GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.615, de 29 de outubro de 2008

Declara de utilidade pública, bens imóveis situados nos Municípios de Bauru e Pederneiras, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, necessários à passagem de dutos de gás natural e implantação de estação de controle de pressão da empresa concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S.A.


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela empresa concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural no eixo 7 - Trecho de Bauru - Pederneiras, numa largura total de 10,00 metros, configurados nas plantas cadastrais BP-07-0001-00-S até BP-07-0047-00-S, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses a seguir caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais, constantes dos processos SSE-305/08 - Vols. I a VI e ARSESP-422/08 - Vols. I a IX, a saber:

I - área nº BP-07-0001-00-S, que consta pertencer a Camolesi Administração e Incorporação Ltda., sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.531.304,64 e E=708.409,15); segue numa distância de 74,51m até o Ponto 2 (N=7.531.274,26 e E=708.477,18), sem confrontantes; segue numa distância de 55,30m até o Ponto 3 (N=7.531.248,80 e E=708.526,28), sem confrontantes; segue numa distância de 53,15m até o Ponto 4 (N=7.531.221,12 e E=708.571,65), sem confrontantes; segue numa distância de 111,95m até o Ponto 5 (N=7.531.155,47 e E=708.662,32), sem confrontantes; segue numa distância de 45,15m até o Ponto 6 (N=7.531.126,43 e E=708.696,90), sem confrontantes; segue numa distância de 27,45m até o Ponto 7 (N=7.531.107,77 e E=708.717,03), sem confrontantes; segue numa distância de 72,22m até o Ponto 8 (N=7.531.056,35 e E=708.767,73), sem confrontantes; segue numa distância de 57,69m até o Ponto 9 (N=7.531.012,83 e E=708.805,61), sem confrontantes; segue numa distância de 67,28m até o Ponto 10 (N=7.530.960,59 e E=708.848,01), sem confrontantes; segue numa distância de 34,68m até o Ponto 11 (N=7.530.933,49 e E=708.869,63), sem confrontantes; segue numa distância de 218,95m até o Ponto 12 (N=7.530.762,43 e E=709.006,30), sem confrontantes; segue numa distância de 10,28m até o Ponto 13 (N=7.530.770,53 e E=709.012,63), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa distância de 218,82m até o Ponto 14 (N=7.530.941,30 e E=708.875,81), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa distância de 32,42m até o Ponto 15 (N=7.530.966,83 e E=708.855,83), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa distância de 67,54m até o Ponto 16 (N=7.531.019,27 e E=708.813,26), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa distância de 58,17m até o Ponto 17 (N=7.531.063,15 e E=708.775,07), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa distância de 72,75m até o Ponto 18 (N=7.531.114,95 e E=708.723,99), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa distância de 27,92m até o Ponto 19 (N=7.531.133,93 e E=708.703,52), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa distância de 45,76m até o Ponto 20 (N=7.531.163,36 e E=708.668,48), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa distância de 112,70m até o Ponto 21 (N=7.531.229,45 e E=708.577,19), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa distância de 53,89m até o Ponto 22 (N=7.531.257,52 e E=708.531,19), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa distância de 55,94m até o Ponto 23 (N=7.531.283,27 e E=708.481,53), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa distância de 75,21m até o Ponto 24 (N=7.531.313,94 e E=708.412,85), confrontando com Horto Florestal (INCRA); segue numa distância de 10,01m até o Ponto 1 (N=7.531.304,64 e E=708.409,15), sem confrontantes, encerrando uma área de 8.159,383m² (oito mil, cento e cinqüenta e nove metros quadrados e trezentos e oitenta e três centímetros quadrados);

II - área nº BP-07-0002-00-S, que consta pertencer a Dalva Espindola da Costa Machado e Outros, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.529.964,77 e E=710.554,27); segue numa distância de 23,54m até o Ponto 2 (N=7.529.959,32 e E=710.531,37), confrontando com Horto Florestal de Aimorés; segue numa distância de 23,54m até o Ponto 3 (N=7.529.954,52 e E=710.554,41), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 536,56m até o Ponto 4 (N=7.530.079,09 e E=711.076,31), sem confrontantes; segue numa distância de 308,98m até o Ponto 5 (N=7.529.812,59 e E=711.232,67), sem confrontantes; segue numa distância de 12,84m até o Ponto 6 (N=7.529.810,71 e E=711.245,37), confrontando com confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 324,43m até o Ponto 7 (N=7.530.090,54 e E=711.081,19), confrontando com Dalva Espindola da Costa Machado e Outros; segue numa distância de 541,73m até o Ponto 1 (N=7.529.964,77 e E=710.554,27), confrontando com Dalva Espindola da Costa Machado e Outros, encerrando uma área de 8.675,625m² (oito mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e seiscentos e vinte e cinco centímetros quadrados);

III - área nº BP-07-0003-00-S, que consta pertencer a Dalva Espindola da Costa Machado e Outros, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.529.800,79 e E=711.378,12); segue numa distância de 9,37m até o Ponto 2 (N=7.529.792,41 e E=711.373,92), confrontando com Horto Florestal; segue numa distância de 30,11m até o Ponto 3 (N=7.529.790,83 e E=711.403,99), confrontando com Trevo de Acesso A SP-225; segue numa distância de 62,55m até o Ponto 4 (N=7.529.793,10 e E=711.466,50), confrontando com Trevo de Acesso A SP-225; segue numa distância de 66,49m até o Ponto 5 (N=7.529.796,01 e E=711.400,07), sem confrontante; segue numa distância de 22,47m até o Ponto 1 (N=7.529.800,79 e E=711.378,12), sem confrontante, encerrando uma área de 342,988m² (trezentos e quarenta e dois metros quadrados e novecentos e oitenta e oito centímetros quadrados);

IV - área nº BP-07-0004-00-S, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Pederneiras, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.529.785,76 e E=711.591,47); segue numa distância de 13,52m até o Ponto 2 (N=7.529.780,07 e E=711.579,20), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 82,87m até o Ponto 3 (N=7.529.747,93 e E=711.655,58), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 117,08m até o Ponto 4 (N=7.529.716,79 e E=711.768,44), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 67,15m até o Ponto 5 (N=7.529.689,71 e E=711.829,89), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 155,79m até o Ponto 6 (N=7.529.655,30 e E=711.981,84), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 10,51m até o Ponto 7 (N=7.529.664,43 e E=711.987,05), confrontando com DIMMAG Distribuidora Mineira de Mármores e Granitos Ltda. Epp.; segue numa distância de 157,89m até o Ponto 8 (N=7.529.699,25 e E=711.833,04), sem confrontantes; segue numa distância de 66,92m até o Ponto 9 (N=7.529.726,24 e E=711.771,81), sem confrontantes; segue numa distância de 117,16m até o Ponto 10 (N=7.529.757,40 e E=711.658,86), sem confrontantes; segue numa distância de 73,12m até o Ponto 1 (N=7.529.785,76 e E=711.591,47), sem confrontantes, encerrando uma área de 4.193,852m² (quatro mil, cento e noventa e três metros quadrados e oitocentos e cinqüenta e dois centímetros quadrados);

V - área nº BP-07-0005-00-S, que consta pertencer a DIMMAG Distribuidora Mineira de Mármores e Granitos Ltda. Epp., sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.529.664,43 e E=711.987,05); segue numa distância de 10,51m até o Ponto 2 (N=7.529.655,30 e E=711.981,84), confrontando com Prefeitura Municipal de Pederneiras; segue numa distância de 130,64m até o Ponto 3 (N=7.529.628,42 e E=712.109,68), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 10,10m até o Ponto 4 (N=7.529.638,30 e E=712.111,76), confrontando com Sahão & Sahão Ltda.; segue numa distância de 127,41m até o Ponto 1 (N=7.529.664,43 e E=711.987,05), sem confrontantes, encerrando uma área de 1.296,662m² (um mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados e seiscentos e sessenta e dois centímetros quadrados);

