GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.923, de 14 de dezembro de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Multidisciplinar Especializado - AME Idoso Sudeste, localizado na Rua Domingos de Morais, nº 1.947, Bairro Vila Mariana, Município de São Paulo, cujo terreno mede 1.484,38m² (um mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) e contém 3.388,12m² (três mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 1.894, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-290/2016 (SG-1.446.508/18).

Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do AME Idoso Sudeste.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 15/12/2018
Atualizado em: 26/03/2019 18:17

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