GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.785, de 11 de maio de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, um imóvel com área de 6.560,12m² (seis mil, quinhentos e sessenta metros quadrados e doze decímetros quadrados), localizado na Rua Santos Dumont, s/nº, Sesmaria do Monjolinho, Vila São Gabriel, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 13.658, de 24 de outubro de 2005, conforme identificado nos autos do processo GS-2.403/2005-SSP.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação da 1ª Companhia, do 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 12/05/2006
Atualizado em: 12/05/2006 15:46

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