VI - área nº BP-07-0006-00-S, que consta pertencer a Sahão & Sahão Ltda., sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.529.638,30 e E=712.111,76); segue numa distância de 10,10m até o Ponto 2 (N=7.529.628,42 e E=712.109,68), confrontando com DIMMAG Distribuidora Mineira de Mármores e Granitos Ltda. Epp.; segue numa distância de 83,36m até o Ponto 3 (N=7.529.611,37 e E=712.191,28), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 10,04m até o Ponto 4 (N=7.529.621,20 e E=712.193,37), sem confrontantes; segue numa distância de 83,39m até o Ponto 1 (N=7.529.638,30 e E=712.111,76), sem confrontantes, encerrando uma área de 839,686m² (oitocentos e trinta e nove metros quadrados e seiscentos e oitenta e seis centímetros quadrados);

VII - área nº BP-07-0007-00-S, que consta pertencer a Aristeu Felício e Outro, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.529.542,37 e E=712.275,71); segue numa distância de 21,64m até o Ponto 2 (N=7.529.528,66 e E=712.292,47), sem confrontantes; segue numa distância de 388,29m até o Ponto 3 (N=7.529.449,36 e E=712.672,57), sem confrontantes; segue numa distância de 10,11m até o Ponto 4 (N=7.529.458,83 e E=712.676,12), confrontando com Sergio Felício e Outros; segue numa distância de 409,03m até o Ponto 1 (N=7.529.542,37 e E=712.275,71), confrontando com Rodovia SP-225, encerrando uma área de 3.983,967m² (três mil, novecentos e oitenta e três metros quadrados e novecentos e sessenta e sete centímetros quadrados);

VIII - área nº BP-07-0008-00-S, que consta pertencer a Sergio Felício e Outros, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.529.458,83 e E=712.676,12); segue numa distância de 591,40m até o Ponto 2 (N=7.529.338,73 e E=713.255,20), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 11,45m até o Ponto 3 (N=7.529.330,10 e E=713.247,66), confrontando com Laertel Fernandes Fassoni e sua Mulher; segue numa distância de 587,32m até o Ponto 4 (N=7.529.449,36 e E=712.672,57), sem confrontantes; segue numa distância de 10,11m até o Ponto 1 (N=7.529.458,83 e E=712.676,12), confrontando com Aristeu Felício e Outro, encerrando uma área de 5.884,498m² (cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e quatrocentos e noventa e oito centímetros quadrados);

IX - área nº BP-07-0009-00-S, que consta pertencer a Laertel Fernandes Fassoni e sua Mulher, sendo que o trecho 01 do terreno começa no Ponto 1 (N=7.529.338,73 e E=713.255,20); segue numa distância de 11,45m até o Ponto 2 (N=7.529.330,10 e E=713.247,66), confrontando com Sergio Felício e Outros; segue numa distância de 175,69m até o Ponto 3 (N=7.529.293,69 e E=713.419,54), sem confrontantes; segue numa distância de 10,00m até o Ponto 4 (N=7.529.303,47 e E=713.421,61), confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de 170,11m até o Ponto 1 (N=7.529.338,73 e E=713.255,20), confrontando com Rodovia SP-225, encerrando uma área de 1.728,975m² (um mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados e novecentos e setenta e cinco decímetros quadrados) e que o trecho 2 do terreno começa no Ponto 5 (N=7.529.301,40 e E=713.431,39); segue numa distância de 10,00m até o Ponto 6 (N=7.529.291,62 e E=713.429,32), confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de 513,91m até o Ponto 7 (N=7.529.185,10 e E=713.932,07), sem confrontantes; segue numa distância de 1.075,26m até o Ponto 8 (N=7.528.614,39 e E=714.843,37), sem confrontantes; segue numa distância de 21,53m até o Ponto 9 (N=7.528.612,75 e E=714.864,84), confrontando com João Gilberto Rodrigues Maia; segue numa distância de 1.096,06m até o Ponto 10 (N=7.529.194,51 e E=713.935,91), confrontando com João Gilberto Rodrigues Maia; segue numa distância de 515,72m até o Ponto 5 (N=7.529.301,40 e E=713.431,39), confrontando com Rodovia SP-225, encerrando uma área de 16.012,273m² (dezesseis mil e doze metros quadrados e duzentos e setenta e três decímetros quadrados), sendo que a área total do terreno é 17.741,248m² (dezessete mil, setecentos e quarenta e um metros quadrados e duzentos e quarenta e oito centímetros quadrados);

X - área nº BP-08-0010-00-S, que consta pertencer a João Gilberto Rodrigues Maia, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.624,16 e E=714.846,72); segue numa distância de 21,41m até o Ponto 2 (N=7.528.612,75 e E=714.864,84), confrontando com Laertel Fernandes Fassoni e sua Mulher; segue numa distância de 68,82m até o Ponto 3 (N=7.528.591,44 e E=714.930,27), sem confrontantes; segue numa distância de 31,74m até o Ponto 4 (N=7.528.589,78 e E=714.961,97), sem confrontantes; segue numa distância de 161,27m até o Ponto 5 (N=7.528.741,15 e E=715.017,60), sem confrontantes; segue numa distância de 449,82m até o Ponto 6 (N=7.528.589,71 e E=715.441,16), sem confrontantes; segue numa distância de 85,10m até o Ponto 7 (N=7.528.520,47 e E=715.490,65), sem confrontantes; segue numa distância de 67,59m até o Ponto 8 (N=7.528.556,64 e E=715.547,74), sem confrontantes; segue numa distância de 663,95m até o Ponto 9 (N=7.528.342,56 e E=716.176,23), sem confrontantes; segue numa distância de 83,69m até o Ponto 10 (N=7.528.304,30 e E=716.250,66), sem confrontantes; segue numa distância de 123,41m até o Ponto 11 (N=7.528.230,21 e E=716.349,36), sem confrontantes; segue numa distância de 81,08m até o Ponto 12 (N=7.528.186,96 e E=716.417,94), sem confrontantes; segue numa distância de 10,29m até o Ponto 13 (N=7.528.194,12 e E=716.425,34), confrontando com Gerson Antonio Travain e sua Mulher; segue numa distância de 83,11m até o Ponto 14 (N=7.528.238,45 e E=716.355,04), sem confrontantes; segue numa distância de 123,99m até o Ponto 15 (N=7.528.312,86 e E=716.255,87), sem confrontantes; segue numa distância de 85,14m até o Ponto 16 (N=7.528.351,79 e E=716.180,15), sem confrontantes; segue numa distância de 669,47m até o Ponto 17 (N=7.528.567,65 e E=715.546,43), sem confrontantes; segue numa distância de 62,92m até o Ponto 18 (N=7.528.533,98 e E=715.493,28), sem confrontantes; segue numa distância de 78,78m até o Ponto 19 (N=7.528.598,07 e E=715.447,48), sem confrontantes; segue numa distância de 462,86m até o Ponto 20 (N=7.528.753,90 e E=715.011,64), sem confrontantes; segue numa distância de 163,81m até o Ponto 21 (N=7.528.600,15 e E=714.955,13), sem confrontantes; segue numa distância de 23,50m até o Ponto 22 (N=7.528.601,38 e E=714.931,66), sem confrontantes; segue numa distância de 67,79m até o Ponto 23 (N=7.528.622,59 e E=714.867,28), sem confrontantes; segue numa distância de 20,62m até o Ponto 1 (N=7.528.624,16 e E=714.846,72), sem confrontantes, encerrando uma área de 18.290,555m² (dezoito mil, duzentos e noventa metros quadrados e quinhentos e cinqüenta e cinco centímetros quadrados);

