GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.623, de 12 de junho de 2025

Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Presidente Venceslau, na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região Santo Anastácio, da Secretaria da Educação, no Município de Presidente Venceslau, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Presidente Venceslau.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 13/06/2025
Atualizado em: 13/06/2025 10:28

69.623.docx69.623.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'