GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.301, de 19 de novembro de 2020 |
Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, Decreta: Artigo 1º - Fica concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, às seguintes personalidades: I - IVAN RENATO DE LIMA; II - ELIZEU SOARES LOPES; III - JORGE DAMIÃO DE ALMEIDA. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 20/11/2020 |
Atualizado em: 16/12/2020 14:42 |
65.301.docx |