XI - área nº BP-07-0011-00-S, que consta pertencer a Gerson Antônio Travain e sua Mulher, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.186,96 e E=716.417,94); segue numa distância de 10,29m até o Ponto 2 (N=7.528.194,12 e E=716.425,34), confrontando com João Gilberto Rodrigues Maia; segue numa distância de 58,86m até o Ponto 3 (N=7.528.161,77 e E=716.474,51), confrontando com José Argemiro Longo; segue numa distância de 141,75m até o Ponto 4 (N=7.528.091,20 e E=716.597,45), confrontando com José Argemiro Longo; segue numa distância de 10,03m até o Ponto 5 (N=7.528.082,88 e E=716.591,86), confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de 141,35m até o Ponto 6 (N=7.528.153,24 e E=716.469,27), sem confrontantes; segue numa distância de 61,41m até o Ponto 1 (N=7.528.186,96 e E=716.417,94), sem confrontantes, encerrando uma área de 2.018,203m² (dois mil e dezoito metros quadrados e duzentos e três centímetros quadrados);

XII - área nº BP-07-0012-00-S, que consta pertencer a José Argemiro Longo, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.096,18 e E=716.588,77); segue numa distância de 10,01m até o Ponto 2 (N=7.528.091,20 e E=716.597,45), confrontando com Gerson Antonio Travain e sua Mulher; segue numa distância de 66,60m até o Ponto 3 (N=7.528.147,24 e E=716.633,45), confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de 59,09m até o Ponto 4 (N=7.528.103,65 e E=716.593,55), sem confrontantes; segue numa distância de 8,86m até o Ponto 1 (N=7.528.096,18 e E=716.588,77), sem confrontantes, encerrando uma área de 377,609m² (trezentos e setenta e sete metros quadrados e seiscentos e nove centímetros quadrados);

XIII - área nº BP-07-0013-00-S, que consta pertencer a Espólio de Ermando Travain, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.381,81 e E=716.784,20); segue numa distância de 13,37m até o Ponto 2 (N=7.528.368,87 e E=716.787,60), confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de 22,59m até o Ponto 3 (N=7.528.387,67 e E=716.800,14), sem confrontante; segue numa distância de 243,82m até o Ponto 4 (N=7.528.545,06 e E=716.986,34), sem confrontante; segue numa distância de 161,30m até o Ponto 5 (N=7.528.511,21 e E=717.144,06), sem confrontante; segue numa distância de 13,81m até o Ponto 6 (N=7.528.522,97 e E=717.136,81), confrontando com Alfredo Lopes Pereira; segue numa distância de 156,66m até o Ponto 7 (N=7.528.555,87 e E=716.983,64), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 250,14m até o Ponto 8 (N=7.528.394,39 e E=716.792,60), sem confrontante; segue numa distância de 15,13m até o Ponto 1 (N=7.528.381,81 e E=716.784,20), sem confrontante, encerrando uma área de 4.245,980m² (quatro mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e novecentos e oitenta centímetros quadrados);

XIV - área nº BP-07-0014-00-S, que consta pertencer a Alfredo Lopes Pereira, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.522,97 e E=717.136,81); segue numa distância de 13,81m até o Ponto 2 (N=7.528.511,21 e E=717.144,06), confrontando com Espólio de Ermando Travain; segue numa distância de 805,25m até o Ponto 3 (N=7.528.346,30 e E=717.932,24), sem confrontantes; segue numa distância de 11,33m até o Ponto 4 (N=7.528.334,98 e E=717.931,70), sem confrontantes; segue numa distância de 10,00m até o Ponto 5 (N=7.528.336,63 e E=717.941,56), confrontando com Alfredo Lopes Pereira; segue numa distância de 17,71m até o Ponto 6 (N=7.528.354,29 e E=717.942,84), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 823,49m até o Ponto 1 (N=7.528.522,97 e E=717.136,81), confrontando com Rodovia SP-225, encerrando uma área de 8.296,070m² (oito mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados e setenta centímetros quadrados);

XV - área nº BP-07-0015-00-S, que consta pertencer a Alfredo Lopes Pereira, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.336,63 e E=717.941,56); segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.528.334,98 e E=717.931,70), confrontando com Alfredo Lopes Pereira; segue numa distância de 19,52m até o Ponto 3 (N=7.528.315,67 e E=717.934,61), sem confrontantes; segue numa distância de 24,08m até o Ponto 4 (N=7.528.294,81 e E=717.946,63), sem confrontantes; segue numa distância de 32,72m até o Ponto 5 (N=7.528.282,91 e E=717.977,11), sem confrontantes; segue numa distância de 49,77m até o Ponto 6 (N=7.528.285,67 e E=718.026,80), sem confrontantes; segue numa distância de 30,14m até o Ponto 7 (N=7.528.294,22 e E=718.055,70), sem confrontantes; segue numa distância de 35,27m até o Ponto 8 (N=7.528.310,63 e E=718.086,92), sem confrontantes; segue numa distância de 10,07m até o Ponto 9 (N=7.528.311,86 e E=718.096,91), sem confrontantes; segue numa distância de 629,90m até o Ponto 10 (N=7.528.182,35 e E=718.713,35), sem confrontantes; segue numa distância de 131,65m até o Ponto 11 (N=7.528.122,33 e E=718.830,53), sem confrontantes; segue numa distância de 10,24m até o Ponto 12 (N=7.528.132,24 e E=718.833,11), confrontando com Adevanir José Pastori e Outros; segue numa distância de 130,77m até o Ponto 13 (N=7.528.191,86 e E=718.716,72), sem confrontantes; segue numa distância de 632,90m até o Ponto 14 (N=7.528.321,99 e E=718.097,34), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 13,56m até o Ponto 15 (N=7.528.320,33 e E=718.083,88), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 36,11m até o Ponto 16 (N=7.528.303,53 e E=718.051,92), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 27,99m até o Ponto 17 (N=7.528.295,59 e E=718.025,08), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 46,43m até o Ponto 18 (N=7.528.293,02 e E=717.978,72), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 27,03m até o Ponto 19 (N=7.528.302,85 e E=717.953,54), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 18,68m até o Ponto 20 (N=7.528.319,03 e E=717.944,21), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 17,80m até o Ponto 1 (N=7.528.336,63 e E=717.941,56), confrontando com Rodovia SP-225, encerrando uma área de 9.571,914m² (nove mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados e novecentos e quatorze centímetros quadrados);

XVI - área nº BP-07-0016-00-S, que consta pertencer a Adevanir José Pastori e Outros, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.132,24 e E=718.833,11); segue numa distância de 10,24m até o Ponto 2 (N=7.528.122,33 e E=718.830,53), confrontando com Alfredo Lopes Pereira; segue numa distância de 124,28m até o Ponto 3 (N=7.528.065,68 e E=718.941,14), sem confrontantes; segue numa distância de 71,48m até o Ponto 4 (N=7.528.126,94 e E=718.977,97), sem confrontantes; segue numa distância de 175,96m até o Ponto 5 (N=7.528.090,91 e E=719.150,20), sem confrontantes; segue numa distância de 10,00m até o Ponto 6 (N=7.528.100,70 e E=719.152,24), sem confrontantes; segue numa distância de 183,06m até o Ponto 7 (N=7.528.138,18 e E=718.973,06), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 69,24m até o Ponto 8 (N=7.528.078,84 e E=718.937,39), sem confrontantes; segue numa distância de 117,16m até o Ponto 1 (N=7.528.132,24 e E=718.833,11), sem confrontantes, encerrando uma área de 3.705,590m² (três mil, setecentos e cinco metros quadrados e quinhentos e noventa centímetros quadrados);

