Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., ou a outro serviço público, situadas no Bairro Cangaíba, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CTGII-136/04, e memoriais descritivos referentes aos cadastros Sabesp n° 0133/416 e nº 0133/417, constantes do Processo SERHS-28/06, medindo 98,16m² (noventa e oito metros quadrados e dezeseis decímetros quadrados), pertencentes, respectivamente, a Maurílio Sanches e Odair Arruda (Compromissário: Maria Lúcia dos Santos Araújo), a saber:.
I - Faixa 1 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 0133/416) - Área (6-7-2-8-9-10-6)= 51,99m²: uma faixa em um terreno formado pelo Lote 07 da Quadra "D", no 41º Subdistrito - Cangaíba, pertencente a matricula 21.316 do 17.º C.R.I. de São Paulo, representada no desenho Sabesp CTGII-136/04, medindo 1,70m na parte voltada para a frente do terreno que dá para a Rua 3, atualmente Rua Américo Garibaldi, confinando com área de mesma propriedade; 22,15m do lado esquerdo, de quem da rua observa o terreno, confrontando com a divisa do Loteamento; 3 segmentos do lado direito, sendo 20,67m, depois defletindo a direita por 6,41m, e depois defletindo a esquerda, por mais 1,50m, confinando em todos os segmentos com a área de mesma propriedade, tendo nos fundos 9,00m e confinando com o Lote 11, encerrando uma área de 51,99m²;
II - Faixa 2 - Objeto: instituição de servidão de passagem (cadastro 0133/417) - Área (1-2-3-4-5-1)= 46,17m²: uma faixa em um terreno situado à Rua Dois, atual Rua Álvares Telles de Menezes, formado pelo Lote 11 da Quadra "D", no 41.º Subdistrito - Cangaíba, pertencente a matricula 20.537 do 17.º C.R.I. de São Paulo, representada no desenho Sabesp CTGII-136/04, medindo 1,52m de frente; 25,00m do lado esquerdo, de quem da rua olha o mesmo, confinando com o Lote 10; 2 segmentos de 14,69m e 10,29m, do lado direito, confinando com área de mesma propriedade, e nos fundos mede 2,08m, confinando com o Lote 7, encerrando uma área de 46,17m².
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2006.
CLÁUDIO LEMBO