GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.309, de 29 de dezembro de 2025

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP ÁGUAS, visando ao atendimento de Despesas de Capital.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078, de 3 de janeiro de 2025,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 1.547.400,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e sete mil e quatrocentos reais), suplementar ao orçamento da Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP ÁGUAS, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 29/12/2025-ED.EXTRA
Atualizado em: 30/12/2025 10:53

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