XVII - área nº BP-07-0017-00-S, que consta pertencer a Espólio de Maria Birelo, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.527.804,02 e E=724.303,72); segue numa distância de 13,32m até o Ponto 2 (N=7.527.795,60 e E=724.314,05), confrontando com Floresta Estadual de Pederneiras; segue numa distância de 382,17m até o Ponto 3 (N=7.527.858,32 e E=724.691,04), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 13,27m até o Ponto 4 (N=7.527.866,75 e E=724.680,79), confrontando com FEPASA S/A; segue numa distância de 382,26m até o Ponto 1 (N=7.527.804,02 e E=724.303,72), sem confrontantes, encerrando uma área de 3.822,135m² (três mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados e cento e trinta e cinco centímetros quadrados);

XVIII - área nº BP-07-0018-00-S, que consta pertencer a Espólio de Maria Birelo, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.527.870,98 e E=724.706,00); segue numa distância de 13,25m até o Ponto 2 (N=7.527.862,56 e E=724.716,23), confrontando com FEPASA S/A; segue numa distância de 379,05m até o Ponto 3 (N=7.527.925,45 e E=725.090,03), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 10,65m até o Ponto 4 (N=7.527.935,92 e E=725.091,97), confrontando com João Benedito Zanela; segue numa distância de 391,40m até o Ponto 1 (N=7.527.870,98 e E=724.706,00), sem confrontantes, encerrando uma área de 3.853,020m² (três mil, oitocentos e cinqüenta e três metros quadrados e vinte centímetros quadrados);

XIX - área nº BP-07-0019-00-S, que consta pertencer a João Benedito Zanela, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.527.935,92 e E=725.091,97); segue numa distância de 10,65m até o Ponto 2 (N=7.527.925,45 e E=725.090,03), confrontando com Espólio de Maria Birelo; segue numa distância de 528,41m até o Ponto 3 (N=7.528.011,27 e E=725.611,42), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 10,17m até o Ponto 4 (N=7.528.021,44 e E=725.611,63), confrontando com Claudio Fernandes Lopes e Outros; segue numa distância de 526,64m até o Ponto 1 (N=7.527.935,92 e E=725.091,97), sem confrontantes, encerrando uma área de 5.279,785m² (cinco mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados e setecentos e oitenta e cinco centímetros quadrados);

XX - área nº BP-07-0020-00-S, que consta pertencer a Claudio Fernandes Lopes e Outros, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.021,44 e E=725.611,63); segue numa distância de 10,17m até o Ponto 2 (N=7.528.011,27 e E=725.611,42), confrontando com João Benedito Zanela; segue numa distância de 156,20m até o Ponto 3 (N=7.528.037,01 e E=725.765,48), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 228,02m até o Ponto 4 (N=7.528.185,33 e E=725.938,67), sem confrontantes; segue numa distância de 10,36m até o Ponto 5 (N=7.528.191,16 e E=725.930,09), confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de 222,52m até o Ponto 6 (N=7.528.046,41 e E=725.761,09), sem confrontantes; segue numa distância de 151,54m até o Ponto 1 (N=7.528.021,44 e E=725.611,63), sem confrontantes, encerrando uma área de 3.791,012m² (três mil, setecentos e noventa e um metros quadrados e doze centímetros quadrados);

XXI - área nº BP-07-0021-00-S, que consta pertencer a José Carlos de Miranda Prado e Sua Mulher, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.182,51 e E=726.198,60); segue numa distância de 10,37m até o Ponto 2 (N=7.528.172,30 e E=726.196,77), confrontando com Floresta Estadual de Pederneiras; segue numa distância de 26,41m até o Ponto 3 (N=7.528.174,70 e E=726.223,07), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 201,44m até o Ponto 4 (N=7.528.154,93 e E=726.423,54), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 114,17m até o Ponto 5 (N=7.528.167,33 e E=726.537,03), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 2,93m até o Ponto 6 (N=7.528.169,07 e E=726.539,39), confrontando com Miranda Prado S/C Ltda; segue numa distância de 4,45m até o Ponto 7 (N=7.528.173,47 e E=726.540,03), confrontando com Rua Antonio Marchiori; segue numa distância de 4,23m até o Ponto 8 (N=7.528.177,64 e E=726.539,35), confrontando com Miranda Prado S/C Ltda; segue numa distância de 116,51m até o Ponto 9 (N=7.528.164,98 e E=726.423,53), sem confrontantes; segue numa distância de 201,40m até o Ponto 10 (N=7.528.184,74 e E=726.223,11), sem confrontantes; segue numa distância de 24,61m até o Ponto 1 (N=7.528.182,51 e E=726.198,60), sem confrontantes, encerrando uma área de 3.435,133m² (três mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e cento e trinta e três centímetros quadrados);

XXII - área nº BP-07-0022-00-S, que consta pertencer a Miranda Prado S/C Ltda., sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.167,33 e E=726.537,03); segue numa distância de 2,93m até o Ponto 2 (N=7.528.169,07 e E=726.539,39), confrontando com José Carlos de Miranda Prado e Sua Mulher; segue numa distância de 4,45m até o Ponto 3 (N=7.528.173,47 e E=726.540,03), confrontando com José Carlos de Miranda Prado e Sua Mulher; segue numa distância de 4,23m até o Ponto 4 (N=7.528.177,64 e E=726.539,35), confrontando com José Carlos de Miranda Prado e Sua Mulher; segue numa distância de 140,84m até o Ponto 5 (N=7.528.201,31 e E=726.678,19), sem confrontantes; segue numa distância de 41,98m até o Ponto 6 (N=7.528.212,05 e E=726.718,78), sem confrontantes; segue numa distância de 28,47m até o Ponto 7 (N=7.528.215,94 e E=726.746,98), confrontando com Ronaldo M. Mazeto; segue numa distância de 6,51m até o Ponto 8 (N=7.528.209,52 e E=726.748,05), sem confrontantes; segue numa distância de 69,74m até o Ponto 9 (N=7.528.191,58 e E=726.680,66), sem confrontantes; segue numa distância de 126,54m até o Ponto 10 (N=7.528.169,41 e E=726.556,07), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 19,16m até o Ponto 1 (N=7.528.167,33 e E=726.537,03), confrontando com Rodovia SP-225, encerrando uma área de 2.136,512m² (dois mil, cento e trinta e seis metros quadrados e quinhentos e doze centímetros quadrados);

XXIII - área nº BP-07-0023-00-S, que consta pertencer a Ronaldo M. Mazeto, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.212,05 e E=726.718,78); segue numa distância de 3,16m até o Ponto 2 (N=7.528.215,17 e E=726.718,26), confrontando com Miranda Prado S/C Ltda.; segue numa distância de 36,96m até o Ponto 3 (N=7.528.227,26 e E=726.753,19), sem confrontantes; segue numa distância de 46,65m até o Ponto 4 (N=7.528.234,09 e E=726.799,34), sem confrontantes; segue numa distância de 10,00m até o Ponto 5 (N=7.528.224,21 e E=726.800,80), confrontando com Prefeitura Municipal de Pederneiras; segue numa distância de 54,45m até o Ponto 6 (N=7.528.215,94 e E=726.746,98), confrontando com Miranda Prado S/C Ltda (Rua Antonio Marchiori); segue numa distância de 28,47m até o Ponto 1 (N=7.528.212,05 e E=726.718,78), confrontando com Miranda Prado S/C Ltda. (Rua Antonio Marchiori), encerrando uma área de 716,918m² (setecentos e dezesseis metros quadrados e novecentos e dezoito centímetros quadrados);

XXIV - área nº BP-07-0024-00-S, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Pederneiras, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.234,10 e E=726.799,33); segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.528.224,21 e E=726.800,80), confrontando com Ronaldo M. Mazeto; segue numa distância de 7,91m até o Ponto 3 (N=7.528.228,86 e E=726.807,20), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 204,00m até o Ponto 4 (N=7.528.262,10 e E=727.008,47), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 15,60m até o Ponto 5 (N=7.528.267,50 e E=727.023,11), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 13,61m até o Ponto 6 (N=7.528.275,98 e E=727.033,76), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 14,39m até o Ponto 7 (N=7.528.287,85 e E=727.041,91), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 6,40m até o Ponto 8 (N=7.528.293,85 e E=727.044,13), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 5,56m até o Ponto 9 (N=7.528.299,32 e E=727.045,11), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 10,63m até o Ponto 10 (N=7.528.297,54 e E=727.034,63), sem confrontantes; segue numa distância de 5,36m até o Ponto 11 (N=7.528.292,46 e E=727.032,94), sem confrontantes; segue numa distância de 11,63m até o Ponto 12 (N=7.528.282,87 e E=727.026,36), sem confrontantes; segue numa distância de 10,51m até o Ponto 13 (N=7.528.276,33 e E=727.018,14), sem confrontantes; segue numa distância de 13,04m até o Ponto 14 (N=7.528.271,81 e E=727.005,90), sem confrontantes; segue numa distância de 202,88m até o Ponto 15 (N=7.528.238,75 e E=726.805,74), sem confrontantes; segue numa distância de 7,91m até o Ponto 1 (N=7.528.234,10 e E=726.799,33), sem confrontantes, encerrando uma área de 2.585,555m² (dois mil, quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e quinhentos e cinqüenta e cinco centímetros quadrados);

XXV - área nº BP-07-0025-00-S, que consta pertencer a Sebastião Carlos Gonçalves de Lima e Outros, sendo que o trecho 1 do terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.359,38 e E=727.623,16); segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.528.349,52 e E=727.624,85), confrontando com Avenida João Berbel; segue numa distância de 228,55m até o Ponto 3 (N=7.528.386,14 e E=727.850,45), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 13,18m até o Ponto 4 (N=7.528.397,35 e E=727.857,38), confrontando com Faixa do DER; segue numa distância de 237,27m até o Ponto 1 (N=7.528.359,38 e E=727.623,16), sem confrontantes; encerrando uma área de 2.323,844m² (dois mil, trezentos e vinte e três metros quadrados e oitocentos e quarenta e quatro decímetros quadrados) e que o trecho 2 do terreno começa no Ponto 5 (N=7.528.412,76 e E=727.952,04); segue numa distância de 10,00m até o Ponto 6 (N=7.528.402,93 e E=727.953,90), confrontando com Faixa do DER; segue numa distância de 249,42m até o Ponto 7 (N=7.528.442,89 e E=728.200,10), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 11,90m até o Ponto 8 (N=7.528.451,72 e E=728.192,13), confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de 243,23m até o Ponto 5 (N=7.528.412,76 e E=727.952,04), sem confrontantes, encerrando uma área de 2.463,264m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e duzentos e sessenta e quatro decímetros quadrados), sendo que a área total é de 4.787,108m² (quatro mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados e cento e oito centímetros quadrados);

XXVI - área nº BP-07-0026-00-S, que consta pertencer a Celso Carlos Torres, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.453,71 e E=728.203,15); segue numa distância de 11,81m até o Ponto 2 (N=7.528.444,88 e E=728.211,00), confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de 968,80m até o Ponto 3 (N=7.528.604,10 e E=729.166,63), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 114,45m até o Ponto 4 (N=7.528.704,64 e E=729.111,94), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 4,74m até o Ponto 5 (N=7.528.706,60 e E=729.107,62), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 39,51m até o Ponto 6 (N=7.528.737,34 e E=729.082,80), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 49,00m até o Ponto 7 (N=7.528.780,75 e E=729.060,06), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 10,00m até o Ponto 8 (N=7.528.776,11 e E=729.051,20), confrontando com Trevo da Rodovia SP-225; segue numa distância de 49,99m até o Ponto 9 (N=7.528.731,83 e E=729.074,40), sem confrontantes; segue numa distância de 42,87m até o Ponto 10 (N=7.528.698,47 e E=729.101,33), sem confrontantes; segue numa distância de 3,76m até o Ponto 11 (N=7.528.696,92 e E=729.104,75), sem confrontantes; segue numa distância de 97,06m até o Ponto 12 (N=7.528.611,66 e E=729.151,13), sem confrontantes; segue numa distância de 961,05m até o Ponto 1 (N=7.528.453,71 e E=728.203,15), sem confrontantes, encerrando uma área de 11.656,117m² (onze mil, seiscentos e cinqüenta e seis metros quadrados e cento e dezessete centímetros quadrados);

XXVII - área nº BP-07-0027-00-S, que consta pertencer a Amaralina Agrícola Ltda., sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.786,53 e E=729.070,19); segue numa distância de 10,03m até o Ponto 2 (N=7.528.791,51 e E=729.078,90), sem confrontantes; segue numa distância de 59,64m até o Ponto 3 (N=7.528.743,67 e E=729.114,51), sem confrontantes; segue numa distância de 31,20m até o Ponto 4 (N=7.528.727,11 e E=729.140,95), sem confrontantes; segue numa distância de 56,70m até o Ponto 5 (N=7.528.705,22 e E=729.193,25), sem confrontantes; segue numa distância de 27,18m até o Ponto 6 (N=7.528.693,58 e E=729.217,82), sem confrontantes; segue numa distância de 32,14m até o Ponto 7 (N=7.528.676,12 e E=729.244,80), sem confrontantes; segue numa distância de 8,80m até o Ponto 8 (N=7.528.672,29 e E=729.252,72), sem confrontantes; segue numa distância de 13,02m até o Ponto 9 (N=7.528.671,52 e E=729.265,72), sem confrontantes; segue numa distância de 149,03m até o Ponto 10 (N=7.528.689,23 e E=729.413,70), sem confrontantes; segue numa distância de 39,95m até o Ponto 11 (N=7.528.681,19 e E=729.452,83), sem confrontantes; segue numa distância de 40,39m até o Ponto 12 (N=7.528.670,95 e E=729.491,90), sem confrontantes; segue numa distância de 9,65m até o Ponto 13 (N=7.528.670,04 e E=729.501,50), sem confrontantes; segue numa distância de 917,16m até o Ponto 14 (N=7.528.820,39 e E=730.406,26), sem confrontantes; segue numa distância de 10,00m até o Ponto 15 (N=7.528.810,53 e E=730.407,90), sem confrontantes; segue numa distância de 918,47m até o Ponto 16 (N=7.528.659,96 e E=729.501,85), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 11,76m até o Ponto 17 (N=7.528.661,07 e E=729.490,15), confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal; segue numa distância de 40,93m até o Ponto 18 (N=7.528.671,44 e E=729.450,55), confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal; segue numa distância de 38,06m até o Ponto 19 (N=7.528.679,10 e E=729.413,27), confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal; segue numa distância de 148,30m até o Ponto 20 (N=7.528.661,48 e E=729.266,02), confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal; segue numa distância de 15,89m até o Ponto 21 (N=7.528.662,42 e E=729.250,16), confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal; segue numa distância de 11,41m até o Ponto 22 (N=7.528.667,39 e E=729.239,89), confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal; segue numa distância de 32,10m até o Ponto 23 (N=7.528.684,83 e E=729.212,94), confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal; segue numa distância de 26,29m até o Ponto 24 (N=7.528.696,08 e E=729.189,18), confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal; segue numa distância de 57,29m até o Ponto 25 (N=7.528.718,20 e E=729.136,33), confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal; segue numa distância de 33,89m até o Ponto 26 (N=7.528.736,19 e E=729.107,61), confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal; segue numa distância de 62,73m até o Ponto 1 (N=7.528.786,53 e E=729.070,19), confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Municipal, encerrando uma área de 13.908,641m² (treze mil, novecentos e oito metros quadrados e seiscentos e quarenta e um centímetros quadrados);

