizado em: 13/01/2026 10:27

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