GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.548, de 27 de dezembro de 2002

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, visando ao atendimento de Despesas Correntes


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

    Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (Tabelas Publicadas)


Publicado em: 28/12/2002
Atualizado em: 02/06/2003 17:44

Dec.47.548.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'