XXVIII - área nº BP-07-0028-00-S, que consta pertencer ao Município de Pederneiras, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.746,23 e E=730.408,13); segue numa distância de 10,01m até o Ponto 2 (N=7.528.756,11 e E=730.406,56), sem confrontantes; segue numa distância de 60,20m até o Ponto 3 (N=7.528.760,34 e E=730.466,61), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 22,33m até o Ponto 4 (N=7.528.759,58 e E=730.488,93), confrontando com Trevo de Acesso A SP-261; segue numa distância de 17,23m até o Ponto 5 (N=7.528.756,56 e E=730.505,89), confrontando com Trevo de Acesso A SP-261; segue numa distância de 12,69m até o Ponto 6 (N=7.528.752,88 e E=730.518,04), confrontando com Trevo de Acesso A SP-261; segue numa distância de 12,25m até o Ponto 7 (N=7.528.740,98 e E=730.520,92), confrontando com Prefeitura Municipal de Pederneiras; segue numa distância de 18,32m até o Ponto 8 (N=7.528.746,82 e E=730.503,56), sem confrontantes; segue numa distância de 15,93m até o Ponto 9 (N=7.528.749,61 e E=730.487,88), sem confrontantes; segue numa distância de 21,16m até o Ponto 10 (N=7.528.750,33 e E=730.466,73), sem confrontantes; segue numa distância de 58,74m até o Ponto 1 (N=7.528.746,23 e E=730.408,13), sem confrontantes, encerrando uma área de 1.135,227m² (um mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e duzentos e vinte e sete centímetros quadrados);

XXIX - área nº BP-07-0029-00-S, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Pederneiras, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.740,98 e E=730.520,92); segue numa distância de 12,25m até o Ponto 2 (N=7.528.752,88 e E=730.518,04), confrontando com Prefeitura Municipal de Pederneiras; segue numa distância de 125,57m até o Ponto 3 (N=7.528.706,45 e E=730.634,71), confrontando com Trevo de Acesso A SP-261; segue numa distância de 114,46m até o Ponto 4 (N=7.528.657,14 e E=730.738,00), confrontando com Trevo de Acesso A SP-261; segue numa distância de 163,30m até o Ponto 5 (N=7.528.532,53 e E=730.843,55), confrontando com Trevo de Acesso A SP-261; segue numa distância de 221,92m até o Ponto 6 (N=7.528.329,39 e E=730.932,88), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de 10,01m até o Ponto 7 (N=7.528.325,71 e E=730.923,57), sem confrontantes; segue numa distância de 220,09m até o Ponto 8 (N=7.528.527,18 e E=730.834,98), sem confrontantes; segue numa distância de 159,70m até o Ponto 9 (N=7.528.649,04 e E=730.731,76), sem confrontantes; segue numa distância de 112,00m até o Ponto 10 (N=7.528.697,29 e E=730.630,68), sem confrontantes; segue numa distância de 118,14m até o Ponto 1 (N=7.528.740,98 e E=730.520,92), sem confrontantes, encerrando uma área de 6.175,973m² (seis mil, cento e setenta e cinco metros quadrados e novecentos e setenta e três centímetros quadrados);

XXX - área nº BP-07-0030-00-S, que consta pertencer a Amaralina Agrícola Ltda., sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.528.362,94 e E=730.989,98); segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.528.359,23 e E=730.980,70), sem confrontantes; segue numa distância de 401,30m até o Ponto 3 (N=7.527.989,60 e E=731.136,95), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 16,92m até o Ponto 4 (N=7.528.006,07 e E=731.140,85), confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de 387,45m até o Ponto 1 (N=7.528.362,94 e E=730.989,98), sem confrontantes, encerrando uma área de 3.943,037m² (três mil, novecentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e sete centímetros quadrados);

XXXI - área nº BP-07-0031-00-S, que consta pertencer a Ricardo Martini Rodrigues e sua Mulher, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.527.996,41 e E=731.144,62); segue numa distância de 16,46m até o Ponto 2 (N=7.527.980,39 e E=731.140,84), confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de 28,22m até o Ponto 3 (N=7.527.954,61 e E=731.152,33), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de 11,42m até o Ponto 4 (N=7.527.963,66 e E=731.159,30), confrontando com João Capobianco e sua Mulher; segue numa distância de 35,89m até o Ponto 1 (N=7.527.996,41 e E=731.144,62), sem confrontantes, encerrando uma área de 323,823m² (trezentos e vinte e três metros quadrados e oitocentos e vinte e três centímetros quadrados);

XXXII - área nº BP-07-0032-00-S, que consta pertencer a João Capobianco e sua Mulher, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.527.963,66 e E=731.159,30); segue numa distância de 11,42m até o Ponto 2 (N=7.527.954,61 e E=731.152,33), confrontando com Ricardo Martini Rodrigues e sua Mulher; segue numa distância de 109,54m até o Ponto 3 (N=7.527.855,56 e E=731.199,12), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de 13,36m até o Ponto 4 (N=7.527.867,84 e E=731.204,39), confrontando com José Pedro Gaioto e sua Mulher; segue numa distância de 105,90m até o Ponto 1 (N=7.527.963,66 e E=731.159,30), sem confrontantes, encerrando uma área de 1.085,906m² (um mil e oitenta e cinco metros quadrados e novecentos e seis centímetros quadrados);

XXXIII - área nº BP-07-0033-00-S, que consta pertencer a José Pedro Gaioto e sua Mulher, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.527.867,84 e E=731.204,39); segue numa distância de 13,36m até o Ponto 2 (N=7.527.855,56 e E=731.199,12), confrontando com João Capobianco e sua Mulher; segue numa distância de 57,76m até o Ponto 3 (N=7.527.803,65 e E=731.224,44), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de 49,58m até o Ponto 4 (N=7.527.757,05 e E=731.241,38), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de 14,51m até o Ponto 5 (N=7.527.770,68 e E=731.246,37), confrontando com Zélia Travain Pereira; segue numa distância de 38,88m até o Ponto 6 (N=7.527.807,45 e E=731.233,71), sem confrontantes; segue numa distância de 67,14m até o Ponto 1 (N=7.527.867,84 e E=731.204,39), sem confrontantes, encerrando uma área de 1.054,004m² (um mil e cinqüenta e quatro metros quadrados e quatro centímetros quadrados);

