GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.180, de 16 de outubro de 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, os bens imóveis necessários a execução de obras e serviços no dispositivo de acesso as Usinas Santa Eliza e São Geraldo na Rodovia SP-333, localizados no Município e Comarca de Sertãozinho, na altura do Km 88+560, da Rodovia “Carlos Tonani” (SP-333), trecho Sertãozinho – Ja-boticabal.


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos n° 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e Decreto nº 41.904, de 30 de junho de 1997,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 23.637,03m² (vinte e três mil, seiscentos e trinta e sete metros quadrados e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Sertãozinho, necessários a implantação do dispositivo de acesso as Usinas Santa Eliza e São Geraldo, na altura do Km 88+560, da Ro-dovia “Carlos Tonani” (SP-333), trecho Sertãozinho - Jaboticabal, imóveis estes que constam pertencer a Carbisa Agricultura Ltda. (área 1), Beabisa Agricultura Ltda. (área 2) e Carbisa Agricultura Ltda. (área 3), com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta DE – 09.333.88-1-D02/001 Ø0, DE – 09.333.88-1-D02/002 Ø0, DE – 09.333.88-1-D02/003 Ø0 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9-84442/17/2001-ST, a saber:

    I - ÁREA 1, que consta pertencer à Carbisa Agricultura Ltda., localizado do lado esquerdo da SP-333, sentido Sertãozinho - Jaboticabal, assim descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E 325.636,6141, N 207.171,0279, na altura do Km 88 + 152,54m, junto à cerca de divisa do DER com Carbisa Agricultura Ltda.; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Carbisa Agropecuária Ltda., numa distância de 379,258m, com azimute de 257,410443° ou 257°24’37,59”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” deflete à direita, com ângulo de 6,624372° ou 6°37’27,74” e segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 49,456m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” deflete à direita, com ângulo de 4,937353° ou 4°56'14,47” e segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agropecuária Ltda., numa distância de 146,3380m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D” deflete à esquerda, com ângulo de 2,244719° ou 2°14'40,99” e segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agropecuária Ltda., numa distância de 232,4750m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E” deflete à direita, com ângulo de 175,866001° ou 175°51’57,60” e segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 804,450m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1.611,978m de perímetro e uma superfície de 13.695,95m²;

    II - ÁREA 2, que consta pertencer à Beabisa Agricultura Ltda., localizado do lado direito da SP-333, sentido Sertãozinho - Jaboticabal, assim descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E 325.477,6187, N 207.200,7768 na altura do Km 88 + 305,542 m, junto à cerca de divisa do DER com Beabisa Agricultura Ltda.; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 260,218m, com azimute de 262,594120° ou 262°35’38,83”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” deflete à direita, com ângulo de 98,407963° ou 98°24’28,67” e segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 33,5639m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” deflete à di-reita, com ângulo de 85,276514° ou 85°16’35,45” e segue em linha reta, confrontando com Beabisa Agropecuária Ltda., numa distância de 80,589m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D” deflete à esquerda, com ângulo de 5,419323° ou 5°25’9,56” e segue em linha reta confrontando com Beabisa Agropecuária Ltda., numa distância de 177,119m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 551,4911m de perímetro e uma superfície de área 4.994,09m²;

    III - ÁREA 3, que consta pertencer à Carbisa Agricultura Ltda., localizado do lado direito da SP-333, sentido Sertãozinho - Jaboticabal, assim descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E 325.219,5709, N 207.167,2353 na altura do Km 88 + 565,76m, junto à cerca de divisa do DER com Carbisa Agricultura Ltda.; deste ponto, segue em linha reta no sen-tido Jaboticabal, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 297,9819m, com azimute de 262,594120° ou 262°35’38,83”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” deflete à direita, com ângulo de 173,744126° ou 173°44’38,85” e segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 304,7041m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” deflete à direita, com ângulo de 104,663837° ou 104°39’49,81” e segue em linha reta, confrontando com Beabisa Agricultura Ltda., numa distância de 35,5639m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 636,249m de perímetro e uma superfície de 4.946,98m².

    Artigo 2º - Fica a Concessionária Triângulo do Sol Auto–Estradas S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem – DER.

    Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Triângulo do Sol Auto–Estradas S/A..

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes,16 de outubro de 2001

            GERALDO ALCKMIN

Publicado em: 17/10/2001
Atualizado em: 21/05/2003 15:18

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