GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.362, de 1 de março de 2024

Transfere, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Pacaembu.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Amador Rodrigues, n° 903, Centro, no Município de Pacaembu, cadastrado no SGI sob o n° 15725, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00015511/2023-78.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 04/03/2024
Atualizado em: 04/03/2024 12:11

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