XXXIV - área nº BP-07-0034-00-S, que consta pertencer a Zélia Travain Pereira, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.527.770,68 e E=731.246,37); segue numa distância de 14,51m até o Ponto 2 (N=7.527.757,05 e E=731.241,38), confrontando com José Pedro Gaioto e sua Mulher; segue numa distância de 94,85m até o Ponto 3 (N=7.527.670,07 e E=731.279,19), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de 13,42m até o Ponto 4 (N=7.527.682,24 e E=731.284,83), confrontando com Valter Travain e sua Mulher; segue numa distância de 96,44m até o Ponto 1 (N=7.527.770,68 e E=731.246,37), sem confrontantes, encerrando uma área de 958,277m² (novecentos e cinqüenta e oito metros quadrados e duzentos e setenta e sete centímetros quadrados);

XXXV - área nº BP-07-0035-00-S, que consta pertencer a Valter Travain e sua Mulher, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.527.682,24 e E=731.284,83); segue numa distância de 13,42m até o Ponto 2 (N=7.527.670,07 e E=731.279,19), confrontando com Zélia Travain Pereira; segue numa distância de 65,05m até o Ponto 3 (N=7.527.609,40 e E=731.302,65), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de 15,50m até o Ponto 4 (N=7.527.623,10 e E=731.309,90), confrontando com Sebastião Carlos Stábile e sua Mulher; segue numa distância de 64,23m até o Ponto 1 (N=7.527.682,24 e E=731.284,83), sem confrontantes, encerrando uma área de 700,164m² (setecentos metros quadrados e cento e sessenta e quatro centímetros quadrados);

XXXVI - área nº BP-07-0036-00-S, que consta pertencer a Sebastião Carlos Stábile e sua Mulher, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.527.623,10 e E=731.309,90); segue numa distância de 15,50m até o Ponto 2 (N=7.527.609,40 e E=731.302,65), confrontando com Valter Travain e sua Mulher; segue numa distância de 43,46m até o Ponto 3 (N=7.527.566,93 e E=731.311,89), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de 14,24m até o Ponto 4 (N=7.527.578,97 e E=731.319,50), confrontando com Airton Antônio Daré e Outro; segue numa distância de 45,16m até o Ponto 1 (N=7.527.623,10 e E=731.309,90), sem confrontantes, encerrando uma área de 443,115m² (quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e cento e quinze centímetros quadrados);

XXXVII - área nº BP-07-0037-00-S, que consta pertencer a Airton Antônio Daré e Outro, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.527.578,97 e E=731.319,50); segue numa distância de 14,24m até o Ponto 2 (N=7.527.566,93 e E=731.311,89), confrontando com Sebastião Carlos Stábile e sua Mulher; segue numa distância de 94,37m até o Ponto 3 (N=7.527.476,82 e E=731.339,91), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de 10,10m até o Ponto 4 (N=7.527.478,41 e E=731.349,88), confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de 105,05m até o Ponto 1 (N=7.527.578,97 e E=731.319,50), sem confrontantes, encerrando uma área de 1.037,434m² (um mil e trinta e sete metros quadrados e quatrocentos e trinta e quatro centímetros quadrados);

XXXVIII - área nº BP-07-0038-00-S, que consta pertencer a Jefferson Leme de Oliveira e Outro, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.527.473,13 e E=731.351,52); segue numa distância de 10,16m até o Ponto 2 (N=7.527.471,93 e E=731.341,43), confrontando com Estrada Municipal; segue numa distância de 146,00m até o Ponto 3 (N=7.527.328,61 e E=731.369,28), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 116,82m até o Ponto 4 (N=7.527.212,43 e E=731.381,54), confrontando com Rodovia SP-225; segue numa distância de 16,59m até o Ponto 5 (N=7.527.200,13 e E=731.392,67), confrontando com Milene de Freitas Franco Viviani e Outras; segue numa distância de 130,65m até o Ponto 6 (N=7.527.330,08 e E=731.379,18), sem confrontantes; segue numa distância de 145,70m até o Ponto 1 (N=7.527.473,13 e E=731.351,52), sem confrontantes, encerrando uma área de 2.692,734m² (dois mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados e setecentos e trinta e quatro centímetros quadrados);

XXXIX - área nº BP-07-0039-00-S, que consta pertencer a Milene de Freitas Franco Viviani e Outras, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.527.200,13 e E=731.392,67); segue numa distância de 16,59m até o Ponto 2 (N=7.527.212,43 e E=731.381,54), confrontando com Jefferson Leme de Oliveira e Outros; segue numa distância de 112,30m até o Ponto 3 (N=7.527.100,21 e E=731.385,94), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de 183,26m até o Ponto 4 (N=7.526.916,95 e E=731.387,13), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de 13,44m até o Ponto 5 (N=7.526.907,93 e E=731.397,09), confrontando com Joaquim de Freitas Pereira Filho; segue numa distância de 205,44m até o Ponto 6 (N=7.527.113,37 e E=731.395,94), sem confrontantes; segue numa distância de 86,82m até o Ponto 1 (N=7.527.200,13 e E=731.392,67), sem confrontantes, encerrando uma área de 2.994,504m² (dois mil, novecentos e noventa e quatro metros quadrados e quinhentos e quatro centímetros quadrados);

XL - área nº BP-07-0040-00-S, que consta pertencer a Joaquim de Freitas Pereira Filho, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.526.907,93 e E=731.397,09); segue numa distância de 13,44m até o Ponto 2 (N=7.526.916,95 e E=731.387,13), confrontando com Milene de Freitas Franco Viviani e Outras; segue numa distância de 181,23m até o Ponto 3 (N=7.526.735,72 e E=731.386,33), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de 11,66m até o Ponto 4 (N=7.526.729,69 e E=731.396,30), confrontando com Donizete Aparecido Martins; segue numa distância de 178,25m até o Ponto 1 (N=7.526.907,93 e E=731.397,09), sem confrontantes, encerrando uma área de 1.797,361m² (um mil, setecentos e noventa e sete metros quadrados e trezentos e sessenta e um centímetros quadrados);

XLI - área nº BP-07-0041-00-S, que consta pertencer a Virgilio Bessi, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.526.568,39 e E=731.395,54); segue numa distância de 11,23m até o Ponto 2 (N=7.526.573,50 e E=731.385,54), confrontando com Donizete Aparecido Martins; segue numa distância de 212,42m até o Ponto 3 (N=7.526.361,08 e E=731.386,26), confrontando com Rodovia SP-261; segue numa distância de 31,80m até o Ponto 4 (N=7.526.391,41 e E=731.395,82), confrontando com Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes; segue numa distância de 176,98m até o Ponto 1 (N=7.526.568,39 e E=731.395,54), sem confrontantes, encerrando uma área de 1.910,656m² (um mil, novecentos e dez metros quadrados e seiscentos e cinqüenta e seis centímetros quadrados);

XLII - área nº BP-07-0042-00-S, que consta pertencer a Jonas Perroni, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.525.410,62 e E=731.503,36); segue numa distância de 10,00m até o Ponto 2 (N=7.525.400,62 e E=731.503,55), sem confrontante; segue numa distância de 218,59m até o Ponto 3 (N=7.525.404,82 e E=731.722,10), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 13,93m até o Ponto 4 (N=7.525.414,69 e E=731.712,26), confrontando com Secretaria de Agricultura e Abastecimento; segue numa distância de 208,94m até o Ponto 1 (N=7.525.410,62 e E=731.503,36), sem confrontante, encerrando uma área de 2.143,162m² (dois mil, cento e quarenta e três metros quadrados e cento e sessenta e dois centímetros quadrados);

