Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, um imóvel com área de 6.560,12m² (seis mil, quinhentos e sessenta metros quadrados e doze decímetros quadrados), localizado na Rua Santos Dumont, s/nº, Sesmaria do Monjolinho, Vila São Gabriel, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 13.658, de 24 de outubro de 2005, conforme identificado nos autos do processo GS-2.403/2005-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação da 1ª Companhia, do 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO