GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.952, de 21 de novembro de 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital de Clínicas Luzia de Pinho Melo, com área de terreno de 23.673,00m² (vinte e três mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados) e 18.656,08m² (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados e oito decímetros quadrados) de edificação, localizado na Rua José Meloni, esquina com a Rua Manoel de Oliveira, Bairro Mogilar, Município de Mogi das Cruzes, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-185/2011 (SG/983.532/17).

Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3 da cláusula terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária para a operacionalização do Hospital de Clínicas Luzia de Pinho Melo.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/11/2017
Atualizado em: 22/11/2017 10:12

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