GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.301, de 19 de novembro de 2020

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1º - Fica concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, às seguintes personalidades:

I - IVAN RENATO DE LIMA;

II - ELIZEU SOARES LOPES;

III - JORGE DAMIÃO DE ALMEIDA.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 20/11/2020
Atualizado em: 16/12/2020 14:42

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