XLIII - área nº BP-07-0043-00-S, que consta pertencer a Virgilio Bessi e Outros, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.525.422,91 e E=732.298,18); segue numa distância de 16,41m até o Ponto 2 (N=7.525.413,10 e E=732.311,33), confrontando com Secretaria de Agricultura e Abastecimento; segue numa distância de 189,15m até o Ponto 3 (N=7.525.415,75 e E=732.500,46), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 10,35m até o Ponto 4 (N=7.525.425,71 e E=732.497,66), confrontando com Espólio de Elpidio Mazeto; segue numa distância de 199,49m até o Ponto 1 (N=7.525.422,91 e E=732.298,18), sem confrontante, encerrando uma área de 1.943,203m² (um mil, novecentos e quarenta e três metros quadrados e duzentos e três centímetros quadrados);

XLIV - área nº BP-07-0044-00-S, que consta pertencer a Espólio de Elpidio Mazeto, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.525.425,71 e E=732.497,66); segue numa distância de 10,35m até o Ponto 2 (N=7.525.415,75 e E=732.500,46), confrontando com Virgilio Bessi e outros; segue numa distância de 166,20m até o Ponto 3 (N=7.525.415,22 e E=732.666,66), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 10,20m até o Ponto 4 (N=7.525.425,22 e E=732.664,62), confrontando com Miguel Aparecido Stancari; segue numa distância de 166,96m até o Ponto 1 (N=7.525.425,71 e E=732.497,66), sem confrontante, encerrando uma área de 1.661,055m² (um mil, seiscentos e sessenta e um metros quadrados e cinqüenta e cinco centímetros quadrados);

XLV - área nº BP-07-0045-00-S, que consta pertencer a Miguel Aparecido Stancari, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.525.425,22 e E=732.664,62); segue numa distância de 10,20m até o Ponto 2 (N=7.525.415,22 e E=732.666,66), confrontando com Espólio de Elpidio Mazeto; segue numa distância de 44,64m até o Ponto 3 (N=7.525.415,08 e E=732.711,30), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 10,83m até o Ponto 4 (N=7.525.425,07 e E=732.715,49), confrontando com Maria Sostari Pinal e Outros; segue numa distância de 50,87m até o Ponto 1 (N=7.525.425,22 e E=732.664,62), sem confrontante; encerrando uma área de 477,318m² (quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e trezentos e dezoito centímetros quadrados);

XLVI - área nº BP-07-0046-00-S, que consta pertencer a Maria Sostari Pinal e Outros, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.525.425,07 e E=732.715,49); segue numa distância de 10,83m até o Ponto 2 (N=7.525.415,08 e E=732.711,30), confrontando com Miguel Aparecido Stancari; segue numa distância de 247,88m até o Ponto 3 (N=7.525.406,43 e E=732.959,03), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 12,34m até o Ponto 4 (N=7.525.416,22 e E=732.966,53), confrontando com Mário Wilson Usó Ruiz e Outras; segue numa distância de 251,20m até o Ponto 1 (N=7.525.425,07 e E=732.715,49), sem confrontante, encerrando uma área de 2.517,551m² (dois mil, quinhentos e dezessete metros quadrados e quinhentos e cinqüenta e um centímetros quadrados);

XLVII - área nº BP-07-0047-00-S, que consta pertencer a Mario Wilson Usó Ruiz e Outras, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.525.416,22 e E=732.966,53); segue numa distância de 12,34m até o Ponto 2 (N=7.525.406,43 e E=732.959,03), confrontando com Maria Sostari Pinal e outros; segue numa distância de 159,27m até o Ponto 3 (N=7.525.400,87 e E=733.118,20), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 120,18m até o Ponto 4 (N=7.525.405,59 e E=733.238,29), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 134,01m até o Ponto 5 (N=7.525.418,35 e E=733.371,69), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 172,35m até o Ponto 6 (N=7.525.450,55 e E=733.541,00), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 268,71m até o Ponto 7 (N=7.525.519,04 e E=733.800,85), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 44,93m até o Ponto 8 (N=7.525.527,00 e E=733.845,06), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 28,21m até o Ponto 9 (N=7.525.529,17 e E=733.873,19), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 29,53m até o Ponto 10 (N=7.525.529,17 e E=733.902,72), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 46,74m até o Ponto 11 (N=7.525.522,19 e E=733.948,94), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 39,36m até o Ponto 12 (N=7.525.512,23 e E=733.987,02), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 17,53m até o Ponto 13 (N=7.525.520,80 e E=734.002,31), confrontando com Estrada Vicinal; segue numa distância de 315,40m até o Ponto 14 (N=7.525.819,13 e E=733.899,94), confrontando com Ajinomoto Biolatina Indústria e Comércio Ltda; segue numa distância de 22,75m até o Ponto 15 (N=7.525.835,39 e E=733.884,02), confrontando com Ajinomoto Biolatina Indústria e Comércio Ltda; segue numa distância de 327,60m até o Ponto 16 (N=7.525.525,45 e E=733.990,15), sem confrontante; segue numa distância de 5,17m até o Ponto 17 (N=7.525.522,92 e E=733.985,64), sem confrontante; segue numa distância de 35,85m até o Ponto 18 (N=7.525.532,00 e E=733.950,96), sem confrontante; segue numa distância de 48,03m até o Ponto 19 (N=7.525.539,17 e E=733.903,47), sem confrontante; segue numa distância de 30,66m até o Ponto 20 (N=7.525.539,17 e E=733.872,81), sem confrontante; segue numa distância de 29,11m até o Ponto 21 (N=7.525.536,94 e E=733.843,79), sem confrontante; segue numa distância de 45,83m até o Ponto 22 (N=7.525.528,81 e E=733.798,68), sem confrontante; segue numa distância de 268,76m até o Ponto 23 (N=7.525.460,31 e E=733.538,79), sem confrontante; segue numa distância de 171,54m até o Ponto 24 (N=7.525.428,26 e E=733.370,27), sem confrontante; segue numa distância de 133,27m até o Ponto 25 (N=7.525.415,57 e E=733.237,61), sem confrontante; segue numa distância de 119,52m até o Ponto 26 (N=7.525.410,88 e E=733.118,18), sem confrontante; segue numa distância de 151,74m até o Ponto 1 (N=7.525.416,22 e E=732.966,53), sem confrontante, encerrando uma área de 13.685,766m² (treze mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e setecentos e sessenta e seis centímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica ainda declarado de utilidade pública, para fins de instituição de desapropriação pela empresa concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel necessário à execução da obra de implantação da estação controle de pressão, configurado na planta cadastral, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóvel esse a seguir caracterizado, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral, constantes dos processos SSE-305/08 - Vols. I a VI e ARSESP-422/08 - Vols. I a IX, a saber: área nº BP-07-0042-00-D, que consta pertencer a Jonas Perroni, sendo que o terreno começa no Ponto 1 (N=7.525.438,44 e E=731.433,42); segue em uma curva com desenvolvimento de 88,23m até o Ponto 2 (N=7.525.396,84 e E=731.503,60), confrontando com Trevo de Acesso a Estrada Vicinal Manoel Usó Ripolles; segue numa distância de 15,00m até o Ponto 3 (N=7.525.411,84 e E=731.503,40), sem confrontantes; segue numa distância de 70,60m até o Ponto 4 (N=7.525.482,41 e E=731.502,44), sem confrontantes; segue numa distância de 66,22m até o Ponto 5 (N=7.525.446,83 e E=731.446,59), confrontando com Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes; segue numa distância de 15,61m até o Ponto 1 (N=7.525.438,44 e E=731.433,42), sem confrontantes, encerrando uma área de 3.734,41m² (três mil, setecentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).

Artigo 3º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da empresa concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S.A..

Artigo 4º - Fica a empresa concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 30/10/2008
Atualizado em: 30/10/2008 10:26

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